ARLA/CLUSTER: Operar no Brasil

CS7AGI - Jorge Mota cs7agi voxpopuli.pt
Sábado, 13 de Janeiro de 2018 - 12:52:20 WET


Bom Dia,

Mais o uma vez o meu muito obrigado pelos esclarecimentos.
Pensava que seria mais fácil. Não sendo, fica para uma próxima oportunidade.

Cumprimentos.

73,

Jorge Mota
CS7AGI


Às 12:11 de 13-01-2018, João Costa > CT1FBF escreveu:
> Bom dia caro Jorge Mota (CS7AGI),
>
> Fui contacto pessoalmente por um colega brasileiro, que me informou
> que  dependendo do tempo que ainda tenha disponível antes das férias,
> pode sempre contactar a ANATEL solicitando a atribuição de um
> indicativo temporário pagando as respectivas taxas..
>
> No entanto, como você tem somente a categoria 2 (CEPT Novice), ele não
> sabe até que ponto isso pode ser impeditivo, visto que o Brasil
> continua a exigir o exame de telegrafia para a COER B que seria a
> equivalente brasileira. Se já tivesse a categoria 1 em Portugal isso
> deixa de ser necessário, muito embora o seja para o cidadão
> brasileiro, mas não para o estrangeiro.
>
> Como deve ser do seu conhecimento, mesmo diversos países subscritores
> das Recomendações CEPT não autorizam a atribuição de indicativos a
> radioamadores com licenças CEPT Novice.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
> No dia 12 de janeiro de 2018 às 23:06, João Costa > CT1FBF
> <ct1fbf  gmail.com> escreveu:
>> Boa Noite caro Jorge Mota (CS7AGI),
>>
>> Aproveitando uma vinda aqui à vila para tomar café, na minha modesta
>> opinião, não, não pode operar no Brasil durante a sua curta estadia de
>> férias nas condições propostas.
>>
>> Obviamente o que o Convénio diz ou se sub-entende, é que o Brasil ou
>> Portugal não o podem obrigar a fazer um novo exame e no caso de passar
>> a lá residir e neste caso, a Republica Federativa do Brasil tem de lhe
>> atribuir um indicativo brasileiro à sua estação, sendo esta obrigação
>> é reciproca entre estados. No entanto, teria de ser em principio um
>> radioamador da categoria 1 para que isso se verifica-se. Se bem me
>> recordo e a quando dos Jogos Olímpicos, nem os que possuíam licenças
>> CEPT Novice poderiam operar durante a sua estadia.
>>
>> Escrevi nesta lista algumas coisas sobre o assunto e acompanhei o caso
>> do nosso colega Fabiano Moser PY5RX / CT7ABD  que apesar do Convénio a
>> ANACOM somente resolveu a sua situação aquando da entrada em vigor do
>> novo regulamento em 2009.
>>
>> Infelizmente, o Brasil ainda não faz parte dos países subscritores das
>> Recomendações CEPT, muito embora o assunto esteja em discussão à
>> bastante tempo.
>>
>> Resumindo e concluindo, os colegas brasileiros que tenham o
>> Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), das classes
>> A e B, emitido pela Administração da República Federativa do Brasil,
>> podem, mal cheguem a Portugal, operar imediatamente aquando de estadas
>> temporárias. Infelizmente, o mesmo não é reciproco no caso contrário.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>> No dia 12 de janeiro de 2018 às 21:56, CS7AGI - Jorge Mota
>> <cs7agi  voxpopuli.pt> escreveu:
>>> Caro João Costa (CT1FBF),
>>>
>>> Desde já lhe agradeço a atenção demonstrada, bem como a disponibilização da documentação que julgo ainda em vigor.
>>> Pela leitura que faço, sendo eu um leigo em matéria de leis, do dito Convénio se deduz que para operar no Brasil, o titular de um CAN português, necessita ainda assim de autorização do Governo Brasileiro.
>>> Pensava eu que para uma estadia de poucos dias, fosse o procedimento bem mais fácil.
>>>
>>> Nota: Do pedido de esclarecimento que enviei à Labre, fiz cópia que remeti à Anacom, do qual aguardo ainda a respectiva resposta.
>>>
>>> Cumprimentos.
>>>
>>> 73,
>>>
>>> --
>>> Jorge Mota
>>> CS7AGI
>>>
>>> P.O. Box 52
>>> 2564-909 Torres Vedras
>>> PORTUGAL
>>>
>>> Web: http://www.voxpopuli.pt
>>> Email: cs7agi  voxpopuli.pt
>>> DMR-ID: 2683197
>>>
>>>
>>> Às 20:49 de 12-01-2018, João Costa > CT1FBF escreveu:
>>>
>>> Prezado Jorge Mota (CS7AGI),
>>>
>>> Visto que me encontro a viajar neste momento e durante o fim de semana vou ter um acesso muito limitado à Internet, não me é possível lhe responder como gostaria em relação à sua pertinente questão. Existem sítios em Portugal onde o acesso à Internet é quase inexistente ou tem uma péssima qualidade
>>>
>>> No entanto, pela parte do Brasil, e que eu tenha conhecimento, a Republica Federativa do Brasil assinou um Convénio sobre Radioamadorismo, muitas vezes designado por acordo de reciprocidade, a 17 de Março de 1972 onde tipifica essa questão.
>>>
>>> Deixo-lhe em anexo, copia esse Convénio sobre Radioamadorismo.
>>>
>>> Infelizmente, neste momento e devido às minhas limitações no acesso à rede não me é de todo possível ajuda-lo mais. O documento anexo demorou quase 10m a carregar tendo pelo meio várias quebras na rede.
>>>
>>> João Costa (CT1FBF)
>>>
>>> No dia 12 de janeiro de 2018 às 18:47, CS7AGI - Jorge Mota <cs7agi  voxpopuli.pt> escreveu:
>>>> Boa Tarde,
>>>>
>>>> Algum colega me sabe informar se é possível a um titular de CAN Categoria 2, como é o meu caso, operar no Brasil durante uma curta estadia de férias.
>>>> Caso seja possível, é necessário alguma autorização suplementar, ou bastará fazer-me acompanhar do CAN e Passaporte.
>>>>
>>>> Fiz esta mesma pergunta para a secretaria da Labre e foi-me informado que teria de fazer os respectivos exames de habilitação junto da Anatel.
>>>> Pensava que havia, no mínimo reciprocidade, dado que a nossa legislação ao que me recordo reconhece os COER brasileiros.
>>>>
>>>> Fico desde já agradecido por qualquer esclarecimento que me possa ser prestado.
>>>>
>>>> 73,
>>>>
>>>> --
>>>> Jorge Mota
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