ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal

Antonio Eduardo Almeida Gil Silva cs7abf gmail.com
Sábado, 31 de Agosto de 2013 - 20:29:05 WEST


Olha o Paulo só agora sei quem é com a deixa de Torres novas
Abraço rapaz e 73
De Gil Silva cs7 abf

No dia Sábado, 31 de Agosto de 2013, Paulo Fariapauloafaria  sapo.ptescreveu:

>  Boa tarde.
>
> Tudo certo e sabido, mas, não deixa de ser chato, e, de certa forma
> confuso.
> Agora faço a seguinte pergunta:
> À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos Açores uso
> CT3/......... /P  CU8/......./P ou CT9/...CT8/....., tratando-se de uma
> estação do Continente, não lhe fica sempre uma réstia de dúvida?
> Na actual legislação, há muita coisa que requer interpretação, pela falta
> de clareza quando aplicada na prática, quero com isto dizer: "não está tudo
> preto no branco", é mais uns tons de cinzento, não fosse assim, não haveria
> tantos colegas mui distintos com as mesmas dúvidas.
> Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa adicional aí
> na terra onde nasci (Torres Novas), como é que ficamos? Se é como diz, não
> deve haver problema não é? CS8ABA/1.
> O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área geográfica dos
> Açores, e sendo válida para operar em Portugal Continental, não estou a ver
> porque razão existem distinções nas áreas geográficas portuguesas... É
> óbvio que estou a ser sarcástico. Mas deixo a pergunta.
> Provavelmente faço como os outros... /P, e depois das férias tenho que
> desmontar as antenas, pois, como diz a lei: +/- "a presença de antenas,
> entende-se que existe uma estação em uso efectivo..." neste caso sem
> licenciamento, pois as licenças de estação, também já a Troika as levou, e
> eu não estou lá para mostrar o CAN de que sou titular e me dava permissão
> de usar a referida estação. deixando-me com a última alternativa: ICOA que
> ainda não posso ter, e além disso, é demasiado oneroso.
> Mas ainda assim pergunto: que prefixo iria ter a estação adicional? e o
> sufixo?
> Por estar numa zona geográfica diferente, ao contrário do esperado
> (CS8ABA/1) , a única coisa que não mudaria, seria o algarismo 1.
> Provavelmente teriam até de consignar um novo indicativo, pelo qual teria
> de pagar outros 20€.
>
> Há uma coisa que tenho a certeza: Quanto mais julgo saber, mais dúvidas
> tenho!
>
> Bom fim-de-semana. Parece que Domingo vamos ter impacto de uma CME.
>
> 73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede regulamento
> "Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do regulador, fui o 1º.
> Será mais uma gralha João? Ou existe explicação simples?
>  Boa Noite ;)
>
>
>
> Em 31-08-2013 16:01, João Costa > CT1FBF escreveu:
>
> Ora então Boa Tarde,
>
> Chegamos finalmente ao buzilis da questão, independentemente de
> estares numa das Regiões Autónomas ou em Portugal continental o teu
> indicativo em portátil ou móvel é só um; CS8ABA/P ou /M e mais nenhum,
> no entanto, terás sempre de cumprir com o estipulado na alinea 12, do
> capitulo IX em que definem as Regras para a consignação e para a
> utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) –
> referenciados no N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009 e que
> diz basicamente o seguinte :
>
> No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
> seguintes procedimentos:
>
> a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
>
> b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador
> deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria
> estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea
> d) do n.º 4;
>
> c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve transmitir o
> IC seguido da palavra “móvel” ou dos símbolos “/M” e da respectiva
> localização;
>
> d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve
> transmitir o IC seguido da palavra “portátil” ou dos símbolos “/P” e
> da respectiva localização.
