Re: ARLA/CLUSTER: DL-53/2009 - Assembleia da Republica - Março

CU3AA - Joao Lima cu3aa.azores gmail.com
Quarta-Feira, 24 de Fevereiro de 2016 - 11:57:34 WET


Bom dia a todos

De tudo o que se tem dito e escrito sobre este assunto, ressalta à vista (desarmada) que o problema fundamental está apenas, e repito “apenas”, na administração portuguesa.
Prova provada disso é este documento que o Pedro fez o favor de trazer à baila, o ECC Report 89.
De facto, está tudo preto no branco e só por propositada negligência ou muito escuros interesses não é seguido.
Não querendo repetir o que o Pedro já apresentou, permitam-me que retoque nalguns dos aspectos desse “report”:
- Embora não sendo obrigatória a sua implementação, compete às administrações nacionais decidir o que fazer, fazendo uso de um nível, dois ou os três níveis (categorias) de amador. Portugal optou claramente pelos três níveis que são as categorias 1 (HAREC), 2 (NOVICE) e 3 (ENTRY LEVEL).
- O argumento para se criar esta categoria deve dirigir-se a grupos como:
a) jovens interessados em técnica;
b) candidatos sem conhecimentos para lidarem com níveis de examinação superiores;
c) Pessoas mais velhas ou reformadas com interesse nas comunicações de rádio.
- O Radioamadorismo tem um papel no crescimento e confirmação do interesse a longo prazo da ciência e engenharia. Cada indivíduo toma decisões muito cedo sobre os estudos que lhe interessam. Despertar este interesse nos jovens deve ser o objectivo chave desta nova licença. Para ser eficaz esta nova licença deve ser apelativa aos jovens. Isto representa o equilíbrio entre o conhecimento das matérias básicas e os requerimentos técnicos. 
- A entrada nesta categoria deve permitir que seja ganha experiência em:
a) prática na operação da rádio;
b) experimentação com antenas;
c) modos anómalos de propagação;
d) modos de transmissão digitais combinados com operação de computadores, entre outras. 
Outra nota importante e curiosa neste “report” é sobre a “entrada” no hobby e a passagem a categoria superior. Um ano é demais e muito pior se o candidato não tiver qualquer experiência, não estiver ativo e nenhum treino lhe for dado nestas matérias. Devem passar só algumas semanas entre uma declaração de intenção (querer enveredar no radioamadorismo) e a aquisição da licença. Pretende-se que os iniciados ganhem  e façam crescer rapidamente o seu interesse pelo hobby.
A entrada deve ser menos teórica e mais prática nomeadamente ao nível da operação para que se torne num operador que conhece a regulamentação e as melhores práticas de operação.
É então que entra a “self-education” ou auto-formação através de privilégios de operação e “pressão” dos colegas para que atinja patamares superiores, nomeadamente as categorias 2 e 1.
Finalmente, sobre os privilégios de operação, este “report” é muito claro: as administrações devem permitir:
a) acesso a frequências de HF;
b) Todos os tipos de emissão devem ser encorajados;
c) níveis de potência devem impedir EMC (EMI) mas permitir que seja possível realizar comunicações rádio.
O espectro e a potência devem ser determinadas para encorajar a progressão para classes superiores.

Como conclusão, tudo leva a crer que este “report” não é do conhecimento da administração portuguesa pois claro como está só um cego, surdo e mudo (perdoem-me esta linguagem) o pode negar ou, pelo menos, descurar.

73 de CU3AA, João Lima



From: Pedro Ribeiro 
Sent: Wednesday, February 24, 2016 12:34 AM
To: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER 
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: DL-53/2009 - Assembleia da Republica - Março

Boa noite,

Quando eu andava mais dedicado ao assunto, uma das ideias que tive que resolvia em simultâneo o problema dos 2 anos e o do "tiro ao alvo até passar para quem tem bolsos cheios" era o de simplesmente obrigarem a um período mínimo de X (3?) meses entre exames.
Julgo que seguindo a orientação do ECC Report89 (abaixo tradução que fiz há uns tempitos ...), a categoria 3 devia ainda assim ter alguns privilégios mínimos de operação para formação/prática, talvez um segmento nos 2m,70cm e 10m com o máximo de 5W
Usem se vos agradar, eu não cobro patente, boa sorte com a iniciativa, força!

73!


  ECC REPORT 89

  “A RADIO AMATEUR ENTRY LEVEL EXAMINATION AND LICENCE” - Paris, October 2006 

  5.3 Privilégios de Operação

  As licenças de iniciado devem disponibilizar o espectro e privilégios de operação para que possam comunicar e aprender com a comunidade radioamadora em geral.

  Os privilégios de uma licença de iniciado devem ser determinados pelas administrações nacionais tendo em consideração as regulamentações e condições locais.

  As administrações devem ter em atenção o facto de que para que as licenças de iniciado sejam eficazes devem disponibilizar:

  -Espectro: Acesso a frequências HF é crucial para o sucesso de uma licença de iniciado
  -Modos de Transmissão: Deve ser encorajados todos os tipos de modos
  -Potência: Os níveis devem ser definidos de forma a evitar problemas de compatibilidade electromagnética, permitindo no entanto que tenham lugar as comunicações em área alargada
  Devem ser definidos o espectro e níveis de potência que motivem a progressão para as categorias mais elevadas.

  As administrações poderão limitar a possibilidade dos amadores com licença de iniciado usarem transmissores construídos por si próprio.

  De forma a permitir a identificação imediata dos operadores com licenças de iniciado, as administrações poderão usar uma série de indicativos distinta.

  Tradução livre de Pedro Ribeiro (CR7ABP)
  (original completo em: http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/official/pdf/ECCREP089.PDF )




On 23/02/2016 18:34, Luís Garcia Filipe wrote:

  Boas. 

  Desligando o " complicometro " que alguns colegas fazem questão de ligar e com turbo,



  Após muitas trocas de ideias com muitos colegas aqui do interior e alentejo e não só, surgem 5 pontos comuns que são interessantes :

  Possibilidade de alterar no decreto-lei:

  1-Corte total do tempo de espera (escuta / sem supervisão) ou até 100 dias para os CR7 ( passa a chamar-se a guerra dos 100 dias he he he). Pode candidatar-se a nova categoria findo um ano.

  2-Equiparação de bandas onde operar dos CR7 aos CT5. (ou após 100 dias)

  3-Obrigação de fazer exame para os CR7 para categoria superior até no máximo de 4 anos, mesmo que se reprove não importa. Se reprovar pode tentar mais 4 vezes pelo período de até 6 anos. Em caso de insucesso caduca a licença.

  4-Alargamento do principio de banda nos 20m para os CS7 (ACTUALMENTE SÓ DÁ NOS 10M e 6M, ASSIM FICAM TAMBÉM COM OS 20M) Ficam a faltar muitas

  5-Total proporção dos 70 cm para os CS7

  Não é nada de radical, super humilde, não entrega tudo como a antiga lei, são só 5 pontos que faziam no decreto muito pouca mossa e acelerava a facilidade de alteração do mesmo, e ainda assim consegue agradar os colegas mais conservadores e aliviar bastante os novos indicativos.


  Mais simples impossível, e é um compromisso entre os que gostam da nova lei, e dos que não gostam.


  73

  CT7AEL



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  Cumprimentos;

  Luís Filipe Garcia S.






   

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