ARLA/CLUSTER: TP772 em dificuldades

Agostinho Fernandes agostopequeno gmail.com
Terça-Feira, 1 de Setembro de 2009 - 02:32:13 WEST


Caros colegas:
Com o que vou dizer fecho este capitulo
Eu quero lá bem saber de leis quando tocar a salvar vidas .
Num caso de emergência em que eu seja apanhado no meio  e possa ser útil
mesmo que para isso seja punido depois  estou- me nas tistas para as leis .
Não procurem a catástrofe para ser úteis esperem que ela não apareça e isso
basta .
Quando vier ? Cá estaremos para tentar resolver com lei ou sem ela .
Tão a ver porque é que eu não entendo tanto barulho?

Agostinho


2009/9/1 Radiophilo <radiophilo  gmail.com>

> Caro Agostinho Fernandes,
>
> 2009/8/31 Agostinho Fernandes <agostopequeno  gmail.com>:
> > Caros colegas:
> > Não consigo entender o porquê de tanto diz que disse ,afinal a lei é bem
> > clara .
> > Pode escutar mas não pode divulgar o que escuta.
>
> O "diz que disse" deve-se ao interesse que este tema tem para a
> generalidade dos radioamadores e radioescutas. Penso que é motivo
> suficiente.
>
> Quanto à clareza da lei, em tempos já foi assim mas julgo que se
> consultar as leis actuais específicamente aplicáveis às comunicações
> radioeléctricas verificará que já não é o caso.
> Concretamente:
>
> A Lei da Rádio de 1987 (Decreto Lei n.º 147/87) prescrevia no seu Artº 5:
> "1 - Ninguém, no território nacional ou a bordo de um navio, de uma
> aeronave ou de qualquer outro objecto flutuante ou aerotransportado
> sujeito às leis portuguesas, pode:
> c) Captar ou tentar captar radiocomunicações que lhe não são
> destinadas, e, se tais radiocomunicações são recebidas
> involuntáriamente, não podem ser retransmitidas nem comunicadas a
> terceiros, nem utilizadas para qualquer fim, nem mesmo a sua
> existência ser revelada;"
>
> Esta lei só foi revogada em 2000 pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2000 ainda em
> vigor:
> Nesta nova lei, o tema das radiocomuicações interditas é resumido ao
> seguinte tratamento:
>
> Artº 11:
> Sem prejuízo do disposto em legislação específica,
> aos utilizadores de estações de radiocomunicações é
> especialmente vedado:
> a) Efectuar ou permitir radiocomunicações ilícitas;
> b) Emitir sinais de alarme, emergência ou perigo,
> bem como chamadas de socorro falsas ou
> enganosas."
>
> Parece-me a mim que com esta lei o estado abdica do principio geral de
> protecção das radiocomunicações, e remete qualquer limitação adicional
> para legislação específica.
> Quanto aos radioescutas estamos conversados, uma vez que não existe
> legislação específica aplicável.
>
> Quanto aos radioamadores, desde 1995 que a lei se refere apenas a duas
> restrições:
> "As estações de amador apenas podem ser utilizadas para as
> comunicações com outras estações de amador..."
> "É especialmente vedado aos amadores transmitir mensagens de terceiros
> ou destinadas a terceiros, ainda que obtidas por intercepção
> acidental, excepto  quando a transmissão diga respeito à segurança da
> vida humana ou outros casos de emergência"
>
> Em 2009 esta última restrição suavizou-se da seguinte forma:
> "Abster -se de transmitir mensagens de terceiros ou destinadas
> a terceiros, obtidas por intercepção, excepto quando
> as transmissões sejam relativas a casos de emergência,
> designadamente quando esteja em causa a segurança da
> vida humana ou quando tal for expressamente autorizado
> pelo ICP -ANACOM;"
>
> Isto é, a intercepção deixa de ser acidental e passa a ser natural. No
> entanto a recepção de outros serviços de radiocomunicações continua a
> ser proibida.
>
> Passamos então para o caso em que é proibido escutar mas permitido
> divulgar, desde que não seja utilizada a transmissão através da
> estação de amador.
>
> Não me parece que a lei seja "bem clara". Não sei quanto da cultura do
> regime anterior se quis manter na lei de 2009. Admito que nada, mas se
> assim for a redacção é desajeitada e pouco adequada. Não se percebe
> porque é que aos radioamadores está vedado aquilo que é permitido aos
> restantes cidadãos da república. Nada claro mesmo.
>
> Cumprimentos,
> António Vilela
> CT1JHQ
>
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
>
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20090901/41ecee9f/attachment.html


Mais informações acerca da lista CLUSTER