ARLA/CLUSTER: ARLA: Resposta da ANACOM aos pedidos da REP que apoiamos

ct1zq sapo.pt ct1zq sapo.pt
Segunda-Feira, 4 de Maio de 2020 - 14:26:54 WEST


A minha Interpretação:  A ANACOM QUER, PODE, E MANDA.  E cumpre a lei  
de que é autora. É A PESCADINHA DE RABO NA BOCA... Abraço.

Citando João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:

> Diria que é discutível a sua sugestão CT1ZQ.
>
> Segundo o perambulo que define e tipifica o estatuto da ANACOM,  
> fazem desta uma verdadeira "entidade de regulação e supervisão das  
> comunicações".
> Assim sendo, o Governo delegou poderes de regulação e supervisão das  
> comunicações à ANACOM e na minha humilde interpretação legal os  
> pedidos tem obrigatoriamente de lhe serem dirigidos. Acho que lhe  
> compete a ela, objectivamente, " adotar medidas excecionais e  
> temporárias que alterem a legislação em vigor ". Será que  
> teríamos de fazer o pedido directamente à Assembleia da Republica,?
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> <ct1zq  sapo.pt> escreveu no dia segunda, 4/05/2020 à(s) 09:48:
>
>> _A ANACOM não pode pedir ao Governo alteração de uma coisa de que é  
>> autora e que deve ter justificado bem.... quer dizer; a legislação  
>> é feita por proposta da ANACOM ao Governo... as coisas passam  
>> sempre por aí.... 73 de ct1zq
>>  _
>>
>> _Citando João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:_
>>
>>> _Infelizmente, nada que eu não suspeitasse pessoalmente que  
>>> pude-se vir a acontecer. _
>>>
>>> _Os radioamadores portugueses falam-lhe de "alhos" e a ANACOM  
>>> responde-nos com "bugalhos", refugiando-se na sacro-santa  
>>> legislação. É uma tristeza, até parece uma conversa de surdos.  
>>> Enfim, é o que temos em Portugal, mas que é triste a resposta, lá  
>>> isso é.
>>>
>>> A verdadeira "cereja encima do bolo" e que resume bem esta  
>>> "resposta", diria mesmo, é esta frase lapidar (Diz-se de inscrição  
>>> gravada em pedra, normalmente existente nas campas dos cemitérios)  
>>> " Considerando as imposições legais referidas, não cabe à ANACOM,  
>>> ainda que excecional ou temporariamente, autorizar a respetiva  
>>> desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que  
>>> alterem a legislação em vigor. "
>>>
>>> Pergunta; Se não compete à ANACOM ".. autorizar a respetiva  
>>> desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que  
>>> alterem a legislação em vigor." a a quem ou que entidade  
>>> competirá.!?
>>>
>>> João Costa (CT1FBF)_
>>> _  _ _Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano  
>>> <cs5arla  gmail.com> escreveu no dia segunda, 4/05/2020 à(s) 08:58:_
>>>
>>>> _Prezados Colegas,_
>>>> _Divulgamos a resposta aos pedidos formulados pela Rede dos  
>>>> Emissores Portugueses (REP) à Autoridade Nacional de Comunicações  
>>>> (ANACOM)  e que a Associação de Radioamadores do Litoral  
>>>> Alentejano (ARLA), apoiou e subscreveu._
>>>> _João Costa (CT1FBF)_
>>>> _Vogal da Direcção da ARLA_
>>>>
>>>>> _Pedido 590814 de 27-03-2020] e [pedido 590903 de 30-03-2020]_
>>>>
>>>> _ANACOM-S009274/2020
>>>> 20.02.01.10000_
>>>>
>>>> _Exmos Senhores Rede dos Emissores Portugueses,_
>>>>
>>>> _1) AUTORIZAçãO ESPECIAL COLETIVA PARA NãO AMADORES_
>>>>
>>>> _«Que a/ ANACOM autorize com caráter extraordinário durante a  
>>>> vigência do Estado de Emergência que, os filhos dos Radioamadores  
>>>> possam operar os equipamentos de radioamador na qualidade de  
>>>> segundo operador, sob a supervisão e responsabilidade do titular  
>>>> do Certificado de Amador Nacional/, criando-se aqui uma  
