ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes deserPRESO no Aeroporto?

Gomes ct1hix sapo.pt
Domingo, 2 de Maio de 2010 - 19:50:53 WEST


Boas
Na verdade, ao contrario da estação fixa, não temos nenhum documento para acompanhar a estação móvel.
Na minha humilde opinião devia haver um registo dos equipamentos das nossas estações, tornava o trabalho das autoridades mais simples.

73 Gomes CT1HIX






  ----- Original Message ----- 
  From: manel nor 
  To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA 
  Sent: Sunday, May 02, 2010 7:19 PM
  Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes deserPRESO no Aeroporto?


  Muito boa tarde a todos e bom domingo. Eu não uso o meu móvel precisamente para não ser incomodado. Tenho tido conhecimento de autênticos casos caricatos.Um colega nosso aquí em Sines até de metralhadora foi interceptado.
  Na minha modesta opinião só há um culpado; que tem o nome de ICP-ANACOM, por uma razão muito simples: FALTA DE DIVULGAÇÃO ÁS RESPECTIVAS ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO.

           73

  manuel porto  ct1uw


  2010/5/2 ct1fjo <ct1fjo  iol.pt>

    boas
    voces têm todos razao, mas vao la para aqueles lados e depois vêm se as autoridades nao vos exigem a licença dos radios.....a mim até o cabo da antena ja seguiram á procura de 'alfa-limas', isto na propria linguagem do agente da GNR.

    enfim houve outro que ate me disse que nao podia ter radio instalado no carro , porque era ilegal !

    Portugal no seu melhor!!!

    73
    nuno


    ----- Original Message ----- From: "José Miguel Fonte" <etjfonte  ua.pt> 

    To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster  radio-amador.net>

    Sent: Sunday, May 02, 2010 12:38 PM 

    Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Quantas antenas pode ter noseu carroantes deserPRESO no Aeroporto?



      Viva colega João Saraiva,

      As afirmações que proferi estão dentro do contexto das afirmações iniciais. Eram estas relativas à utilização de equipamentos no e ao serviço de amador e amador por satélite por utentes devidamente licenciados. Estas competências são, por lei, exclusivas do ICP-ANACOM ou de outras entidades delegadas por estes.
      Reitero assim as minhas afirmações e acho um abuso de autoridade que entidades policiais (PSP ou GNR), por ignorância, tentem tomar quaisquer iniciativas em competências que não as suas.

      Lembro ainda uns pontos interessantes da lei, também contemplados na lei revogada que ainda era mais concreta no que toca a situação de guerra, que é o seguinte:

      "Artigo 18.º
      Situações de emergência

      ...
      2 - Nas situações de emergência, se tal for considerado necessário pelas entidades competentes, as estações de amador podem estabelecer ligação a estações de outros serviços de radiocomunicações, com recurso à transmissão em frequências distintas das destinadas ao serviço de amador e ao serviço de amador por satélite.
      ...
      "

      O que nos leva à pergunta, estarão os serviços referidos preparados para receber uma qualquer chamada fora do protocolo/convenção habitual? Suspeito que não e muito provavelmente reagirão mal.

      Quanto à questão militar, quando refere interferir surgem duas situações, interferência rádio-eléctrica e interferência normativa. Em relação à segunda, não será do nosso interesse, já a primeira será, e tal está contemplado na lei:

      "Artigo 21.º
      Contra-ordenações e coimas
      ...
      "

      São vários os pontos referentes a situações destas por isso deixo para os interessados a sua consulta.

      (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=956876)


      Quanto à natureza do ICP-ANACOM e relação com as Forças Armadas. Ambas são tuteladas pelo Governo e respectivos ministérios. As forças armadas têm um estatuto muito próprio ao ponto de estarem representados no topo da hierarquia do ICP-ANACOM, mas isso NÃO altera o papel do ICP-ANACOM. As competências do ICP-ANACOM estão decretadas em lei. Deste decreto, vou transcrever uns pontos interessantes:

      Dec.-Lei 301/2001
      Cap. III - Artigo 6º
      "b) Assegurar a regulação e a supervisão do sector das comunicações;
      c) Assegurar a gestão do espectro radioeléctrico, envolvendo a planificação, a atribuição dos recursos espectrais e a sua supervisão, bem como assegurar a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares;"

      Acho que não podia ser mais claro. Assegurar a gestão do espectro e a sua supervisão e coordenação são competências do ICP-ANACOM.

