<html>
<head>
<meta content="text/html; charset=ISO-8859-1"
http-equiv="Content-Type">
</head>
<body text="#000000" bgcolor="#FFFFFF">
<div class="moz-cite-prefix">Boa tarde.<br>
<br>
Tudo certo e sabido, mas, não deixa de ser chato, e, de certa
forma confuso.<br>
Agora faço a seguinte pergunta:<br>
À pergunta que formulou ontem (se eu for à Madeira ou aos Açores
uso CT3/......... /P CU8/......./P ou CT9/...CT8/.....,
tratando-se de uma estação do Continente, não lhe fica sempre uma
réstia de dúvida?<br>
Na actual legislação, há muita coisa que requer interpretação,
pela falta de clareza quando aplicada na prática, quero com isto
dizer: "não está tudo preto no branco", é mais uns tons de
cinzento, não fosse assim, não haveria tantos colegas mui
distintos com as mesmas dúvidas.<br>
Já me tinha interrogado, caso queira usufruir da estação fixa
adicional aí na terra onde nasci (Torres Novas), como é que
ficamos? Se é como diz, não deve haver problema não é? CS8ABA/1.<br>
O pior é que embora sendo uma licença portuguesa é da área
geográfica dos Açores, e sendo válida para operar em Portugal
Continental, não estou a ver porque razão existem distinções nas
áreas geográficas portuguesas... É óbvio que estou a ser
sarcástico. Mas deixo a pergunta.<br>
Provavelmente faço como os outros... /P, e depois das férias tenho
que desmontar as antenas, pois, como diz a lei: +/- "a presença de
antenas, entende-se que existe uma estação em uso efectivo..."
neste caso sem licenciamento, pois as licenças de estação, também
já a Troika as levou, e eu não estou lá para mostrar o CAN de que
sou titular e me dava permissão de usar a referida estação.
deixando-me com a última alternativa: ICOA que ainda não posso
ter, e além disso, é demasiado oneroso.<br>
Mas ainda assim pergunto: que prefixo iria ter a estação
adicional? e o sufixo?<br>
Por estar numa zona geográfica diferente, ao contrário do esperado
(CS8ABA/1) , a única coisa que não mudaria, seria o algarismo 1.
Provavelmente teriam até de consignar um novo indicativo, pelo
qual teria de pagar outros 20€.<br>
<br>
Há uma coisa que tenho a certeza: Quanto mais julgo saber, mais
dúvidas tenho!<br>
<br>
Bom fim-de-semana. Parece que Domingo vamos ter impacto de uma
CME.<br>
<br>
73 de CS8ABA.... Este B no sufixo não sei de onde veio. Vede
regulamento "Atribuição de IC" eu não fui o 27º . Segundo dados do
regulador, fui o 1º. Será mais uma gralha João? Ou existe
explicação simples? <br>
Boa Noite ;)<br>
<br>
<br>
<br>
Em 31-08-2013 16:01, João Costa > CT1FBF escreveu:<br>
</div>
<blockquote
cite="mid:CACvD8qAZryuZAUJdbp4ap0v0EVs3w9swTUQjtchPJOBt-gaoWQ@mail.gmail.com"
type="cite">
<pre wrap="">Ora então Boa Tarde,
Chegamos finalmente ao buzilis da questão, independentemente de
estares numa das Regiões Autónomas ou em Portugal continental o teu
indicativo em portátil ou móvel é só um; CS8ABA/P ou /M e mais nenhum,
no entanto, terás sempre de cumprir com o estipulado na alinea 12, do
capitulo IX em que definem as Regras para a consignação e para a
utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) –
referenciados no N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009 e que
diz basicamente o seguinte :
No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
seguintes procedimentos:
a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador
deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria
estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea
d) do n.º 4;
c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve transmitir o
IC seguido da palavra “móvel” ou dos símbolos “/M” e da respectiva
localização;
d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve
transmitir o IC seguido da palavra “portátil” ou dos símbolos “/P” e
da respectiva localização.
Chamo a tua especial ATENÇÃO para as ultimas PALAVRAS das alíneas c)
e d) DEVES transmitires a tua " respectiva localização" em móvel ou
portátil, no início e no fim de cada chamada (entenda-se aqui "cada
chamada" como o que vulgarmente se denomina em linguagem
radioamadorística corrente, cada cambio)
Por aquilo que está na legislação e muito embora Portugal esteja
divido em 3 zonas geográficas distintas, o que eu interpreto na
legislação indicia isto, e para o caso dos radioamadores nacionais é
taxativo, DEVES SEMPRE transmitires a tua " respectiva localização",
alem obviamente do teu indicativo, no início e no fim de cada chamada
em móvel ou portátil.
