ARLA/CLUSTER: Atenção ao que o DL53/2009 diz sobre a Categoria 2!
Pedro Ribeiro
cr7abp gmail.com
Sexta-Feira, 2 de Dezembro de 2011 - 15:49:42 WET
Na sequencia da salutar ascensão à categoria 2 de diversos colegas,
serve este email de alerta para alguns condicionamentos que a actual lei
coloca aos mesmos.
Para além das limitações óbvias no uso do espectro que restringe a
operação somente alguns segmentos das bandas HF de amador, excluindo por
completo, entre outras as bandas "WARC", de 4m, 6m e 160m (ver Anexo 6
do QNAF para detalhes), chamo a atenção para os seguintes pontos do
Decreto-Lei e regulamentação complementar:
Artigo 8
«Utilização de estações»
...
«2 - Sem prejuízo das limitações fixadas na lei, *os titulares de CAN da
categoria 3*, podem:»
...
/«c)/ Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão
e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria *1, A ou B*, nas
faixas de frequências com estatuto primário que a este forem permitidas.»
Artigo 14
«Autorizações especiais»
...
«2 - O ICP-ANACOM pode autorizar, *em determinados eventos ou
iniciativas*, que *indivíduos não habilitados* para o efeito utilizem
estações de amador, sob a *supervisão de amadores das categorias 1, A ou
B*.»
Artigo 16
«5 - Compete ao ICP-ANACOM definir e publicitar as regras para a
consignação e para a utilização de IC, ICO e ICOA.»
Complementado pela regulamentação que diz:
«IX Regras para a consignação e para a utilização de indicativos de
chamada de
estação (IC, ICO e ICOA) -- N.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 53/2009»
...
«2. O ICP-ANACOM pode ainda consignar mediante solicitação dos amadores ou
das associações de amadores:
a) Um indicativo de chamada ocasional (*ICO*), *com validade máxima de
sete
dias consecutivos*, a uma estação de amador fixa cujo titular
seja um
amador de qualquer categoria, excepto da categoria 3, que pretenda
participar em concurso ou evento;
b) Um indicativo de chamada ocasional anual (*ICOA*) para uma
estação de
amador fixa cujo titular seja um amador das *categorias 1 ou
A* e que
pretenda participar em concursos ou eventos organizados por amadores ou
associação de amadores. »
Resumindo:
- As vossas estações não podem ser usadas por detentores de CAN de
categoria 3.
- Não podem ser responsáveis e/ou supervisionar estações de "Jamboree"
(ou similares) em que comuniquem "não amadores".
- Podem solicitar ICO com validade máxima de 7 dias consecutivos.
- Não podem solicitar ICOA.
73!
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