ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes deserPRESO no Aeroporto?

João Paulo Saraiva Amaral Encarnação joao.paulo.saraiva.amaral gmail.com
Domingo, 2 de Maio de 2010 - 20:20:41 WEST


Caros Colegas

Para dar por finalizada a minha intervenção sobre o assunto, limito-me a
"afirmar " que já não tenho certezas de nada, somente dúvidas, pois acabo de
ver no telejornal da SIC um sub-comissário da PSP a operar um YAESU VX170 em
VHF, pelo que sabendo-se que a PSP não tem VHF alto... e tratando--se de um
equipamento de amador... Moralidades X Anarquia Total.

Continuação de bom domingo

73´s

2010/5/2 Jose Pera Salva <sm7gxe  hotmail.com>

> Como fazem os espanhois que anotam as estaçoes na licença.
> 73 EA7HEL/SM7GXE
>
> ------------------------------
> From: ct1hix  sapo.pt
> To: cluster  radio-amador.net
>
> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes
> deserPRESO no Aeroporto?
> Date: Sun, 2 May 2010 19:50:53 +0100
>
>
> Boas
> Na verdade, ao contrario da estação fixa, não temos nenhum documento para
> acompanhar a estação móvel.
> Na minha humilde opinião devia haver um registo dos equipamentos das nossas
> estações, tornava o trabalho das autoridades mais simples.
>
> 73 Gomes CT1HIX
>
>
>
>
>
>
>
> ----- Original Message -----
> *From:* manel nor <manuelnorberto  gmail.com>
> *To:* Resumo Noticioso Electrónico ARLA <cluster  radio-amador.net>
> *Sent:* Sunday, May 02, 2010 7:19 PM
> *Subject:* Re: ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes
> deserPRESO no Aeroporto?
>
> Muito boa tarde a todos e bom domingo. Eu não uso o meu móvel precisamente
> para não ser incomodado. Tenho tido conhecimento de autênticos casos
> caricatos.Um colega nosso aquí em Sines até de metralhadora foi
> interceptado.
> Na minha modesta opinião só há um culpado; que tem o nome de ICP-ANACOM,
> por uma razão muito simples: FALTA DE DIVULGAÇÃO ÁS RESPECTIVAS ENTIDADES DE
> FISCALIZAÇÃO.
>
>          73
>
> manuel porto  ct1uw
>
> 2010/5/2 ct1fjo <ct1fjo  iol.pt>
>
> boas
> voces têm todos razao, mas vao la para aqueles lados e depois vêm se as
> autoridades nao vos exigem a licença dos radios.....a mim até o cabo da
> antena ja seguiram á procura de 'alfa-limas', isto na propria linguagem do
> agente da GNR.
>
> enfim houve outro que ate me disse que nao podia ter radio instalado no
> carro , porque era ilegal !
>
> Portugal no seu melhor!!!
>
> 73
> nuno
>
>
> ----- Original Message ----- From: "José Miguel Fonte" <etjfonte  ua.pt>
>
> To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster  radio-amador.net>
> Sent: Sunday, May 02, 2010 12:38 PM
>
> Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes
> deserPRESO no Aeroporto?
>
>
>   Viva colega João Saraiva,
>
> As afirmações que proferi estão dentro do contexto das afirmações iniciais.
> Eram estas relativas à utilização de equipamentos no e ao serviço de amador
> e amador por satélite por utentes devidamente licenciados. Estas
> competências são, por lei, exclusivas do ICP-ANACOM ou de outras entidades
> delegadas por estes.
> Reitero assim as minhas afirmações e acho um abuso de autoridade que
> entidades policiais (PSP ou GNR), por ignorância, tentem tomar quaisquer
> iniciativas em competências que não as suas.
>
> Lembro ainda uns pontos interessantes da lei, também contemplados na lei
> revogada que ainda era mais concreta no que toca a situação de guerra, que é
> o seguinte:
>
> "Artigo 18.º
> Situações de emergência
>
> ...
> 2 - Nas situações de emergência, se tal for considerado necessário pelas
> entidades competentes, as estações de amador podem estabelecer ligação a
> estações de outros serviços de radiocomunicações, com recurso à transmissão
> em frequências distintas das destinadas ao serviço de amador e ao serviço de
> amador por satélite.
> ...
> "
>
> O que nos leva à pergunta, estarão os serviços referidos preparados para
> receber uma qualquer chamada fora do protocolo/convenção habitual? Suspeito
> que não e muito provavelmente reagirão mal.
>
> Quanto à questão militar, quando refere interferir surgem duas situações,
> interferência rádio-eléctrica e interferência normativa. Em relação à
> segunda, não será do nosso interesse, já a primeira será, e tal está
> contemplado na lei:
>
> "Artigo 21.º
> Contra-ordenações e coimas
> ...
> "
>
> São vários os pontos referentes a situações destas por isso deixo para os
> interessados a sua consulta.
>
> (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876)
>
>
> Quanto à natureza do ICP-ANACOM e relação com as Forças Armadas. Ambas são
> tuteladas pelo Governo e respectivos ministérios. As forças armadas têm um
> estatuto muito próprio ao ponto de estarem representados no topo da
> hierarquia do ICP-ANACOM, mas isso NÃO altera o papel do ICP-ANACOM. As
