<div dir="ltr">Façam valer os vossos direitos.<div><br></div><div>Infelizmente as operadoras ainda podem legalmente exigir o pagamento em papel do detalhe das comunicações, mas não das novas facturas com os dados exigidos pela ANACOM.</div><div><br></div><div><h2 style="outline:none;margin:10px 0px;padding:0px;box-sizing:border-box;font-family:latoregular;font-weight:normal;line-height:40px;color:rgb(64,64,65);font-size:31.5px">ANACOM define detalhe mínimo das faturas: conheça as novas regras</h2><h2 style="outline:none;margin:10px 0px;padding:0px;box-sizing:border-box;font-family:latoregular;font-weight:normal;line-height:40px;color:rgb(64,64,65);font-size:31.5px">A partir de 25.05.2019, os operadores de telecomunicações passam a ter que disponibilizar, gratuitamente, aos assinantes que o solicitem, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado. Estas faturas, bem como as faturas sem detalhe ou com detalhe inferior, devem ser emitidas e enviadas aos assinantes sem quaisquer encargos, independentemente de serem em papel ou eletrónicas.</h2><div id="gmail-conteudoDestaque" style="outline:none;margin:0px;box-sizing:border-box;clear:both;color:rgb(64,64,65);font-family:latoregular;font-size:14px;padding:25px 0px"><div class="gmail-ckeditorcontent" style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.5;font-size:15px"><p style="outline:none;margin:0px 0px 10px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.4">As faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM devem incluir:</p><ul style="outline:none;margin:0px 0px 10px;padding:0px 0px 0px 20px;box-sizing:border-box;line-height:1.5"><li style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.3;list-style:disc">a data em que termina o período de fidelização;</li><li style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.3;list-style:disc">o valor a pagar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura;</li><li style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.3;list-style:disc">a informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida;</li><li style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.3;list-style:disc">a informação de que o cliente pode apresentar queixa através do livro de reclamações, devendo os operadores indicar na fatura o sítio na Internet onde está disponível o livro de reclamações eletrónico.</li></ul><p style="outline:none;margin:0px 0px 10px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.4">Esta decisão da ANACOM vem permitir:</p><ul style="outline:none;margin:0px 0px 10px;padding:0px 0px 0px 20px;box-sizing:border-box;line-height:1.5"><li style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.3;list-style:disc">que os utilizadores tenham acesso a informação mais compreensível e transparente e conheçam os seus direitos em matéria de faturação e cancelamento, dois assuntos que registaram um crescimento do número de reclamações no último ano;</li><li style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.3;list-style:disc">responder às necessidades de determinados segmentos da população menos preparados para acompanhar a digitalização e utilizar meios eletrónicos, caso dos cidadãos sem acesso à Internet ou com baixo conhecimento da respetiva utilização. Deste modo, poderão continuar a receber as suas faturas em papel, sem custos, desde que solicitem ao seu operador o envio de faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM.</li></ul><p style="outline:none;margin:0px 0px 10px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.4">Por questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade, os clientes continuam a ter o direito a receber faturas sem detalhe.</p><p style="outline:none;margin:0px 0px 10px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.4">Os operadores podem continuar a promover a adesão a faturas em suporte eletrónico, caso seja essa a vontade dos clientes.</p><p style="outline:none;margin:0px 0px 10px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.4"><span style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.5;color:rgb(0,0,0)"><span style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.5;font-family:latobold">Veja o vídeo que a ANACOM preparou sobre o direito dos utilizadores a receberem a fatura com detalhe, que resume as principais regras a este respeito:</span><br style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.5"> </span></p><p style="outline:none;margin:0px 0px 10px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.4"><span style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.5;color:rgb(0,0,0)"><a href="https://www.youtube.com/embed/gBAfBo_fhVM?rel=0&autoplay=1" target="_blank" style="text-decoration-line:none;outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.5;color:rgb(29,141,142);background-color:transparent;font-family:latobold"><img alt="Vídeo da ANACOM sobre as novas regras na faturação" src="https://www.anacom-consumidor.pt/documents/20181/175270/V%C3%ADdeo+fatura%C3%A7%C3%A3o+-+novas+regras+24.05.2019/573aae26-42b8-47c7-8073-4b89a1701452?t=1558706132024" style="outline: none; margin: 0px; padding: 0px; box-sizing: border-box; line-height: 1.5; max-width: 100%; height: auto; vertical-align: middle; border: 0px;"></a></span></p><p style="outline:none;margin:0px 0px 10px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.4"> </p><p style="outline:none;margin:0px 0px 10px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.4"><span style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.5;color:rgb(0,0,0)"><span style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.5;font-family:latobold">Veja o vídeo com a participação da assessora de Imprensa da ANACOM, Ilda Matos, no programa “Diário da Manha”, da TVI, a 24.05.2019, sobre as novas regras na faturação:</span></span></p><p style="outline:none;margin:0px 0px 10px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.4"><a href="https://tvi24.iol.pt/videos/economia/comunicacoes-novidades-na-fatura-ja-este-sabado/5ce7ac290cf21b7223144088" target="_blank" style="text-decoration-line:none;outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.5;color:rgb(29,141,142);background-color:transparent;font-family:latobold"><img alt="Participação ANACOM, no programa “Diário da Manha”, da TVI, a 24.05.2019." src="https://www.anacom-consumidor.pt/documents/20181/175270/V%C3%ADdeo+-+Ilda+Matos+-+fatura%C3%A7%C3%A3o/462d8807-81c5-4823-b3bf-2a67eeebe23b?t=1558706278329" style="outline: none; margin: 0px; padding: 0px; box-sizing: border-box; line-height: 1.5; max-width: 100%; height: auto; vertical-align: middle; border: 0px;"></a></p><p style="outline:none;margin:0px 0px 10px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.4"><span style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.5;color:rgb(0,0,0)"><span style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.5;font-family:latobold">Saiba mais:</span></span><br style="outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.5"><a