ARLA/CLUSTER: ARLA: Resposta da ANACOM aos pedidos da REP que apoiamos

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Segunda-Feira, 4 de Maio de 2020 - 09:45:18 WEST


A ANACOM não pode pedir ao Governo alteração de uma coisa de que é  
autora e que deve ter justificado bem.... quer dizer; a legislação é  
feita por proposta da ANACOM ao Governo... as coisas passam sempre por  
aí.... 73 de ct1zq
 

Citando João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:

> Infelizmente, nada que eu não suspeitasse pessoalmente que pude-se  
> vir a acontecer. 
>
> Os radioamadores portugueses falam-lhe de "alhos" e a ANACOM  
> responde-nos com "bugalhos", refugiando-se na sacro-santa  
> legislação. É uma tristeza, até parece uma conversa de surdos.  
> Enfim, é o que temos em Portugal, mas que é triste a resposta, lá  
> isso é.
>
> A verdadeira "cereja encima do bolo" e que resume bem esta  
> "resposta", diria mesmo, é esta frase lapidar (Diz-se de inscrição  
> gravada em pedra, normalmente existente nas campas dos cemitérios) "  
> Considerando as imposições legais referidas, não cabe à ANACOM,  
> ainda que excecional ou temporariamente, autorizar a respetiva  
> desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que alterem  
> a legislação em vigor. "
>
> Pergunta; Se não compete à ANACOM ".. autorizar a respetiva  
> desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que alterem  
> a legislação em vigor." a a quem ou que entidade competirá.!?
>
> João Costa (CT1FBF)
>    Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano  
> <cs5arla  gmail.com> escreveu no dia segunda, 4/05/2020 à(s) 08:58:
>
>> Prezados Colegas,
>>
>> Divulgamos a resposta aos pedidos formulados pela Rede dos  
>> Emissores Portugueses (REP) à Autoridade Nacional de Comunicações  
>> (ANACOM)  e que a Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano  
>> (ARLA), apoiou e subscreveu.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>> Vogal da Direcção da ARLA
>>
>>> Pedido 590814 de 27-03-2020] e [pedido 590903 de 30-03-2020]
>>
>> ANACOM-S009274/2020
>> 20.02.01.10000
>>
>> Exmos Senhores Rede dos Emissores Portugueses,
>>
>> 1) AUTORIZAçãO ESPECIAL COLETIVA PARA NãO AMADORES
>>
>> «Que a/ ANACOM autorize com caráter extraordinário durante a  
>> vigência do Estado de Emergência que, os filhos dos Radioamadores  
>> possam operar os equipamentos de radioamador na qualidade de  
>> segundo operador, sob a supervisão e responsabilidade do titular do  
>> Certificado de Amador Nacional/, criando-se aqui uma oportunidade  
>> de cativar os mais jovens para o Radioamadorismo, mais atividade em  
>> familia e em casa e incentivando o gosto pelas radiocomunicações e  
>> no desenvolvimento do radioamadorismo».
>>
>> 2) PEDIDO DE OPERAçãO DE EXCEçãO PARA AMADORES
>>
>> «Que a ANACOM/ considere autorizar a título excecional e enquanto  
>> vigorar o estado de emergência ou período que a Anacom considere  
>> adequado, os amadores CR7/8/9 operarem a sua própria estação, sem  
>> supervisão em virtude do isolamento imposto/. /Complementando com  
>> os amadores CS7/8/9, devido à operação dos modos digitais, e ainda  
>> os CT2/5 por igualdade, abrangendo todos à equivalência de  
>> utilização do QNAF à categoria A/1, sendo um motivo até para  
>> estudos/aprendizagem em relação à propagação e um incentivo a  
>> subirem de categoria»/.
>>
>> Em relação aos dois pedidos acima referidos apresentados pela REP,  
>> cumpre informar o seguinte:
>>
>>
>>   * Nos termos do Decreto Lei n.º 53/2009, de 2 de março, a prática  
>> do radioamadorismo e a utilização de qualquer estação de amador  
>> pressupõe a obtenção de um CAN ou a titularidade de um documento  
>> habilitante válido.
>>   * Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º os titulares de  
>> CAN da categoria 3, /podem utilizar as suas estações individuais de  
>> amador, tanto fixas, com o limite de uma estação principal e uma  
>> adicional, como móveis ou portáteis, APENAS EM MODO DE RECEçãO, nos  
>> termos do presente decreto-lei, bem como de todas as regras de  
>> execução e procedimentos aprovados e publicitados pelo ICP-ANACOM  
>> ao abrigo do mesmo /(negrito nosso)/./
>>   * A possibilidade de não amadores operarem estações de amador  
>> está prevista na lei, mediante autorização da ANACOM. Contudo, tal  
>> autorização está condicionada pela respetiva previsão legal, ou  
>> seja, a concessão é feita CASO A CASO, circunscrita a eventos ou  
>> iniciativas ESPECíFICOS e com supervisão de amadores DAS CATEGORIAS  
>> 1, A OU B (ver artigo 14.º n.º 2 e 4 do Decreto- lei n.º 53/2009).
>>   * Considerando as imposições legais referidas, não cabe à ANACOM,  
>> ainda que excecional ou temporariamente, autorizar a respetiva  
>> desaplicação ou adotar medidas excecionais e temporárias que  
>> alterem a legislação em vigor.
>>   * Acresce que, sem por em causa a eventual relevância dos motivos  
>> invocados nos pedidos da REP, estes não contêm fundamento de  
>> interesse público, designadamente social, de saúde pública ou de  
>> proteção civil suscetível de justificar, por parte desta  
>> Autoridade, uma proposta, ao Governo, de alteração legislativa  
>> urgente no âmbito das medidas excecionais e temporárias que têm  
>> sido adotadas face à situação epidemiológica provocada pelo novo  
>> SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19.
>>
>> Com os melhores cumprimentos,
>>  
>>
>> Serviços de Amador e de Amador por Satélite
>>  
>>
>>  
>>
>> ______________________________________________________________
>> Esta mensagem é da exclusiva responsabilidade
>> do seu autor e não representa nem vincula a posição
>> da  ARLA - Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
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