ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal

Paulo Faria pauloafaria sapo.pt
Sábado, 31 de Agosto de 2013 - 20:21:14 WEST


Boa tarde.

Tudo certo e sabido, mas, não deixa de ser chato, e, de certa forma confuso.
Agora faço a seguinte pergunta:
À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos Açores uso 
CT3/......... /P  CU8/......./P ou CT9/...CT8/....., tratando-se de uma 
estação do Continente, não lhe fica sempre uma réstia de dúvida?
Na actual legislação, há muita coisa que requer interpretação, pela 
falta de clareza quando aplicada na prática, quero com isto dizer: "não 
está tudo preto no branco", é mais uns tons de cinzento, não fosse 
assim, não haveria tantos colegas mui distintos com as mesmas dúvidas.
Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa adicional 
aí na terra onde nasci (Torres Novas), como é que ficamos? Se é como 
diz, não deve haver problema não é? CS8ABA/1.
O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área geográfica 
dos Açores, e sendo válida para operar em Portugal Continental, não 
estou a ver porque razão existem distinções nas áreas geográficas 
portuguesas... É óbvio que estou a ser sarcástico. Mas deixo a pergunta.
Provavelmente faço como os outros... /P, e depois das férias tenho que 
desmontar as antenas, pois, como diz a lei: +/- "a presença de antenas, 
entende-se que existe uma estação em uso efectivo..." neste caso sem 
licenciamento, pois as licenças de estação, também já a Troika as levou, 
e eu não estou lá para mostrar o CAN de que sou titular e me dava 
permissão de usar a referida estação. deixando-me com a última 
alternativa: ICOA que ainda não posso ter, e além disso, é demasiado 
oneroso.
Mas ainda assim pergunto: que prefixo iria ter a estação adicional? e o 
sufixo?
Por estar numa zona geográfica diferente, ao contrário do esperado 
(CS8ABA/1) , a única coisa que não mudaria, seria o algarismo 1. 
Provavelmente teriam até de consignar um novo indicativo, pelo qual 
teria de pagar outros 20EUR.

Há uma coisa que tenho a certeza: Quanto mais julgo saber, mais dúvidas 
tenho!

Bom fim-de-semana. Parece que Domingo vamos ter impacto de uma CME.

73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede regulamento 
"Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do regulador, fui o 
1º. Será mais uma gralha João? Ou existe explicação simples?
  Boa Noite ;)



