Re: ARLA/CLUSTER: DL-53/2009 - Assembleia da Republica - Março

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Quarta-Feira, 24 de Fevereiro de 2016 - 12:58:45 WET


" Como conclusão, tudo leva a crer que este “report” não é do
conhecimento da administração portuguesa pois claro como está só um
cego, surdo e mudo (perdoem-me esta linguagem) o pode negar ou, pelo
menos, descurar.!

Olhe que não colega João Lima (CU3AA), olhe que não: este report é
perfeitamente conhecido pela ANACOM e a ironia suprema é que nossa
própria legislação se baseia nele, se não veja;

PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE
MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE

.....................

A. Da admissão a exame:

............................................

B. Da prova de exame de aptidão:

1. Compete ao ICP-ANACOM proceder à elaboração das provas dos exames
de aptidão de amador, bem como à correcção das mesmas e à aprovação ou
reprovação dos candidatos.

2. As matérias dos exames de aptidão são baseadas na Recomendação da
CEPT T/R 61-02, no ERC Report 32 e no ECC Report 89, respectivamente
para as categorias 1, 2 e 3 e constam do Anexo 1.


Como já escrevi, por diversas vezes, por uma simples analise se
conclui facilmente que a ANACOM em Portugal restringe muito mais do
que a própria recomendação, passando o pleonasmo, recomenda.

Porque raio se " As matérias dos exames de aptidão são baseadas na
Recomendação ECC Report 89, respectivamente para as categoria 3 e
consta do Anexo 1" indicadas pela ANACOM, os  "Privilégios de
Operação" não estão de acordo com a recomendação.? Se isto não é uma
incongruencia o que será uma incongruencia.? Onde está afinal a
adequada correspondência e identidade com a recomendação preconizada
pelo próprio regulador.?

Continuo a achar que este é um dos diversos argumentos que se podem e
se devem utilizar.

João Costa (CT1FBF)