Em lado nenhum se diz, que em caso de visita a uma zona geográfica
diferente da sua residencia, ao radioamador nacional se aplicam as
normas para as licenças CEPT ou de reciprocidade.
Resumindo, o teu Indicativo de Chamada " CS8ABA " é Nacional (e o que
é nacional é bom) e o seu respectivo licenciamento comportam na
pratica, 4 indicativos; o CS8ABA (Fixo), o CS8ABA/M, o CS8ABA/ P e
ainda o CS8ABA/1 (para uma estação adicional), mas atenção que neste
ultimo caso tens de pedir obrigatoriamente autorização à ANACOM dando
a tua localização, mas não comporta qualquer custo acrescido.
Alias, repara, que no caso dos Açores deixou de existir um indicativo
para cada ilha como no passado, passando a existir um só para toda a
região autónoma.
"CS8ABA.....BARRA CU7" é que nunca pode ser, pois vai contra todas as
normas atuais onde se diz que se deve emitir o IC da sua estação de
amador antecedido do prefixo (realço a palavra antecedido) e CU7, já a
troika o levou.
Por outro lado, CS8ABA só existe um e mais nenhum e portanto a nível
nacional estejas a operar na Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à
Cinta és CS8ABA/P ou CS8ABA/M localizado (realço, LOCALIZADO) na
Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à Cinta.
Quando vens ao "contenente" não estás a usufruir da licença CEPT pois
a tua licença, apesar de ter sido emitida nos Açores foi ortógrada
pela mesma administração e assim está fora de questão CS7/CS8ABA/ P ou
CS7/CS8ABA/ M também.
Assim é uma grande chatice (indicativo barra M ou P e mais a
localização), pois é, mas a ANACOM também pensou nisso e dai ter os
ICO e os ICOA na cartola para resolver essas chatices, é só mesmo uma
questão monetária.
João Costa (CT1FBF)
Em 31 de agosto de 2013 07:58, Paulo Faria <a class="moz-txt-link-rfc2396E" href="mailto:pauloafaria@sapo.pt"><pauloafaria@sapo.pt></a> escreveu:
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">
A resposta é: nim..... Depende do vento.
Recentemente o colega cu3aa, aquando das activaçoes na ilha do Faial, também teve essa dúvida. Mesmo aqui na região isso é esquisito. Então imaginem: aqui CT8/CU3AA/P , mas a operar no Faial... Ora bolas... Ficamos sem saber onde raio está o colega, a não ser que diga.
A resposta da anacom: Não sabemos... Olhe, faça como dantes; cu3aa/cu7.
E realmente assim está tudo claro: uma estação da Terceira a operar no Faial.
Agora do ponto de vista legal e regulamentar, está errado.
Agora mais errado ainda é dizer que cu3aa, estação da Terceira, opera algures nos açores ct8, em portátil /p.
Se usasse apenas cu3aa/p, legalmente estaria bem, no entanto na prática o corresponde vai pensar, que o João estava no quintal em portátil.
Agora o Ct8/ct1fbf/p está bem em qualquer ilha dos açores, se quiser acrescentar por extenso a ilha onde opera, melhor... Isto em telegrafia dá cá um jeito... Enfim, nem o legislador, nem o regular, fazem a menor ideia do que aqui se fala. Portanto, o melhor será perguntar e esperar que um mês depois lhe respondam, de forma mais clara do que o texto que escrevi, ou o próprio regulamento.
Bom fim de semana.
Isto foi escrito no telemóvel, portanto, desculpem alguma gralha.
Vy 73 de CS8ABA.....BARRA CU7. ;)
Sent with AquaMail for Android
<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.aqua-mail.com">http://www.aqua-mail.com</a>
; loool. Logo CR, esta fora de questão se valido para prefixo nacional ;)
-----Mensagem original-----
De: <a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:cluster-bounces@radio-amador.net">cluster-bounces@radio-amador.net</a> [<a class="moz-txt-link-freetext" href="mailto:cluster-bounces@radio-amador.net">mailto:cluster-bounces@radio-amador.net</a>] Em nome de João Costa > CT1FBF
Enviada: sexta-feira, 30 de Agosto de 2013 08:21
Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal
Exacto, a resposta está correcta.
Agora será que posso utilizar o prefixo CT9/CT1FBF/P ou CT8/CT1FBF/P, no mesmo caso.?