Em 31-08-2013 16:01, João Costa > CT1FBF escreveu:
> Ora então Boa Tarde,
>
> Chegamos finalmente ao buzilis da questão, independentemente de
> estares numa das Regiões Autónomas ou em Portugal continental o teu
> indicativo em portátil ou móvel é só um; CS8ABA/P ou /M e mais nenhum,
> no entanto, terás sempre de cumprir com o estipulado na alinea 12, do
> capitulo IX em que definem as Regras para a consignação e para a
> utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) --
> referenciados no N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009 e que
> diz basicamente o seguinte :
>
> No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
> seguintes procedimentos:
>
> a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
>
> b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador
> deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria
> estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea
> d) do n.º 4;
>
> c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve transmitir o
> IC seguido da palavra "móvel" ou dos símbolos "/M" e da respectiva
> localização;
>
> d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve
> transmitir o IC seguido da palavra "portátil" ou dos símbolos "/P" e
> da respectiva localização.
>
>   Chamo a tua especial ATENÇÃO para as ultimas PALAVRAS das alíneas c)
> e d) DEVES  transmitires a tua " respectiva localização" em móvel ou
> portátil, no início e no fim de cada chamada (entenda-se aqui "cada
> chamada" como o que vulgarmente se denomina em linguagem
> radioamadorística corrente, cada cambio)
>
> Por aquilo que está na legislação e muito embora Portugal esteja
> divido em 3 zonas geográficas distintas, o que eu interpreto na
> legislação indicia isto, e para o caso dos radioamadores nacionais é
> taxativo, DEVES SEMPRE transmitires a tua " respectiva localização",
> alem obviamente do teu indicativo, no início e no fim de cada chamada
> em móvel ou portátil.
>
> Em lado nenhum se diz, que em caso de visita a uma zona geográfica
> diferente da sua residencia, ao radioamador nacional se aplicam as
> normas para as licenças CEPT ou de reciprocidade.
>
>   Resumindo, o teu Indicativo de Chamada " CS8ABA " é Nacional (e o que
> é nacional é bom) e o seu respectivo licenciamento comportam na
> pratica, 4 indicativos; o CS8ABA (Fixo), o CS8ABA/M, o CS8ABA/ P e
> ainda o CS8ABA/1 (para uma estação adicional), mas atenção que neste
> ultimo caso tens de pedir obrigatoriamente autorização à ANACOM dando
> a tua localização, mas não comporta qualquer custo acrescido.
>
> Alias, repara, que no caso dos Açores deixou de existir um indicativo
> para cada ilha como no passado, passando a existir um só para toda a
> região autónoma.
>
> "CS8ABA.....BARRA CU7" é que nunca pode ser, pois vai contra todas as
> normas atuais onde se diz que se deve emitir o IC da sua estação de
> amador antecedido do prefixo (realço a palavra antecedido) e CU7, já a
> troika o levou.
>
> Por outro lado, CS8ABA só existe um e mais nenhum e portanto a nível
> nacional estejas a operar na Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à
> Cinta és CS8ABA/P ou CS8ABA/M localizado (realço, LOCALIZADO) na
> Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à Cinta.
>
> Quando vens ao "contenente" não estás a usufruir da licença CEPT pois
> a tua licença, apesar de ter sido emitida nos Açores foi ortógrada
> pela mesma administração e assim está fora de questão CS7/CS8ABA/ P ou
> CS7/CS8ABA/ M também.
>
> Assim é uma grande chatice (indicativo barra M ou P e mais a
> localização), pois é, mas a ANACOM também pensou nisso e dai ter os
> ICO e os ICOA na cartola para resolver essas chatices, é só mesmo uma
> questão monetária.
>
>
>   João Costa (CT1FBF)
>
>
> Em 31 de agosto de 2013 07:58, Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt> escreveu:
>> A resposta é: nim..... Depende do vento.
>> Recentemente o colega cu3aa, aquando das activaçoes na ilha do Faial, também teve essa dúvida. Mesmo aqui na região isso é esquisito. Então imaginem: aqui CT8/CU3AA/P , mas a operar no Faial... Ora bolas... Ficamos sem saber onde raio está o colega, a não ser que diga.
>> A resposta da anacom: Não sabemos... Olhe, faça como dantes; cu3aa/cu7.
>> E realmente assim está tudo claro: uma estação da Terceira a operar no Faial.
>> Agora do ponto de vista legal e regulamentar, está errado.
>> Agora mais errado ainda é dizer que cu3aa, estação da Terceira, opera algures nos açores ct8, em portátil /p.
>> Se usasse apenas cu3aa/p, legalmente estaria bem, no entanto na prática o corresponde vai pensar, que o João estava no quintal em portátil.
>> Agora o Ct8/ct1fbf/p está bem em qualquer ilha dos açores, se quiser acrescentar por extenso a ilha onde opera, melhor... Isto em telegrafia dá cá um jeito... Enfim, nem o legislador, nem o regular, fazem a menor ideia do que aqui se fala. Portanto, o melhor será perguntar e esperar que um mês depois lhe respondam, de forma mais clara do que o texto que escrevi, ou o próprio regulamento.
>>
>> Bom fim de semana.
>> Isto foi escrito no telemóvel, portanto, desculpem alguma gralha.
>>
>> Vy 73 de CS8ABA.....BARRA CU7. ;)
>>
>>
>> Sent with AquaMail for Android
>> http://www.aqua-mail.com
>>
>>
>> ; loool. Logo CR, esta fora de questão se valido para prefixo nacional ;)
>>
>>
>> -----Mensagem original-----