Em 24 de fevereiro de 2016 11:57, CU3AA - Joao Lima
<cu3aa.azores  gmail.com> escreveu:
>
> Bom dia a todos
>
> De tudo o que se tem dito e escrito sobre este assunto, ressalta à vista (desarmada) que o problema fundamental está apenas, e repito “apenas”, na administração portuguesa.
> Prova provada disso é este documento que o Pedro fez o favor de trazer à baila, o ECC Report 89.
> De facto, está tudo preto no branco e só por propositada negligência ou muito escuros interesses não é seguido.
> Não querendo repetir o que o Pedro já apresentou, permitam-me que retoque nalguns dos aspectos desse “report”:
> - Embora não sendo obrigatória a sua implementação, compete às administrações nacionais decidir o que fazer, fazendo uso de um nível, dois ou os três níveis (categorias) de amador. Portugal optou claramente pelos três níveis que são as categorias 1 (HAREC), 2 (NOVICE) e 3 (ENTRY LEVEL).
> - O argumento para se criar esta categoria deve dirigir-se a grupos como:
> a) jovens interessados em técnica;
> b) candidatos sem conhecimentos para lidarem com níveis de examinação superiores;
> c) Pessoas mais velhas ou reformadas com interesse nas comunicações de rádio.
> - O Radioamadorismo tem um papel no crescimento e confirmação do interesse a longo prazo da ciência e engenharia. Cada indivíduo toma decisões muito cedo sobre os estudos que lhe interessam. Despertar este interesse nos jovens deve ser o objectivo chave desta nova licença. Para ser eficaz esta nova licença deve ser apelativa aos jovens. Isto representa o equilíbrio entre o conhecimento das matérias básicas e os requerimentos técnicos.
> - A entrada nesta categoria deve permitir que seja ganha experiência em:
> a) prática na operação da rádio;
> b) experimentação com antenas;
> c) modos anómalos de propagação;
> d) modos de transmissão digitais combinados com operação de computadores, entre outras.
> Outra nota importante e curiosa neste “report” é sobre a “entrada” no hobby e a passagem a categoria superior. Um ano é demais e muito pior se o candidato não tiver qualquer experiência, não estiver ativo e nenhum treino lhe for dado nestas matérias. Devem passar só algumas semanas entre uma declaração de intenção (querer enveredar no radioamadorismo) e a aquisição da licença. Pretende-se que os iniciados ganhem  e façam crescer rapidamente o seu interesse pelo hobby.
> A entrada deve ser menos teórica e mais prática nomeadamente ao nível da operação para que se torne num operador que conhece a regulamentação e as melhores práticas de operação.
> É então que entra a “self-education” ou auto-formação através de privilégios de operação e “pressão” dos colegas para que atinja patamares superiores, nomeadamente as categorias 2 e 1.
> Finalmente, sobre os privilégios de operação, este “report” é muito claro: as administrações devem permitir:
> a) acesso a frequências de HF;
> b) Todos os tipos de emissão devem ser encorajados;
> c) níveis de potência devem impedir EMC (EMI) mas permitir que seja possível realizar comunicações rádio.
> O espectro e a potência devem ser determinadas para encorajar a progressão para classes superiores.
>
> Como conclusão, tudo leva a crer que este “report” não é do conhecimento da administração portuguesa pois claro como está só um cego, surdo e mudo (perdoem-me esta linguagem) o pode negar ou, pelo menos, descurar.
>
> 73 de CU3AA, João Lima
>
>
>
> From: Pedro Ribeiro
> Sent: Wednesday, February 24, 2016 12:34 AM
> To: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: DL-53/2009 - Assembleia da Republica - Março
>
> Boa noite,
>
> Quando eu andava mais dedicado ao assunto, uma das ideias que tive que resolvia em simultâneo o problema dos 2 anos e o do "tiro ao alvo até passar para quem tem bolsos cheios" era o de simplesmente obrigarem a um período mínimo de X (3?) meses entre exames.
> Julgo que seguindo a orientação do ECC Report89 (abaixo tradução que fiz há uns tempitos ...), a categoria 3 devia ainda assim ter alguns privilégios mínimos de operação para formação/prática, talvez um segmento nos 2m,70cm e 10m com o máximo de 5W
> Usem se vos agradar, eu não cobro patente, boa sorte com a iniciativa, força!
>
> 73!
>
> ECC REPORT 89
>
> “A RADIO AMATEUR ENTRY LEVEL EXAMINATION AND LICENCE” - Paris, October 2006
>
> 5.3 Privilégios de Operação
>
> As licenças de iniciado devem disponibilizar o espectro e privilégios de operação para que possam comunicar e aprender com a comunidade radioamadora em geral.
>
> Os privilégios de uma licença de iniciado devem ser determinados pelas administrações nacionais tendo em consideração as regulamentações e condições locais.
>
> As administrações devem ter em atenção o facto de que para que as licenças de iniciado sejam eficazes devem disponibilizar:
>
> -Espectro: Acesso a frequências HF é crucial para o sucesso de uma licença de iniciado
> -Modos de Transmissão: Deve ser encorajados todos os tipos de modos
> -Potência: Os níveis devem ser definidos de forma a evitar problemas de compatibilidade electromagnética, permitindo no entanto que tenham lugar as comunicações em área alargada
>
> Devem ser definidos o espectro e níveis de potência que motivem a progressão para as categorias mais elevadas.
>
> As administrações poderão limitar a possibilidade dos amadores com licença de iniciado usarem transmissores construídos por si próprio.
>
> De forma a permitir a identificação imediata dos operadores com licenças de iniciado, as administrações poderão usar uma série de indicativos distinta.
>
> Tradução livre de Pedro Ribeiro (CR7ABP)
> (original completo em: http://www.erodocdb.dk/Docs/doc98/official/pdf/ECCREP089.PDF )
>
>
>
> On 23/02/2016 18:34, Luís Garcia Filipe wrote:
>
> Boas.
>
> Desligando o " complicometro " que alguns colegas fazem questão de ligar e com turbo,
>
>
> Após muitas trocas de ideias com muitos colegas aqui do interior e alentejo e não só, surgem 5 pontos comuns que são interessantes :
>
> Possibilidade de alterar no decreto-lei:
>
> 1-Corte total do tempo de espera (escuta / sem supervisão) ou até 100 dias para os CR7 ( passa a chamar-se a guerra dos 100 dias he he he). Pode candidatar-se a nova categoria findo um ano.
>
> 2-Equiparação de bandas onde operar dos CR7 aos CT5. (ou após 100 dias)
>
> 3-Obrigação de fazer exame para os CR7 para categoria superior até no máximo de 4 anos, mesmo que se reprove não importa. Se reprovar pode tentar mais 4 vezes pelo período de até 6 anos. Em caso de insucesso caduca a licença.
>
> 4-Alargamento do principio de banda nos 20m para os CS7 (ACTUALMENTE SÓ DÁ NOS 10M e 6M, ASSIM FICAM TAMBÉM COM OS 20M) Ficam a faltar muitas
>
> 5-Total proporção dos 70 cm para os CS7
>
> Não é nada de radical, super humilde, não entrega tudo como a antiga lei, são só 5 pontos que faziam no decreto muito pouca mossa e acelerava a facilidade de alteração do mesmo, e ainda assim consegue agradar os colegas mais conservadores e aliviar bastante os novos indicativos.
>
>
> Mais simples impossível, e é um compromisso entre os que gostam da nova lei, e dos que não gostam.
>
>
> 73
>
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> Cumprimentos;
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> Luís Filipe Garcia S.
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