>>>> oportunidade de cativar os mais jovens para o Radioamadorismo,  
>>>> mais atividade em familia e em casa e incentivando o gosto pelas  
>>>> radiocomunicações e no desenvolvimento do radioamadorismo»._
>>>>
>>>> _2) PEDIDO DE OPERAçãO DE EXCEçãO PARA AMADORES_
>>>>
>>>> _«Que a ANACOM/ considere autorizar a título excecional e  
>>>> enquanto vigorar o estado de emergência ou período que a Anacom  
>>>> considere adequado, os amadores CR7/8/9 operarem a sua própria  
>>>> estação, sem supervisão em virtude do isolamento  
>>>> imposto/. /Complementando com os amadores CS7/8/9, devido à  
>>>> operação dos modos digitais, e ainda os CT2/5 por igualdade,  
>>>> abrangendo todos à equivalência de utilização do QNAF à categoria  
>>>> A/1, sendo um motivo até para estudos/aprendizagem em relação à  
>>>> propagação e um incentivo a subirem de categoria»/._
>>>>
>>>> _Em relação aos dois pedidos acima referidos apresentados pela  
>>>> REP, cumpre informar o seguinte:_
>>>>
>>>>
>>>>   * _Nos termos do Decreto Lei n.º 53/2009, de 2 de março, a  
>>>> prática do radioamadorismo e a utilização de qualquer estação de  
>>>> amador pressupõe a obtenção de um CAN ou a titularidade de um  
>>>> documento habilitante válido._
>>>>   * _Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º os titulares  
>>>> de CAN da categoria 3, /podem utilizar as suas estações  
>>>> individuais de amador, tanto fixas, com o limite de uma estação  
>>>> principal e uma adicional, como móveis ou portáteis, APENAS EM  
>>>> MODO DE RECEçãO, nos termos do presente decreto-lei, bem como de  
>>>> todas as regras de execução e procedimentos aprovados e  
>>>> publicitados pelo ICP-ANACOM ao abrigo do mesmo /(negrito  
>>>> nosso)/./_
>>>>   * _A possibilidade de não amadores operarem estações de amador  
>>>> está prevista na lei, mediante autorização da ANACOM. Contudo,  
>>>> tal autorização está condicionada pela respetiva previsão legal,  
>>>> ou seja, a concessão é feita CASO A CASO, circunscrita a eventos  
>>>> ou iniciativas ESPECíFICOS e com supervisão de amadores DAS  
>>>> CATEGORIAS 1, A OU B (ver artigo 14.º n.º 2 e 4 do Decreto- lei  
>>>> n.º 53/2009)._
>>>>   * _Considerando as imposições legais referidas, não cabe à  
>>>> ANACOM, ainda que excecional ou temporariamente, autorizar a  
>>>> respetiva desaplicação ou adotar medidas excecionais e  
>>>> temporárias que alterem a legislação em vigor._
>>>>   * _Acresce que, sem por em causa a eventual relevância dos  
>>>> motivos invocados nos pedidos da REP, estes não contêm fundamento  
>>>> de interesse público, designadamente social, de saúde pública ou  
>>>> de proteção civil suscetível de justificar, por parte desta  
>>>> Autoridade, uma proposta, ao Governo, de alteração legislativa  
>>>> urgente no âmbito das medidas excecionais e temporárias que têm  
>>>> sido adotadas face à situação epidemiológica provocada pelo novo  
>>>> SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19._
>>>>
>>>> _Com os melhores cumprimentos,
>>>>  _
>>>>
>>>> _Serviços de Amador e de Amador por Satélite_
>>>> _ _
>>>>
>>>> _ _
>>>>
>>>> _______________________________________________________________
>>>> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>>>> do seu autor e não representa nem vincula a posição
>>>> da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
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>>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster_
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