ARLA/CLUSTER: TP772 em dificuldades
Agostinho Fernandes
agostopequeno gmail.com
Terça-Feira, 1 de Setembro de 2009 - 02:59:09 WEST
Caros amigos :
Vale a pena ver esta activação parabéns ao pessoal da ARAM.
http://www.youtube.com/watch?v=9y6lG_iR0yM
2009/9/1 Agostinho Fernandes <agostopequeno gmail.com>
> Caros colegas:
> Com o que vou dizer fecho este capitulo
> Eu quero lá bem saber de leis quando tocar a salvar vidas .
> Num caso de emergência em que eu seja apanhado no meio e possa ser útil
> mesmo que para isso seja punido depois estou- me nas tistas para as leis .
> Não procurem a catástrofe para ser úteis esperem que ela não apareça e isso
> basta .
> Quando vier ? Cá estaremos para tentar resolver com lei ou sem ela .
> Tão a ver porque é que eu não entendo tanto barulho?
>
> Agostinho
>
>
> 2009/9/1 Radiophilo <radiophilo gmail.com>
>
> Caro Agostinho Fernandes,
>>
>> 2009/8/31 Agostinho Fernandes <agostopequeno gmail.com>:
>> > Caros colegas:
>> > Não consigo entender o porquê de tanto diz que disse ,afinal a lei é bem
>> > clara .
>> > Pode escutar mas não pode divulgar o que escuta.
>>
>> O "diz que disse" deve-se ao interesse que este tema tem para a
>> generalidade dos radioamadores e radioescutas. Penso que é motivo
>> suficiente.
>>
>> Quanto à clareza da lei, em tempos já foi assim mas julgo que se
>> consultar as leis actuais específicamente aplicáveis às comunicações
>> radioeléctricas verificará que já não é o caso.
>> Concretamente:
>>
>> A Lei da Rádio de 1987 (Decreto Lei n.º 147/87) prescrevia no seu Artº 5:
>> "1 - Ninguém, no território nacional ou a bordo de um navio, de uma
>> aeronave ou de qualquer outro objecto flutuante ou aerotransportado
>> sujeito às leis portuguesas, pode:
>> c) Captar ou tentar captar radiocomunicações que lhe não são
>> destinadas, e, se tais radiocomunicações são recebidas
>> involuntáriamente, não podem ser retransmitidas nem comunicadas a
>> terceiros, nem utilizadas para qualquer fim, nem mesmo a sua
>> existência ser revelada;"
>>
>> Esta lei só foi revogada em 2000 pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2000 ainda em
>> vigor:
>> Nesta nova lei, o tema das radiocomuicações interditas é resumido ao
>> seguinte tratamento:
>>
>> Artº 11:
>> Sem prejuízo do disposto em legislação específica,
>> aos utilizadores de estações de radiocomunicações é
>> especialmente vedado:
>> a) Efectuar ou permitir radiocomunicações ilícitas;
>> b) Emitir sinais de alarme, emergência ou perigo,
>> bem como chamadas de socorro falsas ou
>> enganosas."
>>
>> Parece-me a mim que com esta lei o estado abdica do principio geral de
>> protecção das radiocomunicações, e remete qualquer limitação adicional
>> para legislação específica.
>> Quanto aos radioescutas estamos conversados, uma vez que não existe
>> legislação específica aplicável.
>>
>> Quanto aos radioamadores, desde 1995 que a lei se refere apenas a duas
>> restrições:
>> "As estações de amador apenas podem ser utilizadas para as
>> comunicações com outras estações de amador..."
>> "É especialmente vedado aos amadores transmitir mensagens de terceiros
>> ou destinadas a terceiros, ainda que obtidas por intercepção
>> acidental, excepto quando a transmissão diga respeito à segurança da
>> vida humana ou outros casos de emergência"
>>
>> Em 2009 esta última restrição suavizou-se da seguinte forma:
>> "Abster -se de transmitir mensagens de terceiros ou destinadas
>> a terceiros, obtidas por intercepção, excepto quando
>> as transmissões sejam relativas a casos de emergência,
>> designadamente quando esteja em causa a segurança da
>> vida humana ou quando tal for expressamente autorizado
>> pelo ICP -ANACOM;"
>>
>> Isto é, a intercepção deixa de ser acidental e passa a ser natural. No
>> entanto a recepção de outros serviços de radiocomunicações continua a
>> ser proibida.
>>
>> Passamos então para o caso em que é proibido escutar mas permitido
>> divulgar, desde que não seja utilizada a transmissão através da
>> estação de amador.
>>
>> Não me parece que a lei seja "bem clara". Não sei quanto da cultura do
>> regime anterior se quis manter na lei de 2009. Admito que nada, mas se
>> assim for a redacção é desajeitada e pouco adequada. Não se percebe
>> porque é que aos radioamadores está vedado aquilo que é permitido aos
>> restantes cidadãos da república. Nada claro mesmo.
>>
>> Cumprimentos,
>> António Vilela
>> CT1JHQ
>>
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>>
>
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