>> De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Costa > CT1FBF
>> Enviada: sexta-feira, 30 de Agosto de 2013 08:21
>> Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
>> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal
>>
>> Exacto, a resposta está correcta.
>>
>> Agora será que posso utilizar o prefixo CT9/CT1FBF/P ou CT8/CT1FBF/P, no mesmo caso.?
>>
>> João Costa (CT1FBF)
>>
>> Em 30 de agosto de 2013 02:07, Fernando Mano <fernando.mano  gmail.com> escreveu:
>>> ahahah. Entao uma boa noite de descanso. Entretanto, em relacao a ultima questao... Hummm. Penso que nao, ja que oficialmente estes prefixos ja nao sao atribuidos.... Mas...... Muitas vezes eu me engano. E de que maneira ;)
>>> 73
>>>
>>> 2013/8/30, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>>>> Como não há uma sem duas, onde se lê: "...Resumindo, quem utilizada o prefixo..." tem de se ler "Resumindo, quem utiliza o prefixo..."
>>>>
>>>> Como ainda posso, vir a descobrir mais umas gralhas, vou mas é dormir.
>>>>
>>>> Amanhã há mais uma para as provas de aptidão, será que posso utilizar atualmente o indicativo CT3/CT1FBF/P ou CU8/CT1FBF/P de visita à Madeira ou à Ilha das Flores nos Açores ..???
>>>>
>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>
>>>> Em 30 de agosto de 2013 01:34, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>>> escreveu:
>>>>> Onde se lê "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P"
>>>>> deve obviamente ler-se "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /M"
>>>>>
>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>
>>>>> Em 30 de agosto de 2013 01:28, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>>>> escreveu:
>>>>>> O eu quis transmitir, especificamente e no caso de reciprocidade, só podem operar com prefixos CS ou CT, 7, 8 ou 9 caso residam em Portugal e já com indicativo português.
>>>>>>
>>>>>> No caso de estada temporária, ai sim utilizam o prefixo CR 7, 8 ou 9 seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P.
>>>>>>
>>>>>> Os colegas com licenças CEPT, no caso de estadas temporárias em Portugal, utilizam os prefixos CS ou CT 7, 8 ou 9 seguido do indicativo do seu pais e no fim /P ou /M dependendo se a sua licença CEPT passada pela sua administração é expressa nos termos da "CEPT novice" referenciada na Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06 ou na Recomendação CEPT T/R 61-01.
>>>>>>
>>>>>> Resumindo, quem utilizada o prefixo CR7, 8 ou 9 seguido do seu indicativo nacional mais /P ou /M é certa e atualmente unicamente cidadão da Republica Federativa do Brasil de visita a Portugal, que é o único pais com reconhecido acordo de reciprocidade com o Republica Portuguesa expresso nos procedimentos previstos no Decreto-lei n.º53 de 2009.
>>>>>>
>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>
>>>>>> Em 30 de agosto de 2013 00:24, Fernando Mano <fernando.mano  gmail.com>
>>>>>> escreveu:
>>>>>>> boas.
>>>>>>> Nao estou a ver a legislacao brasileira. Mas sendo equiparadas as categorias 1 e 2, presumo que so possam operar com prefixos CS e CT.
>>>>>>> Certo? O mesmo se passa com todas as outras licencas CEPT. Logo os prefixos sao sempre CS ou CT. Os prefixos CR estao fora do ambito, devido a que apenas teem valor em Portugal.
>>>>>>> 73
>>>>>>>
>>>>>>> 2013/8/29, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>>>>>>>> No caso de virem a residir em Portugal e sendo já previamente radioamadores brasileiros das classes A ou B, ai sim é que tem acesso a um indicativo nacional atribuído por reciprocidade.
>>>>>>>>
>>>>>>>> No caso em apreço:
>>>>>>>> Se forem da classe B brasileira ficam na cat 2: prefixos começados por cs7, cs8, cs9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>>>>>>>>
>>>>>>>> Se forem da classe A brasileira ficam na cat 1: prefixos começados por ct7, ct8, ct9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>>>>>>>>
>>>>>>>> Nunca um radioamador brasileiro que tenha as classes A ou B pode ter a categoria 3 e um indicativo nacional por reciprocidade de CR7xxx, 8 ou
>>>>>>>> 9 em Portugal.
>>>>>>>>
>>>>>>>> Por exemplo, no Brasil os indicativos PT seguido do n.º da sua região de residencia e começados com a  letra " Z", indica um radioamador com anterior indicativo atribuído num outro pais estrangeiro. Nós, neste caso, dos colegas brasileiros a residirem em Portugal e com indicativo nacional atribuído por reciprocidade, não fazemos qualquer distinção, dai que com a entrada do Decreto-Lei n.º 53 de 2009, tenham aparecido quase imediatamente colegas brasileiros e outros com o prefixo CT7, 8 ou 9 ainda não tinham passados 3 anos da entrada em vigor da Lei.
>>>>>>>>
>>>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>>>
>>>>>>>> Em 29 de agosto de 2013 22:05, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva <cs7abf  gmail.com> escreveu:
>>>>>>>>> Ok se o documento nao for de reciprocidade   Então é que se estabelece
>>>>>>>>> o
>>>>>>>>> ct7
>>>>>>>>> e etc para os restantes amadores cept certo?
>>>>>>>>>
>>>>>>>>> No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, João Costa > CT1FBFct1fbf  gmail.com escreveu:
>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>> NÃO.
