Re: ARLA/CLUSTER: Alerta da ANACOM; Desde sábado, operadores têm que disponibilizar gratuitamente fatura com detalhe definido pela ANACOM a quem pedir

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 28 de Maio de 2019 - 18:10:54 WEST


Façam valer os vossos direitos.

Infelizmente as operadoras ainda podem legalmente exigir o pagamento em
papel do detalhe das comunicações, mas não das novas facturas com os dados
exigidos pela ANACOM.

ANACOM define detalhe mínimo das faturas: conheça as novas regrasA partir
de 25.05.2019, os operadores de telecomunicações passam a ter que
disponibilizar, gratuitamente, aos assinantes que o solicitem, uma fatura
que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual
for o suporte e o meio utilizado. Estas faturas, bem como as faturas sem
detalhe ou com detalhe inferior, devem ser emitidas e enviadas aos
assinantes sem quaisquer encargos, independentemente de serem em papel ou
eletrónicas.

As faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM devem incluir:

   - a data em que termina o período de fidelização;
   - o valor a pagar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da
   emissão da fatura;
   - a informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os
   valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para
   o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos
   em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na
   inexistência ou na inexigibilidade da dívida;
   - a informação de que o cliente pode apresentar queixa através do livro
   de reclamações, devendo os operadores indicar na fatura o sítio na Internet
   onde está disponível o livro de reclamações eletrónico.

Esta decisão da ANACOM vem permitir:

   - que os utilizadores tenham acesso a informação mais compreensível e
   transparente e conheçam os seus direitos em matéria de faturação e
   cancelamento, dois assuntos que registaram um crescimento do número de
   reclamações no último ano;
   - responder às necessidades de determinados segmentos da população menos
   preparados para acompanhar a digitalização e utilizar meios eletrónicos,
   caso dos cidadãos sem acesso à Internet ou com baixo conhecimento da
   respetiva utilização. Deste modo, poderão continuar a receber as suas
   faturas em papel, sem custos, desde que solicitem ao seu operador o envio
   de faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM.

Por questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais e proteção da
privacidade, os clientes continuam a ter o direito a receber faturas sem
detalhe.

Os operadores podem continuar a promover a adesão a faturas em suporte
eletrónico, caso seja essa a vontade dos clientes.

Veja o vídeo que a ANACOM preparou sobre o direito dos utilizadores a
receberem a fatura com detalhe, que resume as principais regras a este
respeito:


[image: Vídeo da ANACOM sobre as novas regras na faturação]
<https://www.youtube.com/embed/gBAfBo_fhVM?rel=0&autoplay=1>



Veja o vídeo com a participação da assessora de Imprensa da ANACOM, Ilda
Matos, no programa “Diário da Manhaâ€, da TVI, a 24.05.2019, sobre as novas
regras na faturação:

[image: Participação ANACOM, no programa “Diário da Manhaâ€, da TVI, a
24.05.2019.]
<https://tvi24.iol.pt/videos/economia/comunicacoes-novidades-na-fatura-ja-este-sabado/5ce7ac290cf21b7223144088>

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre faturação
<https://www.anacom-consumidor.pt/pergunte-anacom?c=75?0.6222258619467922#_48_INSTANCE_IMMHKJ7jr5kt_=https://anacom-consumidor.inbenta.com/?c=75>




João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com> escreveu no dia segunda, 27/05/2019
à(s) 22:59:

