Re: ARLA/CLUSTER: Lei da cópia privada - Presidente promulga mas manda recado ao parlamento

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 26 de Maio de 2015 - 16:56:57 WEST


O valor mais elevado de 20 euros aplica-se a equipamentos multifunções ou
fotocopiadoras a laser com capacidade de impressão de mais de 40 páginas
por minuto.

A um computador ou disco externo com 1 TB de capacidade vai ser aplicada
uma taxa de 4 euros e a um telemóvel com capacidade de memória de 8 GB um
valor de 0,96 euros.

A denominada "compensação equitativa", que será aplicada a cada
dispositivo, reverte para a Associação para a Gestão da Cópia Privada, que
reúne os representantes dos autores, intérpretes, executantes, editores,
produtores fonográficos e videográficos.

*Veja aqui a lista completa dos valores a pagar por equipamento*
<http://mediaserver2.rr.pt/NEWRR/Cópia_Privada5779fd3e.pdf>

Em 26 de maio de 2015 16:49, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
escreveu:

> Depois de promulgar a lei da cópia privada, na declaração enviada aos
> deputados Cavaco diz que o decreto-lei deveria "assegurar uma efetiva
> e real proteção dos direitos dos autores e criadores, que não implique
> custos injustificados para os consumidores nem afete o desenvolvimento
> da economia digital". Presidente reage ao facto de os deputados não
> terem alterado o documento, conforme solicitara.
>
> O Presidente da República promulgou na segunda-feira o decreto-lei
> sobre a cópia privada, no âmbito da legislação sobre direitos de autor
> que tinha anteriormente vetado em nome de uma "adequada proteção dos
> direitos de autores e consumidores".
>
> Cavaco Silva tinha devolvido o decreto-lei em março último, defendendo
> uma "reponderação" da lei para que fosse mais justa para autores e
> consumidores. Apesar do veto, o documento acabou por ser aprovado uma
> segunda vez pela maioria parlamentar, obrigando o chefe de Estado a
> uma promulgação, conforme está consagrado na Constituição.
>
> Numa mensagem enviada esta segunda-feira à Assembleia da República, a
> propósito agora da promulgação, o Presidente reafirma que "existem
> elementos que deveriam ter justificado uma reponderação das soluções
> constantes do regime aprovado" no que toca à lei da cópia privada. Na
> regulação "não foi feita uma adequada e equilibrada ponderação de
> todos os interesses em presença", afirma Cavaco na sua mensagem.
>
> O Presidente acrescenta que o decreto-lei deveria "assegurar uma
> efetiva e real proteção dos direitos dos autores e criadores, que não
> implique custos injustificados para os consumidores nem afete o
> desenvolvimento da economia digital, sector de importância estratégica
> para Portugal num contexto de grande competitividade à escala global".
>
> O decreto-lei 320/XII, que faz parte de um pacote legislativo sobre
> direitos de autor e direitos conexos, foi o que causou mais discussão
> e polémica por causa da existência uma taxa, com uma variação entre
> 0,05 cêntimos e os 20 euros, a aplicar no preço de equipamentos como
> leitores de mp3, discos rígidos externos, telemóveis, CD, impressoras,
> cartões de memória e suportes de armazenamento ('pen').
>
> O objetivo é compensar os autores (a denominada "compensação
> equitativa") por cada cópia para uso privado que cada utilizador ou
> consumidor faça de uma obra (um álbum ou um filme, por exemplo)
> recorrendo àqueles equipamentos.
>
> Ficam isentos de pagamento de taxa os consumidores que - ao comprarem
> aqueles equipamentos - provem que têm atividades como "fotógrafo,
> designer, arquiteto ou engenheiro, assim como profissões artísticas
> devidamente enquadradas pelo código de atividade económica" ou se
> dediquem à "salvaguarda do património cultural móvel" ou ao "apoio a
> pessoas com deficiência".
>
> As verbas resultantes da cobrança daquela taxa serão geridas pela
> Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) e redistribuídas
> pelos detentores de direitos de autor.
>
> Caso o montante cobrado ultrapasse os 15 milhões de euros, as verbas
> restantes passam para o Fundo de Fomento Cultural.
>
> Na mensagem de hoje sobre a promulgação, Cavaco recorda que, a nível
> europeu, os Estados-membros "possuem ampla liberdade para aprovarem ou
> não legislação" especificamente sobre cópia privada, mas que o
> Tribunal de Justiça da União Europeia recentemente defendeu que se
> limite "os excessos da lei da cópia privada em matéria de compensação
> equitativa".
>
> Luís Barra in Lusa
>
>
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