ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes
deserPRESO no Aeroporto?
Jose Pera Salva
sm7gxe hotmail.com
Domingo, 2 de Maio de 2010 - 19:57:47 WEST
Como fazem os espanhois que anotam as estaçoes na licença.
73 EA7HEL/SM7GXE
From: ct1hix sapo.pt
To: cluster radio-amador.net
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes deserPRESO no Aeroporto?
Date: Sun, 2 May 2010 19:50:53 +0100
Boas
Na verdade, ao contrario da estação fixa, não temos
nenhum documento para acompanhar a estação móvel.
Na minha humilde opinião devia haver um registo dos
equipamentos das nossas estações, tornava o trabalho das autoridades mais
simples.
73 Gomes CT1HIX
----- Original Message -----
From:
manel
nor
To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Sent: Sunday, May 02, 2010 7:19 PM
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quantas
antenas pode ter noseu carroantes deserPRESO no Aeroporto?
Muito boa tarde a todos e bom domingo. Eu não uso o meu móvel
precisamente para não ser incomodado. Tenho tido conhecimento de
autênticos casos caricatos.Um colega nosso aquí em Sines até de metralhadora
foi interceptado.
Na minha modesta opinião só há um culpado; que tem o nome de ICP-ANACOM,
por uma razão muito simples: FALTA DE DIVULGAÇÃO ÁS RESPECTIVAS ENTIDADES DE
FISCALIZAÇÃO.
73
manuel porto ct1uw
2010/5/2 ct1fjo <ct1fjo iol.pt>
boas
voces
têm todos razao, mas vao la para aqueles lados e depois vêm se as
autoridades nao vos exigem a licença dos radios.....a mim até o cabo da
antena ja seguiram á procura de 'alfa-limas', isto na propria linguagem do
agente da GNR.
enfim houve outro que ate me disse que nao podia ter
radio instalado no carro , porque era ilegal !
Portugal no seu
melhor!!!
73
nuno
----- Original Message ----- From:
"José Miguel Fonte" <etjfonte ua.pt>
To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster radio-amador.net>
Sent: Sunday, May
02, 2010 12:38 PM
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu
carroantes deserPRESO no Aeroporto?
Viva
colega João Saraiva,
As afirmações que proferi estão dentro do
contexto das afirmações iniciais. Eram estas relativas à utilização de
equipamentos no e ao serviço de amador e amador por satélite por utentes
devidamente licenciados. Estas competências são, por lei, exclusivas do
ICP-ANACOM ou de outras entidades delegadas por estes.
Reitero assim as
minhas afirmações e acho um abuso de autoridade que entidades policiais
(PSP ou GNR), por ignorância, tentem tomar quaisquer iniciativas em
competências que não as suas.
Lembro ainda uns pontos interessantes
da lei, também contemplados na lei revogada que ainda era mais concreta no
que toca a situação de guerra, que é o seguinte:
"Artigo
18.º
Situações de emergência
...
2 - Nas situações de
emergência, se tal for considerado necessário pelas entidades competentes,
as estações de amador podem estabelecer ligação a estações de outros
serviços de radiocomunicações, com recurso à transmissão em frequências
distintas das destinadas ao serviço de amador e ao serviço de amador por
satélite.
...
"
O que nos leva à pergunta, estarão os
serviços referidos preparados para receber uma qualquer chamada fora do
protocolo/convenção habitual? Suspeito que não e muito provavelmente
reagirão mal.
Quanto à questão militar, quando refere interferir
surgem duas situações, interferência rádio-eléctrica e interferência
normativa. Em relação à segunda, não será do nosso interesse, já a
primeira será, e tal está contemplado na lei:
"Artigo
21.º
Contra-ordenações e coimas
...
"
São vários os pontos
referentes a situações destas por isso deixo para os interessados a sua
consulta.
(http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876)
Quanto
à natureza do ICP-ANACOM e relação com as Forças Armadas. Ambas são
tuteladas pelo Governo e respectivos ministérios. As forças armadas têm um
estatuto muito próprio ao ponto de estarem representados no topo da
hierarquia do ICP-ANACOM, mas isso NÃO altera o papel do ICP-ANACOM. As
competências do ICP-ANACOM estão decretadas em lei. Deste decreto, vou
transcrever uns pontos interessantes:
Dec.-Lei 301/2001
Cap. III
- Artigo 6º
"b) Assegurar a regulação e a supervisão do sector das
comunicações;
c) Assegurar a gestão do espectro radioeléctrico,
envolvendo a planificação, a atribuição dos recursos espectrais e a sua
supervisão, bem como assegurar a coordenação entre as comunicações civis,
militares e paramilitares;"
Acho que não podia ser mais claro.
