Re: ARLA/CLUSTER: Lei da cópia privada - Presidente promulga mas manda recado ao parlamento

pedro almeida pedrocalixto80 gmail.com
Terça-Feira, 26 de Maio de 2015 - 16:58:43 WEST


Reverte a favor dos chulos isso sim.



*Pedro Almeida     CT5JZX*



* NRA: PN063http://ct5jzx.nra.pt/
<http://ct5jzx.nra.pt/>http://www.qrz.com/db/CT5JZX
<http://www.qrz.com/db/CT5JZX>*

No dia 26 de maio de 2015 às 15:56, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
escreveu:

> O valor mais elevado de 20 euros aplica-se a equipamentos multifunções ou
> fotocopiadoras a laser com capacidade de impressão de mais de 40 páginas
> por minuto.
>
> A um computador ou disco externo com 1 TB de capacidade vai ser aplicada
> uma taxa de 4 euros e a um telemóvel com capacidade de memória de 8 GB um
> valor de 0,96 euros.
>
> A denominada "compensação equitativa", que será aplicada a cada
> dispositivo, reverte para a Associação para a Gestão da Cópia Privada, que
> reúne os representantes dos autores, intérpretes, executantes, editores,
> produtores fonográficos e videográficos.
>
> *Veja aqui a lista completa dos valores a pagar por equipamento*
> <http://mediaserver2.rr.pt/NEWRR/Cópia_Privada5779fd3e.pdf>
>
> Em 26 de maio de 2015 16:49, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
> escreveu:
>
>> Depois de promulgar a lei da cópia privada, na declaração enviada aos
>> deputados Cavaco diz que o decreto-lei deveria "assegurar uma efetiva
>> e real proteção dos direitos dos autores e criadores, que não implique
>> custos injustificados para os consumidores nem afete o desenvolvimento
>> da economia digital". Presidente reage ao facto de os deputados não
>> terem alterado o documento, conforme solicitara.
>>
>> O Presidente da República promulgou na segunda-feira o decreto-lei
>> sobre a cópia privada, no âmbito da legislação sobre direitos de autor
>> que tinha anteriormente vetado em nome de uma "adequada proteção dos
>> direitos de autores e consumidores".
>>
>> Cavaco Silva tinha devolvido o decreto-lei em março último, defendendo
>> uma "reponderação" da lei para que fosse mais justa para autores e
>> consumidores. Apesar do veto, o documento acabou por ser aprovado uma
>> segunda vez pela maioria parlamentar, obrigando o chefe de Estado a
>> uma promulgação, conforme está consagrado na Constituição.
>>
>> Numa mensagem enviada esta segunda-feira à Assembleia da República, a
>> propósito agora da promulgação, o Presidente reafirma que "existem
>> elementos que deveriam ter justificado uma reponderação das soluções
>> constantes do regime aprovado" no que toca à lei da cópia privada. Na
>> regulação "não foi feita uma adequada e equilibrada ponderação de
>> todos os interesses em presença", afirma Cavaco na sua mensagem.
>>
>> O Presidente acrescenta que o decreto-lei deveria "assegurar uma
>> efetiva e real proteção dos direitos dos autores e criadores, que não
>> implique custos injustificados para os consumidores nem afete o
>> desenvolvimento da economia digital, sector de importância estratégica
>> para Portugal num contexto de grande competitividade à escala global".
>>
>> O decreto-lei 320/XII, que faz parte de um pacote legislativo sobre
>> direitos de autor e direitos conexos, foi o que causou mais discussão
>> e polémica por causa da existência uma taxa, com uma variação entre
>> 0,05 cêntimos e os 20 euros, a aplicar no preço de equipamentos como
>> leitores de mp3, discos rígidos externos, telemóveis, CD, impressoras,
>> cartões de memória e suportes de armazenamento ('pen').
>>
>> O objetivo é compensar os autores (a denominada "compensação
>> equitativa") por cada cópia para uso privado que cada utilizador ou
>> consumidor faça de uma obra (um álbum ou um filme, por exemplo)
>> recorrendo àqueles equipamentos.
>>
>> Ficam isentos de pagamento de taxa os consumidores que - ao comprarem
>> aqueles equipamentos - provem que têm atividades como "fotógrafo,
>> designer, arquiteto ou engenheiro, assim como profissões artísticas
>> devidamente enquadradas pelo código de atividade económica" ou se
>> dediquem à "salvaguarda do património cultural móvel" ou ao "apoio a
>> pessoas com deficiência".
>>
>> As verbas resultantes da cobrança daquela taxa serão geridas pela
>> Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) e redistribuídas
>> pelos detentores de direitos de autor.
>>
>> Caso o montante cobrado ultrapasse os 15 milhões de euros, as verbas
>> restantes passam para o Fundo de Fomento Cultural.
>>
>> Na mensagem de hoje sobre a promulgação, Cavaco recorda que, a nível
>> europeu, os Estados-membros "possuem ampla liberdade para aprovarem ou
>> não legislação" especificamente sobre cópia privada, mas que o
>> Tribunal de Justiça da União Europeia recentemente defendeu que se
>> limite "os excessos da lei da cópia privada em matéria de compensação
>> equitativa".
>>
>> Luís Barra in Lusa
>>
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