      Mais pontos:

      "Artigo 12.º
      Exercício da supervisão
      1 - Nos termos da lei, o ICP - ANACOM pode proceder a averiguações e exames em qualquer entidade ou local, no quadro do desempenho dessas funções.
      2 - Para efeitos dos números anteriores, o ICP - ANACOM pode credenciar pessoas ou entidades especialmente qualificadas e habilitadas.
      "

      Típico de uma Autoridade Nacional, poder proceder a exames, derivados da supervisão, em "QUALQUER ENTIDADE ou LOCAL". Acho que acima disto não há ninguém.

      Também, não menos interessante:
      "Artigo 2.º
      Equiparação ao Estado
      No exercício das suas atribuições, o ICP - ANACOM assume os direitos e obrigações atribuídos ao Estado nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente quanto:
      ...
      d) À fiscalização radioeléctrica e às intimações, aplicação de sanções e demais actos daquela resultantes.
      ..."

      A fiscalização rádioeléctrica é competência do ICP-ANACOM. Mas ainda assim para complementar:

      "Artigo 1.º
      Natureza jurídica e finalidade
      1 - O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado por ICP - ANACOM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

      2 - O ICP - ANACOM tem por objecto a regulação, supervisão e representação do sector das comunicações, nos termos dos presentes Estatutos e da lei."

      Acho que autonomia administrativa com o objectivo de regulação, supervisão e representação é suficiente, não?

      Em relação à sua autonomia temos um ponto dedicado:

      "Artigo 4.º
      Independência
      O ICP - ANACOM é independente no exercício das suas funções, no quadro da lei, sem prejuízo dos princípios orientadores de política de comunicações fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos actos sujeitos a tutela ministerial, nos termos previstos na lei e nos presentes Estatutos.
      "
      E além disso têm o apoio incondicional de todas as outras autoridades:

      "Artigo 8.º
      Colaboração de outras autoridades
      O ICP - ANACOM dispõe da cooperação das autoridades e serviços competentes em tudo o que for necessário ao desempenho das suas funções."

      Bem, são muitos pontos interessantes aos quais lhe(s) aconselho a leitura.

      (http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=895819)


      Para finalizar, TODAS as pessoas incumbidas pelo ICP-ANACOM de fiscalizar TÊM de possuir identificação própria conforme deliberado pela portaria 126/2002:

      "Considerando que as competências de fiscalização devem ser exercidas com inteira salvaguarda dos direitos e garantias dos cidadãos, sem prejuízo da eficácia das acções de fiscalização, os trabalhadores do ICP-ANACOM e os respectivos mandatários, bem como as pessoas ou entidades qualificadas devidamente credenciadas que desempenhem funções de fiscalização, são, para tais efeitos, equiparados a agentes de autoridade.

      Essas pessoas ou entidades devem, nos termos da lei, possuir cartões de identificação que atestem as funções que desempenham, cujo modelo e condições de emissão constam de portaria do membro do Governo responsável pelas comunicações."

      Quanto à ITU (UIT), deliberações comunitárias e harmonização de frequências, poderá ficar para outra altura.

      No entanto, julgo que eu e vários colegas gostaríamos, certamente, de ser elucidados sobre a "demais matéria de direito, sobre comunicações de segurança nacional com ou sem assento na ITU o país "ainda tem" autonomia legislativa e de defesa" que indiquem o contrário das minhas afirmações.

      73 de ct1enq


      ct1ebz  hotmail.com escreveu:

        Bom dia Colega

        Está a proferir afirmações baseadas na consulta de um diploma legal que respeita ao serviço de amador, contudo experimente interferir em frequências militares ou de administração interna e certamente será elucidado da demais matéria de direito, sobre comunicações de segurança nacional com ou sem assento na ITU o país "ainda tem" autonomia legislativa e de defesa.

        Cumprimentos



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