Re: ARLA/CLUSTER: IMPRESSIONANTE: Processo de bloqueio de sites em Portugal actua se existirem 500 obras pirateadas disponíveis, recomenda-se que qualquer site pirata se fique só pelas 499 obras...!

Rui A. Caldeira ct1dnj gmail.com
Segunda-Feira, 7 de Setembro de 2015 - 00:12:20 WEST


Notícia interessante, só faltando uns linkezitos para se poder
 explorar!!!

2015-09-03 14:29 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:

> Processo de bloqueio de sites em Portugal começa bastante mal
>
> Em Julho ficamos a saber que diversas entidades teriam feito um acordo
> por forma a agilizar o processo de bloqueio de sites com conteúdos
> pirateados, mas desde então que mais ninguém voltou a ouvir falar do
> assunto. Mas há quem se preocupe com estas questões, e que desde então
> tem tentado obter aquilo que deveria estar publicamente disponível - e
> o que aconteceu não nos dá grande confiança quanto ao futuro de todo
> este processo.
>
> Com este sistema, uma qualquer entidade defensora dos direitos de
> autor pode enviar um link para um site "indesejado", e que sem passar
> por qualquer tribunal ou juiz, resultará no bloqueio do site, sem
> direito de defesa - a não ser que o visado recorra aos tribunais. Quem
> servirá de "juiz" neste processo é a IGAC (Inspecção Geral das
> Actividades Culturais) mas que, como veremos já a seguir, não nos
> inspira nenhuma confiança.
>
> Sendo a entidade que irá ter a responsabilidade de validar os pedidos
> de bloqueio, esperar-se-ia que a IGAC tivesse interesse em promover a
> total transparência de todo o processo. Mas não foi isso que a Paula
> Simões descobriu, quando pediu o acesso ao dito memorando de
> entendimento que tinha sido assinado. A IGAC respondeu, dizendo que
> disponibilizaria mais informação em breve, mas sem disponibilizar o
> memorando.
>
> Foi necessário recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos
> Administrativos (CADA), referindo que o documento não tinha sido
> disponibilizado no prazo de 10 dias como estipula a lei; e felizmente,
> desta vez as coisas funcionaram - embora devessem ter funcionado logo
> de início, sem ter que se recorrer a este passo adicional - sendo que
> agora o memorando de entendimento para o bloqueio de sites (pdf) está
> disponível para quem o quiser ler em detalhe.
>
> Como a Paula refere, o grande problema com este tipo de "entendimentos" é
> que:
>
> É um processo extremamente perigoso. Não há um juiz, não há uma
> acusação, nem um processo em tribunal. O que significa que se o leitor
> tem um site ou um blog onde escreve regularmente e as SGC e a IGAC não
> gostarem da sua opinião, nada os impede de enviar o link do blog do
> leitor para os ISPs bloquearem no prazo máximo de 15 dias.
>
> Ora... com um atendimento como o que se assistiu, não me parece que
> alguém que se sinta injustamente bloqueado por esta medida possa
> esperar que a IGAC lhe vá dar respostas ou tratar do assunto em tempo
> útil.
>
> Quanto a mim, ainda continuo pasmado com o facto de terem chegado ao
> cúmulo de determinarem o número de 500 obras pirateadas, como limite
> para o que pode ser bloqueado ou não. Em suma... recomenda-se que
> qualquer site pirata se fique pelas 499 obras... e assim ficará
> automaticamente "imune" contra este memorando...
>
> (Não que qualquer bloqueio que eventualmente venha a ser feito tenha
> qualquer resultado prático...)
>
> Fonte : Aberto até de Madrugada
>
>
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