João Costa (CT1FBF)
Em 30 de agosto de 2013 02:07, Fernando Mano <a class="moz-txt-link-rfc2396E" href="mailto:fernando.mano@gmail.com"><fernando.mano@gmail.com></a> escreveu:
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">
ahahah. Entao uma boa noite de descanso. Entretanto, em relacao a ultima questao... Hummm. Penso que nao, ja que oficialmente estes prefixos ja nao sao atribuidos.... Mas...... Muitas vezes eu me engano. E de que maneira ;)
73
2013/8/30, João Costa > CT1FBF <a class="moz-txt-link-rfc2396E" href="mailto:ct1fbf@gmail.com"><ct1fbf@gmail.com></a>:
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">
Como não há uma sem duas, onde se lê: "...Resumindo, quem utilizada o prefixo..." tem de se ler "Resumindo, quem utiliza o prefixo..."
Como ainda posso, vir a descobrir mais umas gralhas, vou mas é dormir.
Amanhã há mais uma para as provas de aptidão, será que posso utilizar atualmente o indicativo CT3/CT1FBF/P ou CU8/CT1FBF/P de visita à Madeira ou à Ilha das Flores nos Açores ..???
João Costa (CT1FBF)
Em 30 de agosto de 2013 01:34, João Costa > CT1FBF <a class="moz-txt-link-rfc2396E" href="mailto:ct1fbf@gmail.com"><ct1fbf@gmail.com></a>
escreveu:
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">
Onde se lê "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P"
deve obviamente ler-se "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /M"
João Costa (CT1FBF)
Em 30 de agosto de 2013 01:28, João Costa > CT1FBF <a class="moz-txt-link-rfc2396E" href="mailto:ct1fbf@gmail.com"><ct1fbf@gmail.com></a>
escreveu:
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">
O eu quis transmitir, especificamente e no caso de reciprocidade, só podem operar com prefixos CS ou CT, 7, 8 ou 9 caso residam em Portugal e já com indicativo português.
No caso de estada temporária, ai sim utilizam o prefixo CR 7, 8 ou 9 seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P.
Os colegas com licenças CEPT, no caso de estadas temporárias em Portugal, utilizam os prefixos CS ou CT 7, 8 ou 9 seguido do indicativo do seu pais e no fim /P ou /M dependendo se a sua licença CEPT passada pela sua administração é expressa nos termos da “CEPT novice” referenciada na Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06 ou na Recomendação CEPT T/R 61-01.
Resumindo, quem utilizada o prefixo CR7, 8 ou 9 seguido do seu indicativo nacional mais /P ou /M é certa e atualmente unicamente cidadão da Republica Federativa do Brasil de visita a Portugal, que é o único pais com reconhecido acordo de reciprocidade com o Republica Portuguesa expresso nos procedimentos previstos no Decreto-lei n.º53 de 2009.
João Costa (CT1FBF)
Em 30 de agosto de 2013 00:24, Fernando Mano <a class="moz-txt-link-rfc2396E" href="mailto:fernando.mano@gmail.com"><fernando.mano@gmail.com></a>
escreveu:
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">
boas.
Nao estou a ver a legislacao brasileira. Mas sendo equiparadas as categorias 1 e 2, presumo que so possam operar com prefixos CS e CT.
Certo? O mesmo se passa com todas as outras licencas CEPT. Logo os prefixos sao sempre CS ou CT. Os prefixos CR estao fora do ambito, devido a que apenas teem valor em Portugal.
73
2013/8/29, João Costa > CT1FBF <a class="moz-txt-link-rfc2396E" href="mailto:ct1fbf@gmail.com"><ct1fbf@gmail.com></a>:
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">
No caso de virem a residir em Portugal e sendo já previamente radioamadores brasileiros das classes A ou B, ai sim é que tem acesso a um indicativo nacional atribuído por reciprocidade.
No caso em apreço:
Se forem da classe B brasileira ficam na cat 2: prefixos começados por cs7, cs8, cs9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
Se forem da classe A brasileira ficam na cat 1: prefixos começados por ct7, ct8, ct9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
Nunca um radioamador brasileiro que tenha as classes A ou B pode ter a categoria 3 e um indicativo nacional por reciprocidade de CR7xxx, 8 ou
9 em Portugal.
Por exemplo, no Brasil os indicativos PT seguido do n.º da sua região de residencia e começados com a letra " Z", indica um radioamador com anterior indicativo atribuído num outro pais estrangeiro. Nós, neste caso, dos colegas brasileiros a residirem em Portugal e com indicativo nacional atribuído por reciprocidade, não fazemos qualquer distinção, dai que com a entrada do Decreto-Lei n.º 53 de 2009, tenham aparecido quase imediatamente colegas brasileiros e outros com o prefixo CT7, 8 ou 9 ainda não tinham passados 3 anos da entrada em vigor da Lei.
