RES: ARLA/CLUSTER: A categoria C é uma categoria de pleno direito no quadro regulamentar aplicável

João França joaofranca multiusus.com
Sexta-Feira, 6 de Setembro de 2013 - 14:24:37 WEST


Pronto, lá vamos nós outra vez…

 

Alguns destes entendidos, me poderá dizer quando serão extintas as
categorias C e B?

Se calhar também (alguns) os de passagem administrativa! 

Oh porra, assim ficamos sem ninguém no éter, o que não será diferente do que
passa agora, não se houve quase nenhum portuga durante.

E não me venham dizer que é da propagação, poderá ser, porque na última
atividade “do calhau”, eu aqui no centro falei com norte e sul, sim estou
numa terra aliada, falamos com todos, mesmo com os meus homebrew dipoles,
como dizem os estrangeiros.

 

A única categoria que, na minha opinião será extinta, brevemente, será a 3,
visto que quem lá está, quer sair de lá e mais ninguém quer para lá entrar.

 

Sem outro assunto, por agora.

Atentamente

CT2KIU

 

De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Antonio Eduardo Almeida
Gil Silva
Enviada em: 6 de setembro de 2013 13:39
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: A categoria C é uma categoria de pleno direito no
quadro regulamentar aplicável

 

É caso para voltar a questionar faz ou nao a ANACOM o que a rep quer

No dia Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013, Renato Encarnaçãoct7abr  gmail.com
<mailto:oct7abr  gmail.com>  escreveu:

Boa tarde.

Hoje dei para martelo. Vejo um prego em todo o lado!

Aí está um argumento que se diz de "meter os pés pelas mãos".

Então, se a categoria C não mereçe o acrescimo dos 6m porque é uma categoria
em extinção, a categoria B merece que lhes aumentem a potencia no V e UHF,
mais uns toques nas bandas baixas??

Isto porque, desde que a proposta foi enviada pela REP, todos os elementos
da direcção da REP são responsáveis pelo que lá está escrito.

73, Renato

 

No dia 6 de Setembro de 2013 às 13:17, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com
<javascript:_e(%7b%7d,%20'cvml',%20'ct1fbf  gmail.com');> > escreveu:

Se me permites acho que está a ver mal a questão. 

 

A parte inicial deste " Entendimento do ICP-ANACOM " prende-se, no meu
entender, com a resposta direta dada ao colega Paulo Santos (CT4DK) que
advogou que o acesso à sub-faixa de 51-52 MHz deveria ser retirado à
categoria C em virtude de ser uma categoria em extinção e que não lhe
deveria se atribuida mais nenhuma faixa... (vide
http://www.anacom.pt/streaming/PauloSantos_QNAF2013.pdf?contentId=1172840
<http://www.anacom.pt/streaming/PauloSantos_QNAF2013.pdf?contentId=1172840&f
ield=ATTACHED_FILE> &field=ATTACHED_FILE )

 

Neste ponto a resposta da ANACOM é elucidativa ao considerar que
"...dever-se-á relevar que a categoria C é uma categoria de pleno direito no
quadro regulamentar aplicável e a adoção de determinadas medidas
relativamente a esta categoria poderá ter efeitos precisamente contrários
aos que se pretendem atingir, pelo que o ICP-ANACOM considera conveniente
manter o acesso das várias categorias, e nomeadamente da categoria C à
sub-faixa 51 

– 52 MHz, nas condições propostas a consulta."

João Costa (CT1FBF)

Em 6 de setembro de 2013 12:55, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva
<cs7abf  gmail.com <mailto:cs7abf  gmail.com> > escreveu:

Ja agora se me permitem 

Quero agradecer à arla as suas propostas levadas a efeito á ANACOM no
meadamente em defesa da cat 3 e cat 2

Creio ter sido a única a apoiar estas categorias

Com a leitura do post anterior

Nao demora muito que a cat c venha num futuro próximo vir a ser superior á
cat 2

Bom fim de semana a todos

No dia Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013, João Costa >
CT1FBFct1fbf  gmail.com <mailto:CT1FBFct1fbf  gmail.com>  escreveu:

Entendimento do ICP-ANACOM

Embora os privilégios de acesso às faixas devam ser geridos para que se
verifiquem incentivos à progressão, dever-se-á relevar que a categoria C é
uma categoria de pleno direito no quadro regulamentar aplicável e a adoção
de determinadas medidas relativamente a esta categoria poderá ter efeitos
precisamente contrários aos que se pretendem atingir, pelo que o ICP-ANACOM
considera conveniente manter o acesso das várias categorias, e nomeadamente
da categoria C à sub-faixa 51 

– 52 MHz, nas condições propostas a consulta.

 

O ICP-ANACOM reconhece o interesse que pode existir no acesso dos amadores
da categoria 2 à sub-faixa 50 - 50,5 MHz, permitindo-se o reforço no acesso
a segmentos para emissões de banda estreita internacionalmente definidos,
sem fornecer demasiados incentivos à não progressão e assim constituir uma
preparação para acederem a este tipo de faixas em HF quando progredirem para
a categoria 1. 

Por outro lado, o acesso à possibilidade de efetuar comunicações por
reflexão lunar também poderá ser uma mais-valia para a preparação para a
categoria 1, onde poderão futuramente desenvolver este tipo de comunicações
em frequências mais elevadas, pelo que se considera justificar-se alterar,
desde já, o 

anexo 6 do QNAF no sentido de permitir o acesso da  categoria 2 à sub-faixa
50 

– 50,5 MHz, com 150 W de potência de pico  máxima e com possibilidade de
efetuarem reflexão lunar nas condições expressas na alínea i). Dadas as
condicionantes da faixa, manter-se-á a sub-faixa 50,5 

– 51 MHz como proposto na consulta pública.

 

Fonte: ICP-ANACOM


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