ARLA/CLUSTER: ARLA: Resposta da ANACOM aos pedidos da REP que apoiamos

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 4 de Maio de 2020 - 10:04:46 WEST


Diria que é discutível a sua sugestão CT1ZQ.

Segundo o perambulo que define e tipifica o estatuto da ANACOM, fazem desta
uma verdadeira "entidade de regulação e supervisão das comunicações".

Assim sendo, o Governo delegou poderes de regulação e supervisão das
comunicações à ANACOM e na minha humilde interpretação legal os pedidos
tem obrigatoriamente de lhe serem dirigidos. Acho que lhe compete a ela,
objectivamente, " adotar medidas excecionais e temporárias que alterem a
legislação em vigor ". Será que teríamos de fazer o pedido directamente à
Assembleia da Republica,?

João Costa (CT1FBF)


<ct1zq  sapo.pt> escreveu no dia segunda, 4/05/2020 à(s) 09:48:

> A ANACOM não pode pedir ao Governo alteração de uma coisa de que é autora
> e que deve ter justificado bem.... quer dizer; a legislação é feita por
> proposta da ANACOM ao Governo... as coisas passam sempre por aí.... 73 de
> ct1zq
>
>
> Citando João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>
> Infelizmente, nada que eu não suspeitasse pessoalmente que pude-se vir a
> acontecer.
>
> Os radioamadores portugueses falam-lhe de "alhos" e a ANACOM responde-nos
> com "bugalhos", refugiando-se na sacro-santa legislação. É uma tristeza,
> até parece uma conversa de surdos. Enfim, é o que temos em Portugal, mas
> que é triste a resposta, lá isso é.
>
> A verdadeira "cereja encima do bolo" e que resume bem esta "resposta",
> diria mesmo, é esta frase lapidar (Diz-se de inscrição gravada em pedra,
> normalmente existente nas campas dos cemitérios) " Considerando as
> imposições legais referidas, não cabe à ANACOM, ainda que excecional ou
> temporariamente, autorizar a respetiva desaplicação ou adotar medidas
> excecionais e temporárias que alterem a legislação em vigor. "
>
> Pergunta; Se não compete à ANACOM ".. autorizar a respetiva desaplicação
> ou adotar medidas excecionais e temporárias que alterem a legislação em
> vigor." a a quem ou que entidade competirá.!?
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano <cs5arla  gmail.com>
> escreveu no dia segunda, 4/05/2020 à(s) 08:58:
>
>> Prezados Colegas,
>> Divulgamos a resposta aos pedidos formulados pela Rede dos Emissores
>> Portugueses (REP) à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)  e que a
>> Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano (ARLA), apoiou e
>> subscreveu.
>> João Costa (CT1FBF)
>> Vogal da Direcção da ARLA
>>
>>> Pedido 590814 de 27-03-2020] e [pedido 590903 de 30-03-2020]
>>>
>> ANACOM-S009274/2020
>> 20.02.01.10000
>>
>> Exmos Senhores Rede dos Emissores Portugueses,
>>
>> *1) Autorização especial coletiva para não Amadores*
>>
>> «Que a* ANACOM autorize com caráter extraordinário durante a vigência do
>> Estado de Emergência que, os filhos dos Radioamadores possam operar os
>> equipamentos de radioamador na qualidade de segundo operador, sob a
>> supervisão e responsabilidade do titular do Certificado de Amador Nacional*,
>> criando-se aqui uma oportunidade de cativar os mais jovens para o
>> Radioamadorismo, mais atividade em familia e em casa e incentivando o gosto
>> pelas radiocomunicações e no desenvolvimento do radioamadorismo».
>>
>> *2) Pedido de operação de exceção para Amadores*
>>
>> «Que a ANACOM* considere autorizar a título excecional e enquanto
>> vigorar o estado de emergência ou período que a Anacom considere adequado,
>> os amadores CR7/8/9 operarem a sua própria estação, sem supervisão em
>> virtude do isolamento imposto*. *Complementando com os amadores CS7/8/9,
>> devido à operação dos modos digitais, e ainda os CT2/5 por igualdade,
>> abrangendo todos à equivalência de utilização do QNAF à categoria A/1,
>> sendo um motivo até para estudos/aprendizagem em relação à propagação e um
>> incentivo a subirem de categoria»*.
>>
>> Em relação aos dois pedidos acima referidos apresentados pela REP, cumpre
>> informar o seguinte:
>>
>>    - Nos termos do Decreto Lei n.º 53/2009, de 2 de março, a prática do
>>    radioamadorismo e a utilização de qualquer estação de amador pressupõe a
>>    obtenção de um CAN ou a titularidade de um documento habilitante válido.
>>    - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º os titulares de CAN
>>    da categoria 3, *podem utilizar as suas estações individuais de
>>    amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma adicional,
>>    como móveis ou portáteis, apenas em modo de receção, nos termos do presente
>>    decreto-lei, bem como de todas as regras de execução e procedimentos
>>    aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo *(negrito
>>    nosso)*.*
>>    - A possibilidade de não amadores operarem estações de amador está
>>    prevista na lei, mediante autorização da ANACOM. Contudo, tal autorização
>>    está condicionada pela respetiva previsão legal, ou seja, a concessão é
>>    feita *caso a caso*, circunscrita a eventos ou iniciativas
>>    *específicos* e com supervisão de amadores *das categorias 1, A ou B* (ver
>>    artigo 14.º n.º 2 e 4 do Decreto- lei n.º 53/2009).
>>    - Considerando as imposições legais referidas, não cabe à ANACOM,
>>    ainda que excecional ou temporariamente, autorizar a respetiva desaplicação
>>    ou adotar medidas excecionais e temporárias que alterem a legislação em
>>    vigor.
>>    - Acresce que, sem por em causa a eventual relevância dos motivos
>>    invocados nos pedidos da REP, estes não contêm fundamento de interesse
>>    público, designadamente social, de saúde pública ou de proteção civil
>>    suscetível de justificar, por parte desta Autoridade, uma proposta, ao
>>    Governo, de alteração legislativa urgente no âmbito das medidas excecionais
>>    e temporárias que têm sido adotadas face à situação epidemiológica
>>    provocada pelo novo SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19.
>>
>> Com os melhores cumprimentos,
>>
>>
>> Serviços de Amador e de Amador por Satélite
>> [image: 30 Anos da Anacom]
>>
>>
>> ______________________________________________________________
>> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>> do seu autor e não representa nem vincula a posição
>> da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
>
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> do seu autor e não representa nem vincula a posição
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