ARLA/CLUSTER: Lei da cópia privada - Presidente promulga mas manda recado ao parlamento
João Costa > CT1FBF
ct1fbf gmail.com
Terça-Feira, 26 de Maio de 2015 - 16:49:48 WEST
Depois de promulgar a lei da cópia privada, na declaração enviada aos
deputados Cavaco diz que o decreto-lei deveria "assegurar uma efetiva
e real proteção dos direitos dos autores e criadores, que não implique
custos injustificados para os consumidores nem afete o desenvolvimento
da economia digital". Presidente reage ao facto de os deputados não
terem alterado o documento, conforme solicitara.
O Presidente da República promulgou na segunda-feira o decreto-lei
sobre a cópia privada, no âmbito da legislação sobre direitos de autor
que tinha anteriormente vetado em nome de uma "adequada proteção dos
direitos de autores e consumidores".
Cavaco Silva tinha devolvido o decreto-lei em março último, defendendo
uma "reponderação" da lei para que fosse mais justa para autores e
consumidores. Apesar do veto, o documento acabou por ser aprovado uma
segunda vez pela maioria parlamentar, obrigando o chefe de Estado a
uma promulgação, conforme está consagrado na Constituição.
Numa mensagem enviada esta segunda-feira à Assembleia da República, a
propósito agora da promulgação, o Presidente reafirma que "existem
elementos que deveriam ter justificado uma reponderação das soluções
constantes do regime aprovado" no que toca à lei da cópia privada. Na
regulação "não foi feita uma adequada e equilibrada ponderação de
todos os interesses em presença", afirma Cavaco na sua mensagem.
O Presidente acrescenta que o decreto-lei deveria "assegurar uma
efetiva e real proteção dos direitos dos autores e criadores, que não
implique custos injustificados para os consumidores nem afete o
desenvolvimento da economia digital, sector de importância estratégica
para Portugal num contexto de grande competitividade à escala global".
O decreto-lei 320/XII, que faz parte de um pacote legislativo sobre
direitos de autor e direitos conexos, foi o que causou mais discussão
e polémica por causa da existência uma taxa, com uma variação entre
0,05 cêntimos e os 20 euros, a aplicar no preço de equipamentos como
leitores de mp3, discos rígidos externos, telemóveis, CD, impressoras,
cartões de memória e suportes de armazenamento ('pen').
O objetivo é compensar os autores (a denominada "compensação
equitativa") por cada cópia para uso privado que cada utilizador ou
consumidor faça de uma obra (um álbum ou um filme, por exemplo)
recorrendo àqueles equipamentos.
Ficam isentos de pagamento de taxa os consumidores que - ao comprarem
aqueles equipamentos - provem que têm atividades como "fotógrafo,
designer, arquiteto ou engenheiro, assim como profissões artísticas
devidamente enquadradas pelo código de atividade económica" ou se
dediquem à "salvaguarda do património cultural móvel" ou ao "apoio a
pessoas com deficiência".
As verbas resultantes da cobrança daquela taxa serão geridas pela
Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) e redistribuídas
pelos detentores de direitos de autor.
Caso o montante cobrado ultrapasse os 15 milhões de euros, as verbas
restantes passam para o Fundo de Fomento Cultural.
Na mensagem de hoje sobre a promulgação, Cavaco recorda que, a nível
europeu, os Estados-membros "possuem ampla liberdade para aprovarem ou
não legislação" especificamente sobre cópia privada, mas que o
Tribunal de Justiça da União Europeia recentemente defendeu que se
limite "os excessos da lei da cópia privada em matéria de compensação
equitativa".
Luís Barra in Lusa
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