ARLA/CLUSTER: Alerta da ANACOM; Desde sábado, operadores têm que disponibilizar gratuitamente fatura com detalhe definido pela ANACOM a quem pedir

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Segunda-Feira, 27 de Maio de 2019 - 22:59:08 WEST


Operadores têm que disponibilizar gratuitamente fatura com detalhe definido
pela ANACOM a quem pedir

de ANACOM, anacom.pt

Entre a informação que deve constar desta fatura está a data em que termina
o período de fidelização, quando exista, e os encargos a suportar pelo
cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.

Os operadores também terão que incluir na fatura informação sobre a
possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com
indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo
os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores
sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na
inexigibilidade da dívida.

A fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa
através do livro de reclamações.

O principal objetivo da definição do nível mínimo de detalhe e informação a
incluir nas faturas é assegurar a disponibilização de informação mais
compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as
prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na
defesa dos seus direitos e interesses. O nível de detalhe definido permite
ainda um seguimento mais fácil, discriminado e contínuo dos gastos
associados aos serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais.

Esta decisão da ANACOM também teve em consideração o facto da faturação e o
cancelamento do serviço serem objeto de um elevado número de reclamações,
as quais voltaram a registar um acréscimo significativo no último ano.
Considera-se que esta decisão, ao estabelecer uma especificação
pormenorizada dos vários itens que devem constar das faturas detalhadas que
os prestadores terão que disponibilizar, vai facilitar a compreensão do
conteúdo das mesmas por parte dos assinantes dos serviços de comunicações
eletrónicas.

Além disso, existem segmentos da população menos preparados para acompanhar
a digitalização e utilizar meios eletrónicos, caso dos cidadãos sem acesso
à Internet ou com baixo conhecimento da respetiva utilização, que são
também, frequentemente, cidadãos com menor nível de escolaridade e/ou
menores rendimentos. Deste modo, poderão continuar a receber as suas
faturas em papel, sem custos, desde que solicitem ao seu operador o envio
de faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM. Se receberem uma
fatura com detalhe inferior a este também serão gratuitas, qualquer que
seja o suporte utilizado.

Esta decisão não impede que seja feita a promoção da adesão a faturas em
suporte eletrónico, baseada na adesão voluntária dos clientes e no
interesse dos mesmos, assegurando que em circunstância alguma são deixados
desprotegidos os grupos da população já de si mais vulneráveis.

A ANACOM aconselha que os consumidores solicitem que as suas faturas
incluam o nível de informação e de detalhe agora definido, pois estas devem
ser disponibilizadas gratuitamente. Isto não invalida que os operadores,
por sua iniciativa ou a pedido expresso dos clientes, emitam ou enviem
faturas com um detalhe e informação superiores ao definido pela ANACOM, nos
termos acordados com os clientes. Também nada impede que os assinantes que
o desejem exerçam o seu direito a receber faturas sem detalhe, conforme
consagrado na legislação relativa ao tratamento de dados pessoais e
proteção da privacidade. Neste caso, tal como acontece nas faturas que
incluem o detalhe mínimo e informação definidos pela ANACOM, os operadores
deverão disponibilizar a fatura sem quaisquer encargos, qualquer que seja o
suporte ou o meio utilizado.

Nível mínimo de detalhe e informação a constar das faturas, sempre que os
elementos em causa sejam aplicáveis:

Informação de identificação do assinante e do período da fatura

O número de cliente ou identificador equivalente
A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s)
O período de faturação
Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos
custos com os serviços e comunicações que contratou

O valor total da fatura
O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s)
O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s)
aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s)
serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s)
O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de
base à faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)
O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(ais) não
incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva
de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e
quantidade(s) faturada(s)
O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens,
incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros)
não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva
de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e,
quando aplicável, quantidade(s) faturada(s)
O valor de descontos aplicados
Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante,
devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma,
sempre que aplicável
O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados,
saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes
no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período
seguinte
Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha
um período de fidelização associado

A data de término da fidelização
Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da fatura pela
cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da
fidelização

Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato
por iniciativa do assinante antes do término da fidelização
Elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de
que dispõe para proceder ao pagamento da fatura e, em caso de dúvida ou de
discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de
serviços e exercer o seu direito de queixa

Os números de contacto do serviço de apoio a clientes
A data limite de pagamento
Os meios de pagamento admitidos
A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores
faturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais
poderá fazê-lo junto da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo
que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da
fatura sejam objeto de reclamação por escrito junto da empresa, com
fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida
A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do
livro de reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação
através da indicação, na fatura, do sítio na Internet onde se encontra
disponível o livro de reclamações em formato eletrónico
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