> competências do ICP-ANACOM estão decretadas em lei. Deste decreto, vou
> transcrever uns pontos interessantes:
>
> Dec.-Lei 301/2001
> Cap. III - Artigo 6º
> "b) Assegurar a regulação e a supervisão do sector das comunicações;
> c) Assegurar a gestão do espectro radioeléctrico, envolvendo a
> planificação, a atribuição dos recursos espectrais e a sua supervisão, bem
> como assegurar a coordenação entre as comunicações civis, militares e
> paramilitares;"
>
> Acho que não podia ser mais claro. Assegurar a gestão do espectro e a sua
> supervisão e coordenação são competências do ICP-ANACOM.
>
> Mais pontos:
>
> "Artigo 12.º
> Exercício da supervisão
> 1 - Nos termos da lei, o ICP - ANACOM pode proceder a averiguações e exames
> em qualquer entidade ou local, no quadro do desempenho dessas funções.
> 2 - Para efeitos dos números anteriores, o ICP - ANACOM pode credenciar
> pessoas ou entidades especialmente qualificadas e habilitadas.
> "
>
> Típico de uma Autoridade Nacional, poder proceder a exames, derivados da
> supervisão, em "QUALQUER ENTIDADE ou LOCAL". Acho que acima disto não há
> ninguém.
>
> Também, não menos interessante:
> "Artigo 2.º
> Equiparação ao Estado
> No exercício das suas atribuições, o ICP - ANACOM assume os direitos e
> obrigações atribuídos ao Estado nas disposições legais e regulamentares
> aplicáveis, designadamente quanto:
> ...
> d) À fiscalização radioeléctrica e às intimações, aplicação de sanções e
> demais actos daquela resultantes.
> ..."
>
> A fiscalização rádioeléctrica é competência do ICP-ANACOM. Mas ainda assim
> para complementar:
>
> "Artigo 1.º
> Natureza jurídica e finalidade
> 1 - O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado
> por ICP - ANACOM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de
> autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
>
> 2 - O ICP - ANACOM tem por objecto a regulação, supervisão e representação
> do sector das comunicações, nos termos dos presentes Estatutos e da lei."
>
> Acho que autonomia administrativa com o objectivo de regulação, supervisão
> e representação é suficiente, não?
>
> Em relação à sua autonomia temos um ponto dedicado:
>
> "Artigo 4.º
> Independência
> O ICP - ANACOM é independente no exercício das suas funções, no quadro da
> lei, sem prejuízo dos princípios orientadores de política de comunicações
> fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos actos
> sujeitos a tutela ministerial, nos termos previstos na lei e nos presentes
> Estatutos.
> "
> E além disso têm o apoio incondicional de todas as outras autoridades:
>
> "Artigo 8.º
> Colaboração de outras autoridades
> O ICP - ANACOM dispõe da cooperação das autoridades e serviços competentes
> em tudo o que for necessário ao desempenho das suas funções."
>
> Bem, são muitos pontos interessantes aos quais lhe(s) aconselho a leitura.
>
> (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=895819)
>
>
> Para finalizar, TODAS as pessoas incumbidas pelo ICP-ANACOM de fiscalizar
> TÊM de possuir identificação própria conforme deliberado pela portaria
> 126/2002:
>
> "Considerando que as competências de fiscalização devem ser exercidas com
> inteira salvaguarda dos direitos e garantias dos cidadãos, sem prejuízo da
> eficácia das acções de fiscalização, os trabalhadores do ICP-ANACOM e os
> respectivos mandatários, bem como as pessoas ou entidades qualificadas
> devidamente credenciadas que desempenhem funções de fiscalização, são, para
> tais efeitos, equiparados a agentes de autoridade.
>
> Essas pessoas ou entidades devem, nos termos da lei, possuir cartões de
> identificação que atestem as funções que desempenham, cujo modelo e
> condições de emissão constam de portaria do membro do Governo responsável
> pelas comunicações."
>
> Quanto à ITU (UIT), deliberações comunitárias e harmonização de
> frequências, poderá ficar para outra altura.
>
> No entanto, julgo que eu e vários colegas gostaríamos, certamente, de ser
> elucidados sobre a "demais matéria de direito, sobre comunicações de
> segurança nacional com ou sem assento na ITU o país "ainda tem" autonomia
> legislativa e de defesa" que indiquem o contrário das minhas afirmações.
>
> 73 de ct1enq
>
>
> ct1ebz  hotmail.com escreveu:
>
> Bom dia Colega
>
> Está a proferir afirmações baseadas na consulta de um diploma legal que
> respeita ao serviço de amador, contudo experimente interferir em frequências
> militares ou de administração interna e certamente será elucidado da demais
> matéria de direito, sobre comunicações de segurança nacional com ou sem
> assento na ITU o país "ainda tem" autonomia legislativa e de defesa.
>
> Cumprimentos
>
>
>
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