ARLA/CLUSTER: Novas Taxas, um pouco mais compacta e arrumadinha .

Paulo Calvo paulo.calvo brilhomania.pt
Quinta-Feira, 28 de Maio de 2009 - 16:50:44 WEST


Boas 

De acordo com a lei a licença refere-se à estação, não ao operador.

Veja-se o artigo 2º do decreto 53/09:

c) «Amador ou radioamador», toda a pessoa habilitada

de acordo com o presente decreto -lei;

d) «Estação de amador», estação de radiocomunicações

do serviço de amador ou do serviço de amador por satélite,

que pode ter carácter fixo, móvel ou portátil;

h) «Estação individual de amador», estação de amador

que está associada a um certificado de amador nacional

ou a uma licença emitida nos termos das recomendações

aplicáveis da Conferência Europeia de Correios e Telecomunicações

(CEPT) ou da União Internacional das Telecomunicações

(UIT);



É só ler o decreto...

  ----- Original Message ----- 
  From: Carlos Mourato 
  To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA 
  Sent: Thursday, May 28, 2009 4:40 PM
  Subject: Re: ARLA/CLUSTER: Novas Taxas, um pouco mais compacta e arrumadinha .


  Colega José Miguel
  Exactamente. Os rádios têm licença sim!!!...A chamada licença de estação, e onde consta o indicativo.Os seus proprietários, neste caso os amadores, têm o CAN. A legislação, em termos de indicativo de chamada, é prevista na lei das radiocomunicações, e é exactamente igual para qualquer serviço.
  Por outro lado, a ANACOM mete os pés pela mãos e escreve assim: Proprietário da estação:  Nome...localidade etc!...Depois, noutro quadro sem se referir ao operador, classe "X" etc!....Indicativo CTXXXX. falta e importa mais saber, se a categoria de operador, pertence à estação, se ao operador, se a ambos!, pois a questão do indicativo, essa não deixa dúvidas!...pertence à estação e nada mais que isso. Essa questão, coloquei pessoalmente ao Eng Carlos Antunes, um dia em conversa com ele, e que me confirmou que era isso mesmo, pois quem tem um indicativo  é uma estação e não uma pessoa.


  73 de CT4RK





  2009/5/28 José Miguel Fonte <etjfonte  ua.pt>

    Colega Mourato, permita-me uns reparos.

    Esta questão é um pouco ambígua para poder retratada de forma tão simples. Não de forma alguma tão linear como a apresenta.
    O serviço de rádiodifusão é regido por outros decretos que não o do serviço de amador e amador por satélite.
    Os serviços comerciais da mesma forma, ou então seriam os rádios que teriam licença? Obrigação em se identificar?

    Assim sendo os rádio já deviam vir com licença, à semelhança do que acontece com os cartões do telemóveis, com  o número no cartão.
    Todos que possuíssem  rádio de HF com o modo de CW teriam uma estação  habilitada a transmitir  morse.

    São coisas distintas, e no serviço de amador a licença de estação está directamente relacionado, diria mesmo, correlacionado com o seu detentor.
    Daí o indicativo ser alterado com as alterações de classe. Por isso colegas aprovados em exame, podem obter indicativo mesmo sem terem uma estação.

    As estações autónomas (repetidores, balizas) é diferente, pertencem a associações, obrigatoriamente, como referi.

    Sim, quero mais. Discussão saudável só ajuda a esclarecer a nossa comunidade.

    O exemplo 322/95 é tão mau quanto o 53/09 ;)

    Peço desculpa por ser breve mas tenho de ir trabalhar.

    73 de ct1enq

    Carlos Mourato escreveu:

      Em todo o lado, em todo o mundo, e sempre, o indicativo pertence à estação e não ao operador. O meu batente é o CSBxxxxxx, o RCP é o CSBxxxx  a RDP é CSBxxxcx, etc. e não são os administradores que são os CSBs. Alem do mais, os postos radiotelefonicos privados, são detentores de um indicativo de chamada como manda a lei. Como são operados por varios operadores, então cada um usava um indicativo individual não???...As estações maritimas como a CTL e a CTP, têm um indicativo atribuido, de CTL e CTP, e que nada têm a ver com os operadores da mesma. Os repetidores de amador e as radiobalizas têm um indicativo, e não é o do técnico responsável!...As estações de uso comum, tambem têm um indicativo que nada tem a ver com o operador!....querem mais???
      Não apontem exemplos no 322/95, que nunca passou de um desfilar de bacoradas e imprecisões. 
      73 de CT4RK


      2009/5/28 Joel Lobão <joel.lobao  gmail.com <mailto:joel.lobao  gmail.com>>


         Além disso, essa informação foi dada por uma pessoa da ANACOM... E
         não foi referente ao Jamboree...
             Joel

         2009/5/28 Joel Lobão <joel.lobao  gmail.com

         <mailto:joel.lobao  gmail.com>>


             Mas isso é um contra-senso. Se dizem que o indicativo é da
             estação não faz sentido referirem "seguido *do seu próprio*
             indicativo"
                     Joel

             2009/5/28 Jose Miguel Fonte <etjfonte  ua.pt

             <mailto:etjfonte  ua.pt>>


                 Exacto, e o número de utente é um CAN? Aconselho o colega
                 a olhar para o
                 seu CAN.

                 e reitero, alínea e) do ponto 17 da portaria 322/95:

                 "e) Qualquer amador, ao operar a estação de outro amador,
                 deve emitir o
                 indicativo da estação operada, seguido do seu próprio
                 indicativo; "


                 Utente ##### não é um indicativo válido.

