ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal

João Costa > CT1FBF ct1fbf gmail.com
Sábado, 31 de Agosto de 2013 - 17:01:23 WEST


Ora então Boa Tarde,

Chegamos finalmente ao buzilis da questão, independentemente de
estares numa das Regiões Autónomas ou em Portugal continental o teu
indicativo em portátil ou móvel é só um; CS8ABA/P ou /M e mais nenhum,
no entanto, terás sempre de cumprir com o estipulado na alinea 12, do
capitulo IX em que definem as Regras para a consignação e para a
utilização de indicativos de chamada de estação (IC, ICO e ICOA) –
referenciados no N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009 e que
diz basicamente o seguinte :

No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
seguintes procedimentos:

a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;

b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador
deve transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria
estação, excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea
d) do n.º 4;

c) Ao utilizar uma estação de amador móvel, o amador deve transmitir o
IC seguido da palavra “móvel” ou dos símbolos “/M” e da respectiva
localização;

d) Ao utilizar uma estação de amador portátil, o amador deve
transmitir o IC seguido da palavra “portátil” ou dos símbolos “/P” e
da respectiva localização.

 Chamo a tua especial ATENÇÃO para as ultimas PALAVRAS das alíneas c)
e d) DEVES  transmitires a tua " respectiva localização" em móvel ou
portátil, no início e no fim de cada chamada (entenda-se aqui "cada
chamada" como o que vulgarmente se denomina em linguagem
radioamadorística corrente, cada cambio)

Por aquilo que está na legislação e muito embora Portugal esteja
divido em 3 zonas geográficas distintas, o que eu interpreto na
legislação indicia isto, e para o caso dos radioamadores nacionais é
taxativo, DEVES SEMPRE transmitires a tua " respectiva localização",
alem obviamente do teu indicativo, no início e no fim de cada chamada
em móvel ou portátil.

Em lado nenhum se diz, que em caso de visita a uma zona geográfica
diferente da sua residencia, ao radioamador nacional se aplicam as
normas para as licenças CEPT ou de reciprocidade.

 Resumindo, o teu Indicativo de Chamada " CS8ABA " é Nacional (e o que
é nacional é bom) e o seu respectivo licenciamento comportam na
pratica, 4 indicativos; o CS8ABA (Fixo), o CS8ABA/M, o CS8ABA/ P e
ainda o CS8ABA/1 (para uma estação adicional), mas atenção que neste
ultimo caso tens de pedir obrigatoriamente autorização à ANACOM dando
a tua localização, mas não comporta qualquer custo acrescido.

Alias, repara, que no caso dos Açores deixou de existir um indicativo
para cada ilha como no passado, passando a existir um só para toda a
região autónoma.

"CS8ABA.....BARRA CU7" é que nunca pode ser, pois vai contra todas as
normas atuais onde se diz que se deve emitir o IC da sua estação de
amador antecedido do prefixo (realço a palavra antecedido) e CU7, já a
troika o levou.

Por outro lado, CS8ABA só existe um e mais nenhum e portanto a nível
nacional estejas a operar na Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à
Cinta és CS8ABA/P ou CS8ABA/M localizado (realço, LOCALIZADO) na
Madalena do Pico ou em Freixo de Espada à Cinta.

Quando vens ao "contenente" não estás a usufruir da licença CEPT pois
a tua licença, apesar de ter sido emitida nos Açores foi ortógrada
pela mesma administração e assim está fora de questão CS7/CS8ABA/ P ou
CS7/CS8ABA/ M também.

Assim é uma grande chatice (indicativo barra M ou P e mais a
localização), pois é, mas a ANACOM também pensou nisso e dai ter os
ICO e os ICOA na cartola para resolver essas chatices, é só mesmo uma
questão monetária.