Assegurar a gestão do espectro e a sua supervisão e coordenação são
competências do ICP-ANACOM.
Mais pontos:
"Artigo
12.º
Exercício da supervisão
1 - Nos termos da lei, o ICP - ANACOM
pode proceder a averiguações e exames em qualquer entidade ou local, no
quadro do desempenho dessas funções.
2 - Para efeitos dos números
anteriores, o ICP - ANACOM pode credenciar pessoas ou entidades
especialmente qualificadas e habilitadas.
"
Típico de uma
Autoridade Nacional, poder proceder a exames, derivados da supervisão, em
"QUALQUER ENTIDADE ou LOCAL". Acho que acima disto não há
ninguém.
Também, não menos interessante:
"Artigo
2.º
Equiparação ao Estado
No exercício das suas atribuições, o ICP -
ANACOM assume os direitos e obrigações atribuídos ao Estado nas
disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente
quanto:
...
d) À fiscalização radioeléctrica e às intimações,
aplicação de sanções e demais actos daquela resultantes.
..."
A
fiscalização rádioeléctrica é competência do ICP-ANACOM. Mas ainda assim
para complementar:
"Artigo 1.º
Natureza jurídica e
finalidade
1 - O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações,
abreviadamente designado por ICP - ANACOM, é uma pessoa colectiva de
direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de
património próprio.
2 - O ICP - ANACOM tem por objecto a regulação,
supervisão e representação do sector das comunicações, nos termos dos
presentes Estatutos e da lei."
Acho que autonomia administrativa
com o objectivo de regulação, supervisão e representação é suficiente,
não?
Em relação à sua autonomia temos um ponto
dedicado:
"Artigo 4.º
Independência
O ICP - ANACOM é
independente no exercício das suas funções, no quadro da lei, sem prejuízo
dos princípios orientadores de política de comunicações fixados pelo
Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos actos sujeitos a
tutela ministerial, nos termos previstos na lei e nos presentes
Estatutos.
"
E além disso têm o apoio incondicional de todas as
outras autoridades:
"Artigo 8.º
Colaboração de outras
autoridades
O ICP - ANACOM dispõe da cooperação das autoridades e
serviços competentes em tudo o que for necessário ao desempenho das suas
funções."
Bem, são muitos pontos interessantes aos quais lhe(s)
aconselho a leitura.
(http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=895819)
Para
finalizar, TODAS as pessoas incumbidas pelo ICP-ANACOM de fiscalizar TÊM
de possuir identificação própria conforme deliberado pela portaria
126/2002:
"Considerando que as competências de fiscalização devem
ser exercidas com inteira salvaguarda dos direitos e garantias dos
cidadãos, sem prejuízo da eficácia das acções de fiscalização, os
trabalhadores do ICP-ANACOM e os respectivos mandatários, bem como as
pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas que desempenhem
funções de fiscalização, são, para tais efeitos, equiparados a agentes de
autoridade.
Essas pessoas ou entidades devem, nos termos da lei,
possuir cartões de identificação que atestem as funções que desempenham,
cujo modelo e condições de emissão constam de portaria do membro do
Governo responsável pelas comunicações."
Quanto à ITU (UIT),
deliberações comunitárias e harmonização de frequências, poderá ficar para
outra altura.
No entanto, julgo que eu e vários colegas
gostaríamos, certamente, de ser elucidados sobre a "demais matéria de
direito, sobre comunicações de segurança nacional com ou sem assento na
ITU o país "ainda tem" autonomia legislativa e de defesa" que indiquem o
contrário das minhas afirmações.
73 de ct1enq
ct1ebz hotmail.com
escreveu:
Bom
dia Colega
Está a proferir afirmações baseadas na consulta de um
diploma legal que respeita ao serviço de amador, contudo experimente
interferir em frequências militares ou de administração interna e
certamente será elucidado da demais matéria de direito, sobre
comunicações de segurança nacional com ou sem assento na ITU o país
"ainda tem" autonomia legislativa e de
defesa.
Cumprimentos
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