Re: ARLA/CLUSTER: IMPRESSIONANTE: Processo de bloqueio de sites em Portugal actua se existirem 500 obras pirateadas disponíveis, recomenda-se que qualquer site pirata se fique só pelas 499 obras...!
Jorge Santos
ct1jib gmail.com
Segunda-Feira, 7 de Setembro de 2015 - 08:48:39 WEST
Bom dia,
Concluindo, nunca criem sites de conteúdo duvidoso cá na terra, longe e de
preferência nos chamados "paraÃsos fiscais", neste caso paraÃsos
informáticos, hehehe.
No dia 7 de setembro de 2015 Ã s 00:12, Rui A. Caldeira <ct1dnj gmail.com>
escreveu:
> NotÃcia interessante, só faltando uns linkezitos para se poder
> explorar!!!
>
> 2015-09-03 14:29 GMT+01:00 João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com>:
>
>> Processo de bloqueio de sites em Portugal começa bastante mal
>>
>> Em Julho ficamos a saber que diversas entidades teriam feito um acordo
>> por forma a agilizar o processo de bloqueio de sites com conteúdos
>> pirateados, mas desde então que mais ninguém voltou a ouvir falar do
>> assunto. Mas há quem se preocupe com estas questões, e que desde então
>> tem tentado obter aquilo que deveria estar publicamente disponÃvel - e
>> o que aconteceu não nos dá grande confiança quanto ao futuro de todo
>> este processo.
>>
>> Com este sistema, uma qualquer entidade defensora dos direitos de
>> autor pode enviar um link para um site "indesejado", e que sem passar
>> por qualquer tribunal ou juiz, resultará no bloqueio do site, sem
>> direito de defesa - a não ser que o visado recorra aos tribunais. Quem
>> servirá de "juiz" neste processo é a IGAC (Inspecção Geral das
>> Actividades Culturais) mas que, como veremos já a seguir, não nos
>> inspira nenhuma confiança.
>>
>> Sendo a entidade que irá ter a responsabilidade de validar os pedidos
>> de bloqueio, esperar-se-ia que a IGAC tivesse interesse em promover a
>> total transparência de todo o processo. Mas não foi isso que a Paula
>> Simões descobriu, quando pediu o acesso ao dito memorando de
>> entendimento que tinha sido assinado. A IGAC respondeu, dizendo que
>> disponibilizaria mais informação em breve, mas sem disponibilizar o
>> memorando.
>>
>> Foi necessário recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos
>> Administrativos (CADA), referindo que o documento não tinha sido
>> disponibilizado no prazo de 10 dias como estipula a lei; e felizmente,
>> desta vez as coisas funcionaram - embora devessem ter funcionado logo
>> de inÃcio, sem ter que se recorrer a este passo adicional - sendo que
>> agora o memorando de entendimento para o bloqueio de sites (pdf) está
>> disponÃvel para quem o quiser ler em detalhe.
>>
>> Como a Paula refere, o grande problema com este tipo de "entendimentos" é
>> que:
>>
>> É um processo extremamente perigoso. Não há um juiz, não há uma
>> acusação, nem um processo em tribunal. O que significa que se o leitor
>> tem um site ou um blog onde escreve regularmente e as SGC e a IGAC não
>> gostarem da sua opinião, nada os impede de enviar o link do blog do
>> leitor para os ISPs bloquearem no prazo máximo de 15 dias.
>>
>> Ora... com um atendimento como o que se assistiu, não me parece que
>> alguém que se sinta injustamente bloqueado por esta medida possa
>> esperar que a IGAC lhe vá dar respostas ou tratar do assunto em tempo
>> útil.
>>
>> Quanto a mim, ainda continuo pasmado com o facto de terem chegado ao
>> cúmulo de determinarem o número de 500 obras pirateadas, como limite
>> para o que pode ser bloqueado ou não. Em suma... recomenda-se que
>> qualquer site pirata se fique pelas 499 obras... e assim ficará
>> automaticamente "imune" contra este memorando...
>>
>> (Não que qualquer bloqueio que eventualmente venha a ser feito tenha
>> qualquer resultado prático...)
>>
>> Fonte : Aberto até de Madrugada
>>
>>
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>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>
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