ARLA/CLUSTER: Regime da Propriedade Horizontal

Miguel Tomaz kongo127 hotmail.com
Sexta-Feira, 5 de Novembro de 2010 - 20:37:54 WET



 
From: joao.a.costa  ctt.pt
To: cluster  radio-amador.net
Date: Fri, 5 Nov 2010 16:42:28 +0000
Subject: ARLA/CLUSTER: Regime da Propriedade Horizontal

Convêm neste caso como noutros ter algumas noções básicas bem presentes.
 
João Costa, CT1FBF
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2. É especialmente vedado aos condóminos:
a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha
arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;
b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou,
posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
 
 
SE AINDA NAO EXISTIR NO REGULAMENTO A QUESTAO DOS ANIMAIS OU ANTENAS, ENTAO NAO SERA AGORA QUE O PODEM PROIBIR, TINHA DE ESTAR ESCRITO PREVIAMENTE.
 
3. As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser
realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada
por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
 
4. Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a
alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por
maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
(Redacção do Dec.-Lei 267/94, de 25-10)
 
Mais informações em: http://sabseg.pt/legislacao/Regime_da_Propriedade_Horizontal.pdf

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