href="https://www.anacom-consumidor.pt/pergunte-anacom?c=75?0.6222258619467922#_48_INSTANCE_IMMHKJ7jr5kt_=https://anacom-consumidor.inbenta.com/?c=75" target="_blank" title="Perguntas frequentes sobre faturação." style="text-decoration-line:none;outline:none;margin:0px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.5;color:rgb(29,141,142);background-color:transparent;font-family:latobold">Perguntas frequentes sobre faturação</a></p><p style="outline:none;margin:0px 0px 10px;padding:0px;box-sizing:border-box;line-height:1.4"> </p></div></div></div></div><br><br><div class="gmail_quote"><div dir="ltr" class="gmail_attr">João Costa > CT1FBF <<a href="mailto:ct1fbf@gmail.com">ct1fbf@gmail.com</a>> escreveu no dia segunda, 27/05/2019 à(s) 22:59:<br></div><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0px 0px 0px 0.8ex;border-left:1px solid rgb(204,204,204);padding-left:1ex"><div dir="auto"><div dir="auto">Operadores têm que disponibilizar gratuitamente fatura com detalhe definido pela ANACOM a quem pedir</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">de ANACOM, <a href="http://anacom.pt" rel="noreferrer" target="_blank">anacom.pt</a></div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Entre a informação que deve constar desta fatura está a data em que termina o período de fidelização, quando exista, e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Os operadores também terão que incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">A fatura deve ainda referir a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">O principal objetivo da definição do nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas é assegurar a disponibilização de informação mais compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses. O nível de detalhe definido permite ainda um seguimento mais fácil, discriminado e contínuo dos gastos associados aos serviços, sobretudo quando existem consumos adicionais.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Esta decisão da ANACOM também teve em consideração o facto da faturação e o cancelamento do serviço serem objeto de um elevado número de reclamações, as quais voltaram a registar um acréscimo significativo no último ano. Considera-se que esta decisão, ao estabelecer uma especificação pormenorizada dos vários itens que devem constar das faturas detalhadas que os prestadores terão que disponibilizar, vai facilitar a compreensão do conteúdo das mesmas por parte dos assinantes dos serviços de comunicações eletrónicas.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Além disso, existem segmentos da população menos preparados para acompanhar a digitalização e utilizar meios eletrónicos, caso dos cidadãos sem acesso à Internet ou com baixo conhecimento da respetiva utilização, que são também, frequentemente, cidadãos com menor nível de escolaridade e/ou menores rendimentos. Deste modo, poderão continuar a receber as suas faturas em papel, sem custos, desde que solicitem ao seu operador o envio de faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM. Se receberem uma fatura com detalhe inferior a este também serão gratuitas, qualquer que seja o suporte utilizado.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Esta decisão não impede que seja feita a promoção da adesão a faturas em suporte eletrónico, baseada na adesão voluntária dos clientes e no interesse dos mesmos, assegurando que em circunstância alguma são deixados desprotegidos os grupos da população já de si mais vulneráveis.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">A ANACOM aconselha que os consumidores solicitem que as suas faturas incluam o nível de informação e de detalhe agora definido, pois estas devem ser disponibilizadas gratuitamente. Isto não invalida que os operadores, por sua iniciativa ou a pedido expresso dos clientes, emitam ou enviem faturas com um detalhe e informação superiores ao definido pela ANACOM, nos termos acordados com os clientes. Também nada impede que os assinantes que o desejem exerçam o seu direito a receber faturas sem detalhe, conforme consagrado na legislação relativa ao tratamento de dados pessoais e proteção da privacidade. Neste caso, tal como acontece nas faturas que incluem o detalhe mínimo e informação definidos pela ANACOM, os operadores deverão disponibilizar a fatura sem quaisquer encargos, qualquer que seja o suporte ou o meio utilizado.</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Nível mínimo de detalhe e informação a constar das faturas, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Informação de identificação do assinante e do período da fatura</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">O número de cliente ou identificador equivalente</div><div dir="auto">A designação comercial do(s) serviço(s) faturado(s)</div><div dir="auto">O período de faturação</div><div dir="auto">Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os serviços e comunicações que contratou</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">O valor total da fatura</div><div dir="auto">O preço relativo à instalação e ativação do(s) serviço(s)</div><div dir="auto">O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) faturada(s)</div><div dir="auto">O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à faturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)</div><div dir="auto">O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(ais) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)</div><div dir="auto">O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à faturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) faturada(s)</div><div dir="auto">O valor de descontos aplicados</div><div dir="auto">Acertos na faturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável</div><div dir="auto">O valor de carregamentos efetuados pelo assinante e consumos efetuados, saldos transitados de períodos de faturação anteriores e saldos existentes no final do período de faturação, que podem ainda transitar para o período seguinte</div><div dir="auto">Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">A data de término da fidelização</div><div dir="auto">Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização</div><div dir="auto">Elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da fatura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa</div><div dir="auto"><br></div><div dir="auto">Os números de contacto do serviço de apoio a clientes</div><div dir="auto">A data limite de pagamento</div><div dir="auto">Os meios de pagamento admitidos</div><div dir="auto">A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da fatura sejam objeto de reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida</div><div dir="auto">A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da indicação, na fatura, do sítio na Internet onde se encontra disponível o livro de reclamações em formato eletrónico</div></div>
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