Caros amigos :<br><br>Vale a pena ver esta activação parabéns ao pessoal da ARAM.<br><a href="http://www.youtube.com/watch?v=9y6lG_iR0yM">http://www.youtube.com/watch?v=9y6lG_iR0yM</a><br><br><br><br><div class="gmail_quote">
2009/9/1 Agostinho Fernandes <span dir="ltr"><<a href="mailto:agostopequeno@gmail.com">agostopequeno@gmail.com</a>></span><br><blockquote class="gmail_quote" style="border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204); margin: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; padding-left: 1ex;">
Caros colegas:<br>Com o que vou dizer fecho este capitulo <br>Eu quero lá bem saber de leis quando tocar a salvar vidas .<br>Num caso de emergência em que eu seja apanhado no meio e possa ser útil mesmo que para isso seja punido depois estou- me nas tistas para as leis .<br>
Não procurem a catástrofe para ser úteis esperem que ela não apareça e isso basta .<br>Quando vier ? Cá estaremos para tentar resolver com lei ou sem ela .<br>Tão a ver porque é que eu não entendo tanto barulho?<br><br>Agostinho<br>
<br><br><div class="gmail_quote">2009/9/1 Radiophilo <span dir="ltr"><<a href="mailto:radiophilo@gmail.com" target="_blank">radiophilo@gmail.com</a>></span><div><div></div><div class="h5"><br><blockquote class="gmail_quote" style="border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204); margin: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; padding-left: 1ex;">
Caro Agostinho Fernandes,<br>
<br>
2009/8/31 Agostinho Fernandes <<a href="mailto:agostopequeno@gmail.com" target="_blank">agostopequeno@gmail.com</a>>:<br>
<div>> Caros colegas:<br>
> Não consigo entender o porquê de tanto diz que disse ,afinal a lei é bem<br>
> clara .<br>
> Pode escutar mas não pode divulgar o que escuta.<br>
<br>
</div>O "diz que disse" deve-se ao interesse que este tema tem para a<br>
generalidade dos radioamadores e radioescutas. Penso que é motivo<br>
suficiente.<br>
<br>
Quanto à clareza da lei, em tempos já foi assim mas julgo que se<br>
consultar as leis actuais específicamente aplicáveis às comunicações<br>
radioeléctricas verificará que já não é o caso.<br>
Concretamente:<br>
<br>
A Lei da Rádio de 1987 (Decreto Lei n.º 147/87) prescrevia no seu Artº 5:<br>
"1 - Ninguém, no território nacional ou a bordo de um navio, de uma<br>
aeronave ou de qualquer outro objecto flutuante ou aerotransportado<br>
sujeito às leis portuguesas, pode:<br>
c) Captar ou tentar captar radiocomunicações que lhe não são<br>
destinadas, e, se tais radiocomunicações são recebidas<br>
involuntáriamente, não podem ser retransmitidas nem comunicadas a<br>
terceiros, nem utilizadas para qualquer fim, nem mesmo a sua<br>
existência ser revelada;"<br>
<br>
Esta lei só foi revogada em 2000 pelo Decreto-Lei n.º 151-A/2000 ainda em vigor:<br>
Nesta nova lei, o tema das radiocomuicações interditas é resumido ao<br>
seguinte tratamento:<br>
<br>
Artº 11:<br>
Sem prejuízo do disposto em legislação específica,<br>
aos utilizadores de estações de radiocomunicações é<br>
especialmente vedado:<br>
a) Efectuar ou permitir radiocomunicações ilícitas;<br>
b) Emitir sinais de alarme, emergência ou perigo,<br>
bem como chamadas de socorro falsas ou<br>
enganosas."<br>
<br>
Parece-me a mim que com esta lei o estado abdica do principio geral de<br>
protecção das radiocomunicações, e remete qualquer limitação adicional<br>
para legislação específica.<br>
Quanto aos radioescutas estamos conversados, uma vez que não existe<br>
legislação específica aplicável.<br>
<br>
Quanto aos radioamadores, desde 1995 que a lei se refere apenas a duas<br>
restrições:<br>
"As estações de amador apenas podem ser utilizadas para as<br>
comunicações com outras estações de amador..."<br>
"É especialmente vedado aos amadores transmitir mensagens de terceiros<br>
ou destinadas a terceiros, ainda que obtidas por intercepção<br>
acidental, excepto quando a transmissão diga respeito à segurança da<br>
vida humana ou outros casos de emergência"<br>
<br>
Em 2009 esta última restrição suavizou-se da seguinte forma:<br>
"Abster -se de transmitir mensagens de terceiros ou destinadas<br>
a terceiros, obtidas por intercepção, excepto quando<br>
as transmissões sejam relativas a casos de emergência,<br>
designadamente quando esteja em causa a segurança da<br>
vida humana ou quando tal for expressamente autorizado<br>
pelo ICP -ANACOM;"<br>
<br>
Isto é, a intercepção deixa de ser acidental e passa a ser natural. No<br>
entanto a recepção de outros serviços de radiocomunicações continua a<br>
ser proibida.<br>
<br>
Passamos então para o caso em que é proibido escutar mas permitido<br>
divulgar, desde que não seja utilizada a transmissão através da<br>
estação de amador.<br>
<br>
Não me parece que a lei seja "bem clara". Não sei quanto da cultura do<br>
regime anterior se quis manter na lei de 2009. Admito que nada, mas se<br>
assim for a redacção é desajeitada e pouco adequada. Não se percebe<br>
porque é que aos radioamadores está vedado aquilo que é permitido aos<br>
restantes cidadãos da república. Nada claro mesmo.<br>
<div><div></div><div><br>
Cumprimentos,<br>
António Vilela<br>
CT1JHQ<br>
<br>
_______________________________________________<br>
CLUSTER mailing list<br>
<a href="mailto:CLUSTER@radio-amador.net" target="_blank">CLUSTER@radio-amador.net</a><br>
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</div></div></blockquote></div></div></div><br>
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