ARLA/CLUSTER: Resposta da DECO à minha reclamação(José Ribeiro de Sá,)

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 18 de Outubro de 2011 - 13:11:41 WEST


Bom dia,

Esta foi a resposta da DECO à minha reclamação sobre o artigo "As maravilhas do PLC" na revista proteste.

Leiam e comentem (se quiserem, é claro):

Exmo Senhor José Ribeiro de Sá,

Em primeiro lugar, apresentamos as nossas desculpas pela demora, de toda inabitual, à comunicação que teve oportunidade de dirigir-nos na sequência da publicação do nosso comparativo a "Adaptadores powerline", inserido na PROTESTE nº 320, edição de janeiro de 2011.

Como tivemos ocasião de transmitir-lhe, a complexidade técnica do assunto em análise (interferências e compatibilidade eletromagnética), o envolvimento e posição que os órgãos reguladores supra nacionais e nacionais têm vindo a assumir nesta matéria bem como o afluxo diversificado de comentários e observações da comunidade radioamadora e banda do cidadão, levaram-nos a mergulhar de novo na temática.
Não podendo a DECO PROTESTE deixar de considerar toda a envolvente técnica, jurídica, "prática corrente" e a legítima prossecução da defesa dos interesses de todos os consumidores, apresentamos a nossa posição:


1. A publicação do teste comparativo "Adaptadores powerline", PROTESTE nº 320,  incidiu exclusivamente sobre adaptadores homeplug AV (adiante designados por PLC)  e não sobre outros equipamentos ou serviços de telecomunicações, assentes sobre a mesma tecnologia.


2. A utilização dos adaptadores PLC está sujeita ao cumprimento dos requisitos constantes na Diretiva 2004/108/CE, de 15 de dezembro (Diretiva EMC), transposta pelo Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de setembro. No entanto, e na ausência de normas harmonizadas (em elaboração), a Comissão Europeia, através da sua Recomendação 2005/292/CE, de 6 de abril, estabelece que os Estados-Membros devem considerar os equipamentos PLC conformes com os requisitos essenciais da Diretiva EMC.
       

3. A referida Recomendação considera também que os Estados-Membros possam mediar casos de interferência, e na constatação de incumprimento com os requisitos essenciais, sejam impostas medidas proporcionais, transparentes e não discriminatórias. Uma das medidas anunciadas é a introdução de filtragem adicional nas faixas de frequência onde as interferências ocorram.
       

4. Para o efeito, em caso de conflito, deve o utilizador formular a sua reclamação junto da Autoridade Reguladora Nacional (ARN) - em Portugal, o ICP-ANACOM - que tem a obrigação de encontrar uma solução satisfatória.


5. De acordo com o regulador nacional, o número de reclamações que lhe foram dirigidas relativamente a interferências causadas por equipamentos PLC, para além de uma expressiva diminuição ao longo dos últimos anos, é hoje quase nulo face ao número de utilizadores. As interferências, na sua maioria, tiveram origem em equipamentos sem filtros (notch) nas faixas afetadas e foram resolvidas com a sua ativação. Existirão, atualmente, situações meramente residuais por resolver, o que demonstra que as interferências causadas por estes aparelhos são marginais e tendem a desaparecer.
       

6. De acordo com o que nos foi possível recolher junto das instâncias competentes, não existe nenhum país da Comunidade que tenha proibido a utilização de PLC (nem poderiam, em bom rigor), quando devida e legalmente em comercialização. Este argumento é muitas vezes apresentado mas assumirá, provavelmente, outras circunstâncias que não apuramos.


7. Novas técnicas de mitigação de interferências que serão futuramente incluídas nos equipamentos PLC, como o controlo adaptativo de potência e máscara espetral dinâmica, irão com certeza contribuir para melhorar a coexistência entre os PLC e os serviços de radiocomunicações em onda curta, permitindo um eficaz cumprimento dos objetivos a que ambos os serviços de dispõem junto dos respetivos consumidores.


8. Finalmente, não existe qualquer estudo que  indique que a tecnologia powerline provoque efeitos nocivos para a saúde, mesmo quando aplicada a serviços de telecomunicações que utilizam potências de transmissão superiores aos PLC.


Em conclusão, é nosso entendimento que as queixas e reclamações sobre interferências dos PLC têm sido resolvidas ao longo do tempo - muitas vezes com alguma paciência, reconhecemos - mas que não se justifica, atualmente, uma restrição ao uso destes equipamentos. É possível, e desejável, uma coexistência pacífica entre todos os consumidores.


Com os nossos melhores cumprimentos,


Vitor Machado
Responsável pelo
Departamento Produtos & Serviços


Fonte: ct-comunicacoes-e-tecnologias




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