>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>> A partir do momento em que estejam em território português, em visita turística, podem operar de imediato sem necessidade de outro qualquer documento habilitante que não seja o seu Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), das classes A ou B valido, emitido pela Administração da República Federativa do Brasil, tendo de anteceder o seu indicativo brasileiro do prefixo CR7, CR8 ou CR9 consoante a sua localização e só podem operar em Portátil ou em Móvel.
>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>> O que varia, são as faixas de frequências onde podem emitir; para a classe A brasileira nas bandas consignadas à categoria 1 e para a classe B nas consignadas para a categoria 2.
>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>> Em 29 de agosto de 2013 17:26, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva <cs7abf  gmail.com> escreveu:
>>>>>>>>>>> Se for cat 3: cr7, cr8, ou cr9 Se for cat 2: cs7, cs8, cs9 Se > for cat 1: ct7, ct8, ct9
>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>> No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, Fernando > Manofernando.mano  gmail.com escreveu:
>>>>>>>>>>>> As minhas desculpas a minha mensagem anterior... foi falta de >> "alembradura"
>>>>>>>>>>>> e falta de lar as coisas ate ao fim L
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>> 73
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>> De: cluster-bounces  radio-amador.net >> [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João >> Gonçalves Costa
>>>>>>>>>>>> Enviada: quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 10:49
>>>>>>>>>>>> Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
>>>>>>>>>>>> Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br;
>>>>>>>>>>>> araucaria  araucariadx.com
>>>>>>>>>>>> Assunto: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador >> brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>> Para os colegas brasileiros que me contactaram em privado à >> cercas das condições para poderem operar de imediato em >> Portugal, aquando de uma visita turística, esclareço o >> seguinte; a partir  do momento em que estejam em território >> português, podem operar de imediata sem necessidade de outro >> qualquer documento habilitante que não seja o seu >> Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), >> das classes A ou B valido, emitido pela Administração da >> República Federativa do Brasil.
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>> O indicativo a utilizar, é, como se descreve no exemplo >> abaixo, no caso de um colega com o indicativo brasileiro >> PY2AB:
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>> - Em Portugal continental (área geográfica POR) -- >> CR7/PY2AB/P
>>>>>>>>>>>> (portátil)
>>>>>>>>>>>> ou /M (móvel);
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>> - Na Região Autónoma dos Açores (área geográfica AZR) -- CR8/ >> PY2AB/P
>>>>>>>>>>>> (portátil) ou /M (móvel);
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>> - Na Região Autónoma da Madeira (área geográfica MDR) -- CR9/ >> PY2AB/P
>>>>>>>>>>>> (portátil) ou /M (móvel).
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>> Ter em atenção que as faixas de frequências autorizadas para >> o Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) >> da classe A são diferentes das para o Certificado de >> Operador de Estação de Radioamador (COER) da classe B, sendo >> equivalentes às categorias portuguesas 1 e 2, consoante o >> caso, e publicitadas no Anexo 6 do Quadro Nacional de >> Atribuição de Frequências
>>>>>>>>>>>> (QNAF) vigente e consultável no sitio da Internet da ANACOM >> - Autoridade Nacional de Comunicações
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>> Que se tenha conhecimento e nos documentos abaixo citados ou >> suas atualizações, o único pais com reconhecimento legal e >> com regras de execução e procedimentos aprovados e >> publicitados pelo ICP-ANACOM, ao abrigo de um acordo de >> reciprocidade vigente, é atual e somente valido para com a >> República Federativa do Brasil.
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>>> De: João Gonçalves Costa
>>>>>>>>>>>> Enviada: quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 18:30
>>>>>>>>>>>> Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
>>>>>>>>>>>> Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br;
>>>>>>>>>>>> araucaria  araucariadx.com
>>>>>>>>>>>> Assunto: Regr
>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>>>> _______________________________________________
>>>>>>>>>>> CLUSTER mailing list
>>>>>>>>>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>>>>>>>>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>>>>>>>>>
>>>>>>>>> _______________________________________________
>>>>>>>>> CLUSTER mailing list
>>>>>>>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>>>>>>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>>>>>>>
>>>>>>>>
>>>>>>>
>>>>>>> _______________________________________________
>>>>>>> CLUSTER mailing list
>>>>>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>>>>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>>>>>>>
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>>> _______________________________________________
>>> CLUSTER mailing list
>>> CLUSTER  radio-amador.net
>>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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>> CLUSTER mailing list
>> CLUSTER  radio-amador.net
>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
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