Re: ARLA/CLUSTER: ANACOM: Liquidação da taxa anual de utilização do espectro radioeléctrico 2014
pedro almeida
pedrocalixto80 gmail.com
Terça-Feira, 9 de Setembro de 2014 - 12:50:09 WEST
A minha já veio por via eletronica.
*Pedro Almeida CT5JZX*
* NRA: PN063http://www.qsl.net/ct5jzx/
<http://www.qsl.net/ct5jzx/>http://www.qrz.com/db/CT5JZX
<http://www.qrz.com/db/CT5JZX>*
No dia 9 de Setembro de 2014 às 12:09, João Costa > CT1FBF <ct1fbf gmail.com
> escreveu:
> Caros Colegas,
>
> Chamamos a vossa especial atenção para que já se encontra a pagamento,
> a Factura / Nota de Liquidação / Recibo, referente à taxa anual de
> utilização do espectro radioeléctrico pelo titular do CAN (Certificado
> de Amador Nacional) e que vos foi remetida pela Autoridade Nacional de
> Comunicações - ANACOM.
>
> O seu não pagamento, em tempo devido, implica segundo o actual
> Decreto-Lei n.º 53/2009 de 2 de Março em vigor, o seguinte;
>
> Artigo 6.º
>
> Certificado de amador nacional
>
> 5 - O CAN pode ser suspenso pelo ICP-ANACOM, nos seguintes casos:
> .......
>
> b) Por falta de pagamento durante dois anos consecutivos da taxa anual
> prevista na alÃnea h) do n.º 1 do artigo 19.º *, após notificação pelo
> ICP-ANACOM, até que o titular efectue o respectivo pagamento ou ocorra
> a caducidade do CAN, nos termos da alÃnea a) do n.º 7*.
>
>
> * - AlÃnea h) do n.º 1 do artigo 19.º :
> 1 - Estão sujeitas ao pagamento de taxas:
> .........
> h) A utilização do espectro radioeléctrico pelos titulares de CAN.
>
>
> * - AlÃnea a) do n.º 7 do Artigo 6.º e n.º 8 do mesmo artigo supra citado:
>
> 7 - O CAN caduca quando se verifique algum dos seguintes factos:
>
> a) Termo do prazo, quando seja comunicada pelo titular a opção pela
> não renovação automática ou quando o titular se encontre em falta de
> pagamento da taxa anual prevista na alÃnea h) do n.º 1 do artigo 19.º,
> após notificação do ICP-ANACOM com uma antecedência mÃnima de 30 dias
> em relação ao termo do prazo;
>
> 8 - Após revogação de um CAN ao abrigo do n.º 6 ou da caducidade por
> aplicação do disposto nas alÃneas a), b) e c) do número anterior, o
> seu titular apenas pode aceder à categoria averbada no seu anterior
> CAN mediante exame.
>
> No caso de não receber este documento até ao próximo dia 15 de
> Setembro, deve contactar a ANACOM e solicitar mais esclarecimentos
> para:
>
> Número Verde - Atendimento ao público da ANACOM
> Número Grátis: 800 206 665
> Horário: 9:00H - 16:00H
> * Na Madeira e no Porto, o serviço de atendimento encerra à hora de
> almoço, das 12:30H às 14:00H
>
> Endereço Postal:
> Av. José Malhoa, 12
> 1099 - 017 Lisboa
> Portugal
>
> Horário: Serviço de Atendimento ao Público: 9:00 - 16:00 Horas
>
> * Coordenadas GPS: N - 38° 44' 14.16" / W - 09° 09' 47.01"
>
>
> João Costa (CT1FBF)
>
>
> _______________________________________________
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