 João Costa (CT1FBF)


Em 31 de agosto de 2013 07:58, Paulo Faria <pauloafaria  sapo.pt> escreveu:
>
> A resposta é: nim..... Depende do vento.
> Recentemente o colega cu3aa, aquando das activaçoes na ilha do Faial, também teve essa dúvida. Mesmo aqui na região isso é esquisito. Então imaginem: aqui CT8/CU3AA/P , mas a operar no Faial... Ora bolas... Ficamos sem saber onde raio está o colega, a não ser que diga.
> A resposta da anacom: Não sabemos... Olhe, faça como dantes; cu3aa/cu7.
> E realmente assim está tudo claro: uma estação da Terceira a operar no Faial.
> Agora do ponto de vista legal e regulamentar, está errado.
> Agora mais errado ainda é dizer que cu3aa, estação da Terceira, opera algures nos açores ct8, em portátil /p.
> Se usasse apenas cu3aa/p, legalmente estaria bem, no entanto na prática o corresponde vai pensar, que o João estava no quintal em portátil.
> Agora o Ct8/ct1fbf/p está bem em qualquer ilha dos açores, se quiser acrescentar por extenso a ilha onde opera, melhor... Isto em telegrafia dá cá um jeito... Enfim, nem o legislador, nem o regular, fazem a menor ideia do que aqui se fala. Portanto, o melhor será perguntar e esperar que um mês depois lhe respondam, de forma mais clara do que o texto que escrevi, ou o próprio regulamento.
>
> Bom fim de semana.
> Isto foi escrito no telemóvel, portanto, desculpem alguma gralha.
>
> Vy 73 de CS8ABA.....BARRA CU7. ;)
>
>
> Sent with AquaMail for Android
> http://www.aqua-mail.com
>
>
> ; loool. Logo CR, esta fora de questão se valido para prefixo nacional ;)
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Costa > CT1FBF
> Enviada: sexta-feira, 30 de Agosto de 2013 08:21
> Para: Resumo Noticioso ARLA/CLUSTER
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal
>
> Exacto, a resposta está correcta.
>
> Agora será que posso utilizar o prefixo CT9/CT1FBF/P ou CT8/CT1FBF/P, no mesmo caso.?
>
> João Costa (CT1FBF)
>
> Em 30 de agosto de 2013 02:07, Fernando Mano <fernando.mano  gmail.com> escreveu:
>>
>> ahahah. Entao uma boa noite de descanso. Entretanto, em relacao a ultima questao... Hummm. Penso que nao, ja que oficialmente estes prefixos ja nao sao atribuidos.... Mas...... Muitas vezes eu me engano. E de que maneira ;)
>> 73
>>
>> 2013/8/30, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>>>
>>> Como não há uma sem duas, onde se lê: "...Resumindo, quem utilizada o prefixo..." tem de se ler "Resumindo, quem utiliza o prefixo..."
>>>
>>> Como ainda posso, vir a descobrir mais umas gralhas, vou mas é dormir.
>>>
>>> Amanhã há mais uma para as provas de aptidão, será que posso utilizar atualmente o indicativo CT3/CT1FBF/P ou CU8/CT1FBF/P de visita à Madeira ou à Ilha das Flores nos Açores ..???
>>>
>>> João Costa (CT1FBF)
>>>
>>> Em 30 de agosto de 2013 01:34, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>> escreveu:
>>>>
>>>> Onde se lê "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P"
>>>> deve obviamente ler-se "...seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /M"
>>>>
>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>
>>>> Em 30 de agosto de 2013 01:28, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>
>>>> escreveu:
>>>>>
>>>>> O eu quis transmitir, especificamente e no caso de reciprocidade, só podem operar com prefixos CS ou CT, 7, 8 ou 9 caso residam em Portugal e já com indicativo português.
>>>>>
>>>>> No caso de estada temporária, ai sim utilizam o prefixo CR 7, 8 ou 9 seguido do seu indicativo brasileiro e no fim /P ou /P.
>>>>>
>>>>> Os colegas com licenças CEPT, no caso de estadas temporárias em Portugal, utilizam os prefixos CS ou CT 7, 8 ou 9 seguido do indicativo do seu pais e no fim /P ou /M dependendo se a sua licença CEPT passada pela sua administração é expressa nos termos da “CEPT novice” referenciada na Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06 ou na Recomendação CEPT T/R 61-01.
