ARLA/CLUSTER: Operar no Brasil

CS7AGI - Jorge Mota cs7agi voxpopuli.pt
Terça-Feira, 16 de Janeiro de 2018 - 22:34:50 WET


Boa Noite,

Em anexo segue um esclarecimento que recebi de um colega brasileiro 
(Itacir Amorim- PY1EJ) sobre esta mesma temática.
Fica a partilha.

73,

-- 
Jorge Mota
CS7AGI

P.O. Box 52
2564-909 Torres Vedras
PORTUGAL

Web: http://www.voxpopuli.pt
Email: cs7agi  voxpopuli.pt
DMR-ID: 2683197

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Às 12:52 de 13-01-2018, CS7AGI - Jorge Mota escreveu:
>
> Bom Dia,
>
> Mais o uma vez o meu muito obrigado pelos esclarecimentos.
> Pensava que seria mais fácil. Não sendo, fica para uma próxima 
> oportunidade.
>
> Cumprimentos.
>
> 73,
>
> Jorge Mota
> CS7AGI
>
>
> Às 12:11 de 13-01-2018, João Costa > CT1FBF escreveu:
>> Bom dia caro Jorge Mota (CS7AGI),
>>
>> Fui contacto pessoalmente por um colega brasileiro, que me informou
>> que  dependendo do tempo que ainda tenha disponível antes das férias,
>> pode sempre contactar a ANATEL solicitando a atribuição de um
>> indicativo temporário pagando as respectivas taxas..
>>
>> No entanto, como você tem somente a categoria 2 (CEPT Novice), ele não
>> sabe até que ponto isso pode ser impeditivo, visto que o Brasil
>> continua a exigir o exame de telegrafia para a COER B que seria a
>> equivalente brasileira. Se já tivesse a categoria 1 em Portugal isso
>> deixa de ser necessário, muito embora o seja para o cidadão
>> brasileiro, mas não para o estrangeiro.
>>
>> Como deve ser do seu conhecimento, mesmo diversos países subscritores
>> das Recomendações CEPT não autorizam a atribuição de indicativos a
>> radioamadores com licenças CEPT Novice.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>>
>> No dia 12 de janeiro de 2018 às 23:06, João Costa > CT1FBF
>> <ct1fbf  gmail.com>  escreveu:
>>> Boa Noite caro Jorge Mota (CS7AGI),
>>>
>>> Aproveitando uma vinda aqui à vila para tomar café, na minha modesta
>>> opinião, não, não pode operar no Brasil durante a sua curta estadia de
>>> férias nas condições propostas.
>>>
>>> Obviamente o que o Convénio diz ou se sub-entende, é que o Brasil ou
>>> Portugal não o podem obrigar a fazer um novo exame e no caso de passar
>>> a lá residir e neste caso, a Republica Federativa do Brasil tem de lhe
>>> atribuir um indicativo brasileiro à sua estação, sendo esta obrigação
>>> é reciproca entre estados. No entanto, teria de ser em principio um
>>> radioamador da categoria 1 para que isso se verifica-se. Se bem me
>>> recordo e a quando dos Jogos Olímpicos, nem os que possuíam licenças
>>> CEPT Novice poderiam operar durante a sua estadia.
>>>
>>> Escrevi nesta lista algumas coisas sobre o assunto e acompanhei o caso
>>> do nosso colega Fabiano Moser PY5RX / CT7ABD  que apesar do Convénio a
>>> ANACOM somente resolveu a sua situação aquando da entrada em vigor do
>>> novo regulamento em 2009.
>>>
>>> Infelizmente, o Brasil ainda não faz parte dos países subscritores das
>>> Recomendações CEPT, muito embora o assunto esteja em discussão à
>>> bastante tempo.
>>>
>>> Resumindo e concluindo, os colegas brasileiros que tenham o
>>> Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), das classes
>>> A e B, emitido pela Administração da República Federativa do Brasil,
>>> podem, mal cheguem a Portugal, operar imediatamente aquando de estadas
>>> temporárias. Infelizmente, o mesmo não é reciproco no caso contrário.
>>>
>>> João Costa (CT1FBF)
>>>
>>> No dia 12 de janeiro de 2018 às 21:56, CS7AGI - Jorge Mota
>>> <cs7agi  voxpopuli.pt>  escreveu:
>>>> Caro João Costa (CT1FBF),
>>>>
>>>> Desde já lhe agradeço a atenção demonstrada, bem como a disponibilização da documentação que julgo ainda em vigor.
>>>> Pela leitura que faço, sendo eu um leigo em matéria de leis, do dito Convénio se deduz que para operar no Brasil, o titular de um CAN português, necessita ainda assim de autorização do Governo Brasileiro.
>>>> Pensava eu que para uma estadia de poucos dias, fosse o procedimento bem mais fácil.
>>>>
>>>> Nota: Do pedido de esclarecimento que enviei à Labre, fiz cópia que remeti à Anacom, do qual aguardo ainda a respectiva resposta.
>>>>
>>>> Cumprimentos.
>>>>
>>>> 73,
>>>>
>>>> --
>>>> Jorge Mota
>>>> CS7AGI
>>>>
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>>>>
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>>>>
>>>>
>>>> Às 20:49 de 12-01-2018, João Costa > CT1FBF escreveu:
>>>>
>>>> Prezado Jorge Mota (CS7AGI),
>>>>
>>>> Visto que me encontro a viajar neste momento e durante o fim de semana vou ter um acesso muito limitado à Internet, não me é possível lhe responder como gostaria em relação à sua pertinente questão. Existem sítios em Portugal onde o acesso à Internet é quase inexistente ou tem uma péssima qualidade
>>>>
>>>> No entanto, pela parte do Brasil, e que eu tenha conhecimento, a Republica Federativa do Brasil assinou um Convénio sobre Radioamadorismo, muitas vezes designado por acordo de reciprocidade, a 17 de Março de 1972 onde tipifica essa questão.
>>>>
>>>> Deixo-lhe em anexo, copia esse Convénio sobre Radioamadorismo.
>>>>
>>>> Infelizmente, neste momento e devido às minhas limitações no acesso à rede não me é de todo possível ajuda-lo mais. O documento anexo demorou quase 10m a carregar tendo pelo meio várias quebras na rede.
>>>>
>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>
>>>> No dia 12 de janeiro de 2018 às 18:47, CS7AGI - Jorge Mota<cs7agi  voxpopuli.pt>  escreveu:
>>>>> Boa Tarde,
>>>>>
>>>>> Algum colega me sabe informar se é possível a um titular de CAN Categoria 2, como é o meu caso, operar no Brasil durante uma curta estadia de férias.
>>>>> Caso seja possível, é necessário alguma autorização suplementar, ou bastará fazer-me acompanhar do CAN e Passaporte.
>>>>>
>>>>> Fiz esta mesma pergunta para a secretaria da Labre e foi-me informado que teria de fazer os respectivos exames de habilitação junto da Anatel.
>>>>> Pensava que havia, no mínimo reciprocidade, dado que a nossa legislação ao que me recordo reconhece os COER brasileiros.
>>>>>
>>>>> Fico desde já agradecido por qualquer esclarecimento que me possa ser prestado.
>>>>>
>>>>> 73,
>>>>>
>>>>> --
>>>>> Jorge Mota
>>>>> CS7AGI
>>>>>
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