                 Mais, em estações pessoais, a classe da mesma corresponde
                 à classe do
                 seu detentor. A única situação em que uma estação pode ter
                 classe sem
                 que o seu utente tenha classe são as estações de associações.

                 73


                 On Thu, 2009-05-28 at 10:04 +0100, Joel Lobão wrote:
                 > Olá Colega José Miguel,
                 >
                 > Mesmo com essa descrição legal continuo a afirmar o que
                 disse. Não
                 > vejo aí qualquer impedimento de um detentor de um CAN
                 operar uma
                 > estação desde que correspondente á sua categoria.
                 Atenção que a é a
                 > categoria do CAN e não é da estação.
                 >
                 > 2- O titular de um certificado de amador nacional fica
                 autorizado a
                 > operar qualquer estação de amador cujas características
                 correspondam à
                 > categoria para a qual tenha obtido aprovação
                 >
                 > Posto isto, basta um CAN para operar uma estação de amador.
                 >
                 > 73 de CT1HXB - Joel Lobão
                 >
                 >
                 >
                 > 2009/5/28 José Miguel Fonte <etjfonte  ua.pt

                 <mailto:etjfonte  ua.pt>>

                 >         Viva colega Joel,
                 >
                 >         Olhe que não é assim tão simples.
                 >
                 >         Um amador para poder transmitir têm de ter um
                 CAN (Certificado
                 >         de Amador) onde consta o indicativo e classe.
                 Licença de
                 >         estação, essa sim atribui-se à estação, que ,e
                 faz todo o
                 >         sentido, está correlacionada com o CAN.  Depois
                 temos as
                 >         classes, um amador de classe inferior não pode
                 operar a
                 >         estação de um amador de classe superior. Logo
                 não é uma coisa
                 >         que se diga, numa frase, muito menos a
                 candidatos, que
                 >         deveriam saber a legislação de trás para a frente.
                 >
                 >         Assim, coloco aqui a descrição legal do que afirmei:
                 >
                 >                                  Artigo 4. º
                 >
                 >                         Certificado de amador nacional
                 >
                 >         1- O certificado de amador nacional é concedido
                 pelo ICP aos
                 >         candidatos aprovados em exame de aptidão.
                 >
                 >         2- O titular de um certificado de amador
                 nacional fica
                 >         autorizado a operar qualquer estação de amador cujas
                 >         características correspondam à categoria para a
                 qual tenha
                 >         obtido aprovação
                 >
                 >
                 >
                 >                                  Artigo 13. º
                 >
                 >                 Condições de exploração das estações de
                 amador
                 >         1- As estações de amador apenas podem ser
                 utilizadas para as
                 >         comunicações com outras estações de amador,
                 nacionais ou
                 >         estrangeiras, quer directamente, quer através de
                 estações
                 >         repetidoras de amador.
                 >
                 >
                 >         Pois, mas e o Jamboree, actividades escolares e
                 pedagógicas.
                 >         Faz-me lembrar o "sketch" sobre o aborto, feito
                 pelo gato
                 >         fedorento. Para o qual fica aqui o link:
                 >
                 >         http://www.youtube.com/watch?v=Rf-9SqZ6V80
                 >
                 >         73 de ct1enq
                 >
                 >
                 >         Joel Lobão escreveu:
                 >         >
                 >         > Olá Colega José Miguel.
                 >         >
                 >         > Mas essa informação também dão na ANACOM.
                 >         >
                 >         > O indicativo é para ter estação própria. Nada
                 impede que um
                 >         > rádioamador não tenha estação própria e
                 utilize a estação de
                 >         > outro rádioamador. Como sabe o indicativo é da
                 estação e não
                 >         > do rádioamador.
                 >         >
                 >         > Joel Lobão - CT1HXB
                 >         >
                 >         >
                 >         > 2009/5/28 José Miguel Fonte <etjfonte  ua.pt

                 <mailto:etjfonte  ua.pt>>

                 >         >         Esqueci-me de referir que até disseram
                 à pessoa em
                 >         >         questão, de que poderia operar desde
                 que utilizasse
                 >         >         a estação de um amador e referi-se o
                 número que lhe
                 >         >         deram (deduzo que o número de utente).
                 Também já
                 >         >         ouvi isso por parte de um dirigente
                 associativo num
                 >         >         repetidor aqui do norte. Isto, convém
                 dizer, em
                 >         >         completo desacordo com a lei actual.
                 >         >
                 >         >         Com exemplos assim, quem precisa de
                 leis...
                 >         >
                 >         >
                 >         >
                 >         >                 Quanto a facilitar, depois do
                 que ouvi
                 >         >                 hoje... O festim é mesmo à
                 maneira, até já
                 >         >                 fazem o exame aos candidatos.
                 >         >
                 >         >                 Bora lá encher isto de
                 macanudos e pessoal,
                 >         >                 encher as bandas de povo,
                 assim ficam todos
                 >         >                 contentes, bandas cheias, a
                 ANACOM a
                 >         >                 facturar.
                 >         >
                 >         >                 Que festa.
                 >         >
                 >         >
                 >         >
                 >         >
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