ARLA/CLUSTER: Operar no Brasil

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Sábado, 13 de Janeiro de 2018 - 12:11:39 WET


Bom dia caro Jorge Mota (CS7AGI),

Fui contacto pessoalmente por um colega brasileiro, que me informou
que  dependendo do tempo que ainda tenha disponível antes das férias,
pode sempre contactar a ANATEL solicitando a atribuição de um
indicativo temporário pagando as respectivas taxas..

No entanto, como você tem somente a categoria 2 (CEPT Novice), ele não
sabe até que ponto isso pode ser impeditivo, visto que o Brasil
continua a exigir o exame de telegrafia para a COER B que seria a
equivalente brasileira. Se já tivesse a categoria 1 em Portugal isso
deixa de ser necessário, muito embora o seja para o cidadão
brasileiro, mas não para o estrangeiro.

Como deve ser do seu conhecimento, mesmo diversos países subscritores
das Recomendações CEPT não autorizam a atribuição de indicativos a
radioamadores com licenças CEPT Novice.

João Costa (CT1FBF)


No dia 12 de janeiro de 2018 às 23:06, João Costa > CT1FBF
<ct1fbf  gmail.com> escreveu:
> Boa Noite caro Jorge Mota (CS7AGI),
>
> Aproveitando uma vinda aqui à vila para tomar café, na minha modesta
> opinião, não, não pode operar no Brasil durante a sua curta estadia de
> férias nas condições propostas.
>
> Obviamente o que o Convénio diz ou se sub-entende, é que o Brasil ou
> Portugal não o podem obrigar a fazer um novo exame e no caso de passar
> a lá residir e neste caso, a Republica Federativa do Brasil tem de lhe
> atribuir um indicativo brasileiro à sua estação, sendo esta obrigação
> é reciproca entre estados. No entanto, teria de ser em principio um
> radioamador da categoria 1 para que isso se verifica-se. Se bem me
> recordo e a quando dos Jogos Olímpicos, nem os que possuíam licenças
> CEPT Novice poderiam operar durante a sua estadia.
>
> Escrevi nesta lista algumas coisas sobre o assunto e acompanhei o caso
> do nosso colega Fabiano Moser PY5RX / CT7ABD  que apesar do Convénio a
> ANACOM somente resolveu a sua situação aquando da entrada em vigor do
> novo regulamento em 2009.
>
> Infelizmente, o Brasil ainda não faz parte dos países subscritores das
> Recomendações CEPT, muito embora o assunto esteja em discussão à
> bastante tempo.
>
> Resumindo e concluindo, os colegas brasileiros que tenham o
> Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), das classes
> A e B, emitido pela Administração da República Federativa do Brasil,
> podem, mal cheguem a Portugal, operar imediatamente aquando de estadas
> temporárias. Infelizmente, o mesmo não é reciproco no caso contrário.
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> No dia 12 de janeiro de 2018 às 21:56, CS7AGI - Jorge Mota
> <cs7agi  voxpopuli.pt> escreveu:
>>
>> Caro João Costa (CT1FBF),
>>
>> Desde já lhe agradeço a atenção demonstrada, bem como a disponibilização da documentação que julgo ainda em vigor.
>> Pela leitura que faço, sendo eu um leigo em matéria de leis, do dito Convénio se deduz que para operar no Brasil, o titular de um CAN português, necessita ainda assim de autorização do Governo Brasileiro.
>> Pensava eu que para uma estadia de poucos dias, fosse o procedimento bem mais fácil.
>>
>> Nota: Do pedido de esclarecimento que enviei à Labre, fiz cópia que remeti à Anacom, do qual aguardo ainda a respectiva resposta.
>>
>> Cumprimentos.
>>
>> 73,
>>
>> --
>> Jorge Mota
>> CS7AGI
>>
>> P.O. Box 52
>> 2564-909 Torres Vedras
>> PORTUGAL
>>
>> Web: http://www.voxpopuli.pt
>> Email: cs7agi  voxpopuli.pt
>> DMR-ID: 2683197
>>
>>
>> Às 20:49 de 12-01-2018, João Costa > CT1FBF escreveu:
>>
>> Prezado Jorge Mota (CS7AGI),
>>
>> Visto que me encontro a viajar neste momento e durante o fim de semana vou ter um acesso muito limitado à Internet, não me é possível lhe responder como gostaria em relação à sua pertinente questão. Existem sítios em Portugal onde o acesso à Internet é quase inexistente ou tem uma péssima qualidade
>>
>> No entanto, pela parte do Brasil, e que eu tenha conhecimento, a Republica Federativa do Brasil assinou um Convénio sobre Radioamadorismo, muitas vezes designado por acordo de reciprocidade, a 17 de Março de 1972 onde tipifica essa questão.
>>
>> Deixo-lhe em anexo, copia esse Convénio sobre Radioamadorismo.
>>
>> Infelizmente, neste momento e devido às minhas limitações no acesso à rede não me é de todo possível ajuda-lo mais. O documento anexo demorou quase 10m a carregar tendo pelo meio várias quebras na rede.
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>> No dia 12 de janeiro de 2018 às 18:47, CS7AGI - Jorge Mota <cs7agi  voxpopuli.pt> escreveu:
>>>
>>> Boa Tarde,
>>>
>>> Algum colega me sabe informar se é possível a um titular de CAN Categoria 2, como é o meu caso, operar no Brasil durante uma curta estadia de férias.
>>> Caso seja possível, é necessário alguma autorização suplementar, ou bastará fazer-me acompanhar do CAN e Passaporte.
>>>
>>> Fiz esta mesma pergunta para a secretaria da Labre e foi-me informado que teria de fazer os respectivos exames de habilitação junto da Anatel.
>>> Pensava que havia, no mínimo reciprocidade, dado que a nossa legislação ao que me recordo reconhece os COER brasileiros.
>>>
>>> Fico desde já agradecido por qualquer esclarecimento que me possa ser prestado.
>>>
>>> 73,
>>>
>>> --
>>> Jorge Mota
>>> CS7AGI
>>>
>>> P.O. Box 52
>>> 2564-909 Torres Vedras
>>> PORTUGAL
>>>
>>> Web: http://www.voxpopuli.pt
>>> Email: cs7agi  voxpopuli.pt
>>> DMR-ID: 2683197
>>>
>>>
>>> ---
>>> Este e-mail foi verificado em termos de vírus pelo AVG.
>>> http://www.avg.com
>>>
>>>
>>>
>>> _______________________________________________
>>> CLUSTER mailing list
>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>
>>
>>
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
>>
>>
>> Sem vírus. www.avg.com
>>
>> _______________________________________________
>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>



Mais informações acerca da lista CLUSTER