ARLA/CLUSTER: ARLA: Resposta da ANACOM aos pedidos da REP que
apoiamos
ct1zq sapo.pt
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Segunda-Feira, 4 de Maio de 2020 - 09:45:18 WEST
A ANACOM não pode pedir ao Governo alteração de uma coisa de que é
autora e que deve ter justificado bem.... quer dizer; a legislação é
feita por proposta da ANACOM ao Governo... as coisas passam sempre por
aÃ.... 73 de ct1zq
Â
Citando João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com>:
> Infelizmente, nada que eu não suspeitasse pessoalmente que pude-se
> vir a acontecer.Â
>
> Os radioamadores portugueses falam-lhe de "alhos" e a ANACOM
> responde-nos com "bugalhos", refugiando-se na sacro-santa
> legislação. É uma tristeza, até parece uma conversa de surdos.
> Enfim, é o que temos em Portugal, mas que é triste a resposta, lá
> isso é.
>
> A verdadeira "cereja encima do bolo" e que resume bem esta
> "resposta", diria mesmo, é esta frase lapidar (Diz-se de inscrição
> gravada em pedra, normalmente existente nas campas dos cemitérios) "
> Considerando as imposições legais referidas, não cabe à ANACOM,
> ainda que excecional ou temporariamente, autorizar a respetiva
> desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que alterem
> a legislação em vigor. "
>
> Pergunta; Se não compete à ANACOM ".. autorizar a respetiva
> desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que alterem
> a legislação em vigor." a a quem ou que entidade competirá.!?
>
> João Costa (CT1FBF)
>  Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
> <cs5arla gmail.com> escreveu no dia segunda, 4/05/2020 Ã (s) 08:58:
>
>> Prezados Colegas,
>>
>> Divulgamos a resposta aos pedidos formulados pela Rede dos
>> Emissores Portugueses (REP) à Autoridade Nacional de Comunicações
>> (ANACOM) e que a Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>> (ARLA), apoiou e subscreveu.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>> Vogal da Direcção da ARLA
>>
>>> Pedido 590814 de 27-03-2020] e [pedido 590903 de 30-03-2020]
>>
>> ANACOM-S009274/2020
>> 20.02.01.10000
>>
>> Exmos Senhores Rede dos Emissores Portugueses,
>>
>> 1) AUTORIZAçãO ESPECIAL COLETIVA PARA NãO AMADORES
>>
>> «Que a/ ANACOM autorize com caráter extraordinário durante a
>> vigência do Estado de Emergência que, os filhos dos Radioamadores
>> possam operar os equipamentos de radioamador na qualidade de
>> segundo operador, sob a supervisão e responsabilidade do titular do
>> Certificado de Amador Nacional/, criando-se aqui uma oportunidade
>> de cativar os mais jovens para o Radioamadorismo, mais atividade em
>> familia e em casa e incentivando o gosto pelas radiocomunicações e
>> no desenvolvimento do radioamadorismo».
>>
>> 2) PEDIDO DE OPERAçãO DE EXCEçãO PARA AMADORES
>>
>> «Que a ANACOM/ considere autorizar a tÃtulo excecional e enquanto
>> vigorar o estado de emergência ou perÃodo que a Anacom considere
>> adequado, os amadores CR7/8/9 operarem a sua própria estação, sem
>> supervisão em virtude do isolamento imposto/. /Complementando com
>> os amadores CS7/8/9, devido à operação dos modos digitais, e ainda
>> os CT2/5 por igualdade, abrangendo todos à equivalência de
>> utilização do QNAF à categoria A/1, sendo um motivo até para
>> estudos/aprendizagem em relação à propagação e um incentivo a
>> subirem de categoria»/.
>>
>> Em relação aos dois pedidos acima referidos apresentados pela REP,
>> cumpre informar o seguinte:
>>
>>
>> * Nos termos do Decreto Lei n.º 53/2009, de 2 de março, a prática
>> do radioamadorismo e a utilização de qualquer estação de amador
>> pressupõe a obtenção de um CAN ou a titularidade de um documento
>> habilitante válido.
>> * Nos termos da alÃnea a) do n.º 2 do artigo 8.º os titulares de
>> CAN da categoria 3, /podem utilizar as suas estações individuais de
>> amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma
>> adicional, como móveis ou portáteis, APENAS EM MODO DE RECEçãO, nos
>> termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de
>> execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM
>> ao abrigo do mesmo /(negrito nosso)/./
>> * A possibilidade de não amadores operarem estações de amador
>> está prevista na lei, mediante autorização da ANACOM. Contudo, tal
>> autorização está condicionada pela respetiva previsão legal, ou
>> seja, a concessão é feita CASO A CASO, circunscrita a eventos ou
>> iniciativas ESPECÃFICOS e com supervisão de amadores DAS CATEGORIAS
>> 1, A OU B (ver artigo 14.º n.º 2 e 4 do Decreto- lei n.º 53/2009).
>> * Considerando as imposições legais referidas, não cabe à ANACOM,
>> ainda que excecional ou temporariamente, autorizar a respetiva
>> desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que
>> alterem a legislação em vigor.
>> * Acresce que, sem por em causa a eventual relevância dos motivos
>> invocados nos pedidos da REP, estes não contêm fundamento de
>> interesse público, designadamente social, de saúde pública ou de
>> proteção civil suscetÃvel de justificar, por parte desta
>> Autoridade, uma proposta, ao Governo, de alteração legislativa
>> urgente no âmbito das medidas excecionais e temporárias que têm
>> sido adotadas face à situação epidemiológica provocada pelo novo
>> SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19.
>>
>> Com os melhores cumprimentos,
>> Â
>>
>> Serviços de Amador e de Amador por Satélite
>> Â
>>
>> Â
>>
>> ______________________________________________________________
>> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>> do seu autor e não representa nem vincula a posição
>> da ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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