> Operadores têm que disponibilizar gratuitamente fatura com detalhe
> definido pela ANACOM a quem pedir
>
> de ANACOM, anacom.pt
>
> Entre a informação que deve constar desta fatura está a data em que
> termina o período de fidelização, quando exista, e os encargos a suportar
> pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.
>
> Os operadores também terão que incluir na fatura informação sobre a
> possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com
> indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo
> os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores
> sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na
> inexigibilidade da dívida.
>
> A fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa
> através do livro de reclamações.
>
> O principal objetivo da definição do nível mínimo de detalhe e informação
> a incluir nas faturas é assegurar a disponibilização de informação mais
> compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as
> prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na
> defesa dos seus direitos e interesses. O nível de detalhe definido permite
> ainda um seguimento mais fácil, discriminado e contínuo dos gastos
> associados aos serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais.
>
> Esta decisão da ANACOM também teve em consideração o facto da faturação e
> o cancelamento do serviço serem objeto de um elevado número de reclamações,
> as quais voltaram a registar um acréscimo significativo no último ano.
> Considera-se que esta decisão, ao estabelecer uma especificação
> pormenorizada dos vários itens que devem constar das faturas detalhadas que
> os prestadores terão que disponibilizar, vai facilitar a compreensão do
> conteúdo das mesmas por parte dos assinantes dos serviços de comunicações
> eletrónicas.
>
> Além disso, existem segmentos da população menos preparados para
> acompanhar a digitalização e utilizar meios eletrónicos, caso dos cidadãos
> sem acesso à Internet ou com baixo conhecimento da respetiva utilização,
> que são também, frequentemente, cidadãos com menor nível de escolaridade
> e/ou menores rendimentos. Deste modo, poderão continuar a receber as suas
> faturas em papel, sem custos, desde que solicitem ao seu operador o envio
> de faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM. Se receberem uma
> fatura com detalhe inferior a este também serão gratuitas, qualquer que
> seja o suporte utilizado.
>
> Esta decisão não impede que seja feita a promoção da adesão a faturas em
> suporte eletrónico, baseada na adesão voluntária dos clientes e no
> interesse dos mesmos, assegurando que em circunstância alguma são deixados
> desprotegidos os grupos da população já de si mais vulneráveis.
>
> A ANACOM aconselha que os consumidores solicitem que as suas faturas
> incluam o nível de informação e de detalhe agora definido, pois estas devem
> ser disponibilizadas gratuitamente. Isto não invalida que os operadores,
> por sua iniciativa ou a pedido expresso dos clientes, emitam ou enviem
> faturas com um detalhe e informação superiores ao definido pela ANACOM, nos
> termos acordados com os clientes. Também nada impede que os assinantes que
> o desejem exerçam o seu direito a receber faturas sem detalhe, conforme
> consagrado na legislação relativa ao tratamento de dados pessoais e
> proteção da privacidade. Neste caso, tal como acontece nas faturas que
> incluem o detalhe mínimo e informação definidos pela ANACOM, os operadores
> deverão disponibilizar a fatura sem quaisquer encargos, qualquer que seja o
> suporte ou o meio utilizado.
>
> Nível mínimo de detalhe e informação a constar das faturas, sempre que os
> elementos em causa sejam aplicáveis:
>
> Informação de identificação do assinante e do período da fatura
>
> O número de cliente ou identificador equivalente
> A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s)
> O período de faturação
> Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada,
> dos custos com os serviços e comunicações que contratou
>
> O valor total da fatura
> O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s)
> O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s)
> aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s)
> serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s)
> O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de
> base à faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)
> O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(ais) não
> incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva
> de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e
> quantidade(s) faturada(s)
> O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens,
> incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros)
> não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva
> de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e,
> quando aplicável, quantidade(s) faturada(s)
> O valor de descontos aplicados
> Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante,
> devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma,
> sempre que aplicável
> O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados,
> saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes
> no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período
> seguinte
> Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato
> tenha um período de fidelização associado
>
> A data de término da fidelização
> Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da fatura pela
> cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da
> fidelização
>
> Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato
> por iniciativa do assinante antes do término da fidelização
> Elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de
> que dispõe para proceder ao pagamento da fatura e, em caso de dúvida ou de
> discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de
> serviços e exercer o seu direito de queixa
>
> Os números de contacto do serviço de apoio a clientes
> A data limite de pagamento
> Os meios de pagamento admitidos
> A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores
> faturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais
> poderá fazê-lo junto da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo
> que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da
> fatura sejam objeto de reclamação por escrito junto da empresa, com
> fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida
> A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do
> livro de reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação
> através da indicação, na fatura, do sítio na Internet onde se encontra
> disponível o livro de reclamações em formato eletrónico
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