>
>  Chamo a tua especial ATENÇÃO para as ultimas PALAVRAS das alíneas c)
> e d) DEVES  transmitires a tua " respectiva localização" em móvel ou
> portátil, no início e no fim de cada chamada (entenda-se aqui "cada
> chamada" como o que vulgarmente se denomina em linguagem
> radioamadorística corrente, cada cambio)
>
> Por aquilo que está na legislação e muito embora Portugal esteja
> divido em 3 zonas geográficas distintas, o que eu interpreto na
> legislação indicia isto, e para o caso dos radioamadores nacionais é
> taxativo, DEVES SEMPRE transmitires a tua " respectiva localização",
> alem obviamente do teu indicativo, no início e no fim de cada chamada
> em móvel ou portátil.
>
> Em lado nenhum se diz, que em caso de visita a uma zona geográfica
> diferente da sua residencia, ao radioamador nacional se aplicam as
> normas para as licenças CEPT ou de reciprocidade.
>
>  Resumindo, o teu Indicativo de Chamada " CS8ABA " é Nacional (e o que
> é nacional é bom) e o seu respectivo licenciamento comportam na
> pratica, 4 indicativos; o CS8ABA (Fixo), o CS8ABA/M, o CS8ABA/ P e
> ainda o CS8ABA/1 (para uma estação adicional), mas atenção que neste
> ultimo caso tens de pedir obrigatoriamente autorização à ANACOM dando
> a tua localização, mas não comporta qualquer custo acrescido.
>
> Alias, repara, que no caso dos Açores deixou de existir um indicativo
> para cada ilha como no passado, passando a existir um só para toda a
> região autónoma.
>
> "CS8ABA.....BARRA CU7" é que nunca pode ser, pois vai contra todas as
> normas atuais onde se diz que se deve emitir o IC da sua estação de
> amador antecedido do prefixo (realço a palavra antecedido) e CU7, já a
> troika o levou.
>
> Por outro lado, CS8ABA só existe um e mais nenhum e portanto a nível
> nacional estejas a operar na Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à
> Cinta és CS8ABA/P ou CS8ABA/M localizado (realço, LOCALIZADO) na
> Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à Cinta.
>
> Quando vens ao "contenente" não estás a usufruir da licença CEPT pois
> a tua licença, apesar de ter sido emitida nos Açores foi ortógrada
> pela mesma administração e assim está fora de questão CS7/CS8ABA/ P ou
> CS7/CS8ABA/ M também.
>
> Assim é uma grande chatice (indicativo barra M ou P e mais a
> localização), pois é, mas a ANACOM também pensou nisso e dai ter os
> ICO e os ICOA na cartola para resolver essas chatices, é só mesmo uma
> questão monetária.
>
>
>  João Costa (CT1FBF)
>
>
> Em 31 de agosto de 2013 07:58, Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt> escreveu:
>
>  A resposta é: nim..... Depende do vento.
> Recentemente o colega cu3aa, aquando das activaçoes na ilha do Faial, também teve essa dúvida. Mesmo aqui na região isso é esquisito. Então imaginem: aqui CT8/CU3AA/P , mas a operar no Faial... Ora bolas... Ficamos sem saber onde raio está o colega, a não ser que diga.
> A resposta da anacom: Não sabemos... Olhe, faça como dantes; cu3aa/cu7.
> E realmente assim está tudo claro: uma estação da Terceira a operar no Faial.
> Agora do ponto de vista legal e regulamentar, está errado.
> Agora mais errado ainda é dizer que cu3aa, estação da Terceira, opera algures nos açores ct8, em portátil /p.
> Se usasse apenas cu3aa/p, legalmente estaria bem, no entanto na prática o corresponde vai pensar, que o João estava no quintal em portátil.
> Agora o Ct8/ct1fbf/p está bem em qualquer ilha dos açores, se quiser acrescentar por extenso a ilha onde opera, melhor... Isto em telegrafia dá cá um jeito... Enfim, nem o legislador, nem o regular, fazem a menor ideia do que aqui se fala. Portanto, o melhor será perguntar e esperar que um mês depois lhe respondam, de forma mais clara do que o texto que escrevi, ou o próprio regulamento.
>
> Bom fim de semana.
> Isto foi escrito no tele
>
>
-------------- próxima parte ----------
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