Re: ARLA/CLUSTER: Resposta da DECO à minha reclamação(José Ribeiro de Sá,)

Jorge Santos ct1jib gmail.com
Terça-Feira, 18 de Outubro de 2011 - 17:28:45 WEST


Boa tarde a todos.

Com base na possibilidade de comentar o enunciado da DECO, que numa primeira
analise subscrevo, segue a minha opinião, atenção é uma opinião e nada mais
do que isso, sobre as respostas dadas.


No dia 18 de Outubro de 2011 13:11, João Gonçalves Costa <
joao.a.costa  ctt.pt> escreveu:

> Bom dia,
>
> Esta foi a resposta da DECO à minha reclamação sobre o artigo "As
> maravilhas do PLC" na revista proteste.
>
> Leiam e comentem (se quiserem, é claro):
>
> Exmo Senhor José Ribeiro de Sá,
>
> Em primeiro lugar, apresentamos as nossas desculpas pela demora, de toda
> inabitual, à comunicação que teve oportunidade de dirigir-nos na sequência
> da publicação do nosso comparativo a "Adaptadores powerline", inserido na
> PROTESTE nº 320, edição de janeiro de 2011.
>
> Como tivemos ocasião de transmitir-lhe, a complexidade técnica do assunto
> em análise (interferências e compatibilidade eletromagnética), o
> envolvimento e posição que os órgãos reguladores supra nacionais e nacionais
> têm vindo a assumir nesta matéria bem como o afluxo diversificado de
> comentários e observações da comunidade radioamadora e banda do cidadão,
> levaram-nos a mergulhar de novo na temática.
> Não podendo a DECO PROTESTE deixar de considerar toda a envolvente técnica,
> jurídica, "prática corrente" e a legítima prossecução da defesa dos
> interesses de todos os consumidores, apresentamos a nossa posição:
>
>
> 1. A publicação do teste comparativo "Adaptadores powerline", PROTESTE nº
> 320,  *incidiu exclusivamente sobre adaptadores homeplug AV* (adiante
> designados por PLC)  e não sobre outros equipamentos ou serviços de
> telecomunicações, assentes sobre a mesma tecnologia.
>
>
Não sei qual o teor da reclamação mas pelos vistos alguém na sua reclamação
misturou PLC e RF?!



>
> 2. A utilização dos adaptadores PLC está sujeita ao cumprimento dos
> requisitos constantes na Diretiva 2004/108/CE, de 15 de dezembro (Diretiva
> EMC), transposta pelo Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de setembro. No
> entanto, e na ausência de normas harmonizadas (em elaboração), a Comissão
> Europeia, através da sua Recomendação 2005/292/CE, de 6 de abril, estabelece
> que os Estados-Membros devem considerar os equipamentos PLC conformes com os
> requisitos essenciais da Diretiva EMC.
>
>
Todo e qualquer equipamento está sujeito a estas normas se as especificações
do fabricante não cumprirem o estabelecido "pau nele".


> 3. A referida Recomendação considera também que os Estados-Membros possam
> mediar casos de interferência, e na constatação de incumprimento com os
> requisitos essenciais, sejam impostas medidas proporcionais, transparentes e
> não discriminatórias. Uma das medidas anunciadas é a introdução de filtragem
> adicional nas faixas de frequência onde as interferências ocorram.
>
>
É o que tem sido feito, a quem apresenta devidamente fundamentada, as suas
razões à ANACOM.



4. Para o efeito, em caso de conflito, deve o utilizador formular a sua
> reclamação junto da Autoridade Reguladora Nacional (ARN) - em Portugal, o
> ICP-ANACOM - que tem a obrigação de encontrar uma solução satisfatória.
>
>
Poucos o fazem.


>
> 5. De acordo com o regulador nacional, o número de reclamações que lhe
> foram dirigidas relativamente a interferências causadas por equipamentos
> PLC, para além de uma expressiva diminuição ao longo dos últimos anos, é
> hoje quase nulo face ao número de utilizadores. As interferências, na sua
> maioria, tiveram origem em equipamentos sem filtros (notch) nas faixas
> afetadas e foram resolvidas com a sua ativação. Existirão, atualmente,
> situações meramente residuais por resolver, o que demonstra que as
> interferências causadas por estes aparelhos são marginais e tendem a
> desaparecer.
>


Só comprova o dito anteriormente.

6. De acordo com o que nos foi possível recolher junto das instâncias
> competentes, não existe nenhum país da Comunidade que tenha proibido a
> utilização de PLC (nem poderiam, em bom rigor), quando devida e legalmente
> em comercialização. Este argumento é muitas vezes apresentado mas assumirá,
> provavelmente, outras circunstâncias que não apuramos.
>
>
> 7. Novas técnicas de mitigação de interferências que serão futuramente
> incluídas nos equipamentos PLC, como o controlo adaptativo de potência e
> máscara espetral dinâmica, irão com certeza contribuir para melhorar a
> coexistência entre os PLC e os serviços de radiocomunicações em onda curta,
> permitindo um eficaz cumprimento dos objetivos a que ambos os serviços de
> dispõem junto dos respetivos consumidores.
>
>
O problema não está nos equipamentos mas sim na competência de quem os
instala e na supervisão dessas instalações.


>

8. Finalmente, não existe qualquer estudo que  indique que a tecnologia
> powerline provoque efeitos nocivos para a saúde, mesmo quando aplicada a
> serviços de telecomunicações que utilizam potências de transmissão
> superiores aos PLC.
>
>
> Em conclusão, é nosso entendimento que as queixas e reclamações sobre
> interferências dos PLC têm sido resolvidas ao longo do tempo - muitas vezes
> com alguma paciência, reconhecemos - mas que não se justifica, atualmente,
> uma restrição ao uso destes equipamentos. É possível, e desejável, uma
> coexistência pacífica entre todos os consumidores.
>
>
Testemunha real deste facto é o CT4RK perguntem-lhe se está ou não
solucionado (nem quem seja momentaneamente), pelo  menos até à próxima
instalação.


> Com os nossos melhores cumprimentos,
>
>
> Vitor Machado
> Responsável pelo
> Departamento Produtos & Serviços
>
>
> Fonte: ct-comunicacoes-e-tecnologias
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>

Em conclusão, mais uma vez apontam-se "armas" a quem não tem voto decisório
na matéria, reclama-se à DECO um artigo cientifico sem existirem bases de
justificação contrárias.
O facto de os equipamentos PLC interferirem, ou quaisquer outros que
trabalhem em RF, é um fenómeno natural compete-nos reclamar das mesmas
baseados em análises concludentes e objectivas e pelo meio correcto, à
ANACOM.

Obrigado pela vossa leitura.


-- 

73's

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