>>>>>
>>>>> Resumindo, quem utilizada o prefixo CR7, 8 ou 9 seguido do seu indicativo nacional mais /P ou /M é certa e atualmente unicamente cidadão da Republica Federativa do Brasil de visita a Portugal, que é o único pais com reconhecido acordo de reciprocidade com o Republica Portuguesa expresso nos procedimentos previstos no Decreto-lei n.º53 de 2009.
>>>>>
>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>
>>>>> Em 30 de agosto de 2013 00:24, Fernando Mano <fernando.mano  gmail.com>
>>>>> escreveu:
>>>>>>
>>>>>> boas.
>>>>>> Nao estou a ver a legislacao brasileira. Mas sendo equiparadas as categorias 1 e 2, presumo que so possam operar com prefixos CS e CT.
>>>>>> Certo? O mesmo se passa com todas as outras licencas CEPT. Logo os prefixos sao sempre CS ou CT. Os prefixos CR estao fora do ambito, devido a que apenas teem valor em Portugal.
>>>>>> 73
>>>>>>
>>>>>> 2013/8/29, João Costa > CT1FBF <ct1fbf  gmail.com>:
>>>>>>>
>>>>>>> No caso de virem a residir em Portugal e sendo já previamente radioamadores brasileiros das classes A ou B, ai sim é que tem acesso a um indicativo nacional atribuído por reciprocidade.
>>>>>>>
>>>>>>> No caso em apreço:
>>>>>>> Se forem da classe B brasileira ficam na cat 2: prefixos começados por cs7, cs8, cs9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>>>>>>>
>>>>>>> Se forem da classe A brasileira ficam na cat 1: prefixos começados por ct7, ct8, ct9 consoante a localização geográfica da sua residencia.
>>>>>>>
>>>>>>> Nunca um radioamador brasileiro que tenha as classes A ou B pode ter a categoria 3 e um indicativo nacional por reciprocidade de CR7xxx, 8 ou
>>>>>>> 9 em Portugal.
>>>>>>>
>>>>>>> Por exemplo, no Brasil os indicativos PT seguido do n.º da sua região de residencia e começados com a  letra " Z", indica um radioamador com anterior indicativo atribuído num outro pais estrangeiro. Nós, neste caso, dos colegas brasileiros a residirem em Portugal e com indicativo nacional atribuído por reciprocidade, não fazemos qualquer distinção, dai que com a entrada do Decreto-Lei n.º 53 de 2009, tenham aparecido quase imediatamente colegas brasileiros e outros com o prefixo CT7, 8 ou 9 ainda não tinham passados 3 anos da entrada em vigor da Lei.
>>>>>>>
>>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>>
>>>>>>> Em 29 de agosto de 2013 22:05, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva <cs7abf  gmail.com> escreveu:
>>>>>>>>
>>>>>>>> Ok se o documento nao for de reciprocidade   Então é que se estabelece
>>>>>>>> o
>>>>>>>> ct7
>>>>>>>> e etc para os restantes amadores cept certo?
>>>>>>>>
>>>>>>>> No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, João Costa > CT1FBFct1fbf  gmail.com escreveu:
>>>>>>>>>
>>>>>>>>>
>>>>>>>>> NÃO.
>>>>>>>>>
>>>>>>>>> A partir do momento em que estejam em território português, em visita turística, podem operar de imediato sem necessidade de outro qualquer documento habilitante que não seja o seu Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), das classes A ou B valido, emitido pela Administração da República Federativa do Brasil, tendo de anteceder o seu indicativo brasileiro do prefixo CR7, CR8 ou CR9 consoante a sua localização e só podem operar em Portátil ou em Móvel.
>>>>>>>>>
>>>>>>>>> O que varia, são as faixas de frequências onde podem emitir; para a classe A brasileira nas bandas consignadas à categoria 1 e para a classe B nas consignadas para a categoria 2.
>>>>>>>>>
>>>>>>>>> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>>>>
>>>>>>>>> Em 29 de agosto de 2013 17:26, Antonio Eduardo Almeida Gil Silva <cs7abf  gmail.com> escreveu:
>>>>>>>>> > Se for cat 3: cr7, cr8, ou cr9 Se for cat 2: cs7, cs8, cs9 Se > for cat 1: ct7, ct8, ct9
>>>>>>>>> >
>>>>>>>>> > No dia Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013, Fernando > Manofernando.mano  gmail.com escreveu:
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >> As minhas desculpas a minha mensagem anterior… foi falta de >> “alembradura”
>>>>>>>>> >> e falta de lar as coisas ate ao fim L
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >> 73
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >> De: cluster-bounces  radio-amador.net >> [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João >> Gonçalves Costa
>>>>>>>>> >> Enviada: quinta-feira, 29 de Agosto de 2013 10:49
>>>>>>>>> >> Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
>>>>>>>>> >> Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br;
>>>>>>>>> >> araucaria  araucariadx.com
>>>>>>>>> >> Assunto: ARLA/CLUSTER: RE: Regras que o radioamador >> brasileiro deve de obedecer para operar em Portugal
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >> Para os colegas brasileiros que me contactaram em privado à >> cercas das condições para poderem operar de imediato em >> Portugal, aquando de uma visita turística, esclareço o >> seguinte; a partir  do momento em que estejam em território >> português, podem operar de imediata sem necessidade de outro >> qualquer documento habilitante que não seja o seu >> Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), >> das classes A ou B valido, emitido pela Administração da >> República Federativa do Brasil.
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >> O indicativo a utilizar, é, como se descreve no exemplo >> abaixo, no caso de um colega com o indicativo brasileiro >> PY2AB:
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >> - Em Portugal continental (área geográfica POR) – >> CR7/PY2AB/P
>>>>>>>>> >> (portátil)
>>>>>>>>> >> ou /M (móvel);
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >> - Na Região Autónoma dos Açores (área geográfica AZR) – CR8/ >> PY2AB/P
>>>>>>>>> >> (portátil) ou /M (móvel);
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >> - Na Região Autónoma da Madeira (área geográfica MDR) – CR9/ >> PY2AB/P
>>>>>>>>> >> (portátil) ou /M (móvel).
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >> Ter em atenção que as faixas de frequências autorizadas para >> o Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) >> da classe A são diferentes das para o Certificado de >> Operador de Estação de Radioamador (COER) da classe B, sendo >> equivalentes às categorias portuguesas 1 e 2, consoante o >> caso, e publicitadas no Anexo 6 do Quadro Nacional de >> Atribuição de Frequências
>>>>>>>>> >> (QNAF) vigente e consultável no sitio da Internet da ANACOM >> - Autoridade Nacional de Comunicações
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >> Que se tenha conhecimento e nos documentos abaixo citados ou >> suas atualizações, o único pais com reconhecimento legal e >> com regras de execução e procedimentos aprovados e >> publicitados pelo ICP-ANACOM, ao abrigo de um acordo de >> reciprocidade vigente, é atual e somente valido para com a >> República Federativa do Brasil.
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >> João Costa (CT1FBF)
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >>
>>>>>>>>> >> De: João Gonçalves Costa
>>>>>>>>> >> Enviada: quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 18:30
>>>>>>>>> >> Para: CLUSTER (cluster  radio-amador.net)
>>>>>>>>> >> Cc: radioamadores_algarve  yahoogrupos.com.br;
>>>>>>>>> >> araucaria  araucariadx.com
>>>>>>>>> >> Assunto: Regr
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>>>>>>>>> > CLUSTER mailing list
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