João Costa (CT1FBF)
Em 29 de agosto de 2013 22:05, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva <a class="moz-txt-link-rfc2396E" href="mailto:cs7abf@gmail.com"><cs7abf@gmail.com></a> escreveu:
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">
Ok se o documento nao for de reciprocidade Então é que se estabelece
o
ct7
e etc para os restantes amadores cept certo?
No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, João Costa > <a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:CT1FBFct1fbf@gmail.com">CT1FBFct1fbf@gmail.com</a> escreveu:
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">
NÃO.
A partir do momento em que estejam em território português, em visita turística, podem operar de imediato sem necessidade de outro qualquer documento habilitante que não seja o seu Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), das classes A ou B valido, emitido pela Administração da República Federativa do Brasil, tendo de anteceder o seu indicativo brasileiro do prefixo CR7, CR8 ou CR9 consoante a sua localização e só podem operar em Portátil ou em Móvel.
O que varia, são as faixas de frequências onde podem emitir; para a classe A brasileira nas bandas consignadas à categoria 1 e para a classe B nas consignadas para a categoria 2.
João Costa (CT1FBF)
Em 29 de agosto de 2013 17:26, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva <a class="moz-txt-link-rfc2396E" href="mailto:cs7abf@gmail.com"><cs7abf@gmail.com></a> escreveu:
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">Se for cat 3: cr7, cr8, ou cr9 Se for cat 2: cs7, cs8, cs9 Se > for cat 1: ct7, ct8, ct9
No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, Fernando > <a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:Manofernando.mano@gmail.com">Manofernando.mano@gmail.com</a> escreveu:
</pre>
<blockquote type="cite">
<pre wrap="">
As minhas desculpas a minha mensagem anterior… foi falta de >> “alembradura”
e falta de lar as coisas ate ao fim L
73
De: <a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:cluster-bounces@radio-amador.net">cluster-bounces@radio-amador.net</a> >> [<a class="moz-txt-link-freetext" href="mailto:cluster-bounces@radio-amador.net">mailto:cluster-bounces@radio-amador.net</a>] Em nome de João >> Gonçalves Costa
Enviada: quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 10:49
Para: CLUSTER (<a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:cluster@radio-amador.net">cluster@radio-amador.net</a>)
Cc: <a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:radioamadores_algarve@yahoogrupos.com.br">radioamadores_algarve@yahoogrupos.com.br</a>;
<a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:araucaria@araucariadx.com">araucaria@araucariadx.com</a>
Assunto: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador >> brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal
Para os colegas brasileiros que me contactaram em privado à >> cercas das condições para poderem operar de imediato em >> Portugal, aquando de uma visita turística, esclareço o >> seguinte; a partir do momento em que estejam em território >> português, podem operar de imediata sem necessidade de outro >> qualquer documento habilitante que não seja o seu >> Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), >> das classes A ou B valido, emitido pela Administração da >> República Federativa do Brasil.
O indicativo a utilizar, é, como se descreve no exemplo >> abaixo, no caso de um colega com o indicativo brasileiro >> PY2AB:
- Em Portugal continental (área geográfica POR) – >> CR7/PY2AB/P
(portátil)
ou /M (móvel);
- Na Região Autónoma dos Açores (área geográfica AZR) – CR8/ >> PY2AB/P
(portátil) ou /M (móvel);
- Na Região Autónoma da Madeira (área geográfica MDR) – CR9/ >> PY2AB/P
(portátil) ou /M (móvel).
Ter em atenção que as faixas de frequências autorizadas para >> o Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) >> da classe A são diferentes das para o Certificado de >> Operador de Estação de Radioamador (COER) da classe B, sendo >> equivalentes às categorias portuguesas 1 e 2, consoante o >> caso, e publicitadas no Anexo 6 do Quadro Nacional de >> Atribuição de Frequências
(QNAF) vigente e consultável no sitio da Internet da ANACOM >> - Autoridade Nacional de Comunicações
Que se tenha conhecimento e nos documentos abaixo citados ou >> suas atualizações, o único pais com reconhecimento legal e >> com regras de execução e procedimentos aprovados e >> publicitados pelo ICP-ANACOM, ao abrigo de um acordo de >> reciprocidade vigente, é atual e somente valido para com a >> República Federativa do Brasil.
João Costa (CT1FBF)
De: João Gonçalves Costa
Enviada: quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 18:30
Para: CLUSTER (<a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:cluster@radio-amador.net">cluster@radio-amador.net</a>)
Cc: <a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:radioamadores_algarve@yahoogrupos.com.br">radioamadores_algarve@yahoogrupos.com.br</a>;
<a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:araucaria@araucariadx.com">araucaria@araucariadx.com</a>
Assunto: Regr
</pre>
</blockquote>
<pre wrap="">
_______________________________________________
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<a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net">CLUSTER@radio-amador.net</a>
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