ARLA/CLUSTER: IMPRESSIONANTE: Processo de bloqueio de sites em Portugal actua se existirem 500 obras pirateadas disponíveis, recomenda-se que qualquer site pirata se fique só pelas 499 obras...!
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Quinta-Feira, 3 de Setembro de 2015 - 14:29:56 WEST
Processo de bloqueio de sites em Portugal começa bastante mal
Em Julho ficamos a saber que diversas entidades teriam feito um acordo
por forma a agilizar o processo de bloqueio de sites com conteúdos
pirateados, mas desde então que mais ninguém voltou a ouvir falar do
assunto. Mas há quem se preocupe com estas questões, e que desde então
tem tentado obter aquilo que deveria estar publicamente disponível - e
o que aconteceu não nos dá grande confiança quanto ao futuro de todo
este processo.
Com este sistema, uma qualquer entidade defensora dos direitos de
autor pode enviar um link para um site "indesejado", e que sem passar
por qualquer tribunal ou juiz, resultará no bloqueio do site, sem
direito de defesa - a não ser que o visado recorra aos tribunais. Quem
servirá de "juiz" neste processo é a IGAC (Inspecção Geral das
Actividades Culturais) mas que, como veremos já a seguir, não nos
inspira nenhuma confiança.
Sendo a entidade que irá ter a responsabilidade de validar os pedidos
de bloqueio, esperar-se-ia que a IGAC tivesse interesse em promover a
total transparência de todo o processo. Mas não foi isso que a Paula
Simões descobriu, quando pediu o acesso ao dito memorando de
entendimento que tinha sido assinado. A IGAC respondeu, dizendo que
disponibilizaria mais informação em breve, mas sem disponibilizar o
memorando.
Foi necessário recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos
Administrativos (CADA), referindo que o documento não tinha sido
disponibilizado no prazo de 10 dias como estipula a lei; e felizmente,
desta vez as coisas funcionaram - embora devessem ter funcionado logo
de início, sem ter que se recorrer a este passo adicional - sendo que
agora o memorando de entendimento para o bloqueio de sites (pdf) está
disponível para quem o quiser ler em detalhe.
Como a Paula refere, o grande problema com este tipo de "entendimentos" é que:
É um processo extremamente perigoso. Não há um juiz, não há uma
acusação, nem um processo em tribunal. O que significa que se o leitor
tem um site ou um blog onde escreve regularmente e as SGC e a IGAC não
gostarem da sua opinião, nada os impede de enviar o link do blog do
leitor para os ISPs bloquearem no prazo máximo de 15 dias.
Ora... com um atendimento como o que se assistiu, não me parece que
alguém que se sinta injustamente bloqueado por esta medida possa
esperar que a IGAC lhe vá dar respostas ou tratar do assunto em tempo
útil.
Quanto a mim, ainda continuo pasmado com o facto de terem chegado ao
cúmulo de determinarem o número de 500 obras pirateadas, como limite
para o que pode ser bloqueado ou não. Em suma... recomenda-se que
qualquer site pirata se fique pelas 499 obras... e assim ficará
automaticamente "imune" contra este memorando...
(Não que qualquer bloqueio que eventualmente venha a ser feito tenha
qualquer resultado prático...)
Fonte : Aberto até de Madrugada
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