ARLA/CLUSTER: Queres escutar a Policia...?
Eduardo Arraia
arraia e2mec.com
Quinta-Feira, 21 de Maio de 2009 - 14:16:20 WEST
Muito bom!!!
De: cluster-bounces radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de Radiophilo
Enviada: quinta-feira, 21 de Maio de 2009 13:11
Para: vitoroliveira2008 gmail.com; Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Queres escutar a Policia...?
Caros colegas,
A radioescuta é um tema que me é muito caro e por isso gostaria de partilhar
convosco a minha opinião, nomeadamente considerando 3 vertentes.
1. Diferenças culturais.
A diferença.entre Portugal e os EUA é do dia para noite. Eles têm uma
paranóia securitária tremenda, talvez só igualada pela valorização dos
direitos individuais de liberdade e privacidade. Nós mal começamos
lentamente a rastejar para fora do peso da cultura ditatorial do tempo da
outra senhora.
Por uma questão de princípio, o FCC publica na rede as bases de dados de
frequências atribuidas aos vários serviços, incluindo as polícias. Por uma
questão de princípio, a Anacom nem sequer publica os planos das bandas,
quanto mais falar sobre quem as ocupa.
Em qualquer dos países, o espectro radioeléctrico é um bem PÚBLICO, cuja
administração apenas está confiada à Anacom e ao FCC. Por lá isto é encarado
exactamente desta forma. Por cá, nem por isso.
Nos EUA, os agentes públicos podem sempre estar sob escrutínio. Mesmo se 99%
das comunicações policiais forem "da treta" o cidadão tem direito a
ouvi-las. Se os agentes precisam por motivos operacionais de garantir a
privacidade das comunicações, recorrem então a meios técnicos apropriados
para isso. Por cá muda a atitude e os particulares das técnicas usadas.
Acrescento ainda que algumas forças policiais dos EUA estão confortáveis com
isto, e encaram como positivo o potencial de colaboração espontânea por
parte dos cidadãos.
Enquanto um cidadão norte-americano sensível aos temas da rádio está ciente
dos seus direitos e pode escolher livre e abertamente sintonizar um rádio na
frequência da polícia local, por cá ainda há quem diga que "se pode escutar
mas não se pode divulgar o que se escutou" isto apesar de várias revisões às
várias leis da rádio ao longo dos últimos 30 anos, e das fortes mudanças
sociais que ocorreram nesse período.
2. Contexto legal.
Não conheço neste momento qualquer restrição legal à escuta de qualquer
serviço público (aeronáutico, marítimo, segurança, emergência, etc...)
Se nós radioamadores nos queixamos de a nossa regulamentação proibir o uso
dos nossos equipamentos para estabelecimento de comunicações com outros
serviços, então utilizemos "scanners". A Anacom faz questão de deixar bem
claro no QNAF que estes equipamentos (receptores apenas) estão isentos de
licença. Podem portanto ser usados livremente, em completa independência das
nossas licenças de amador.
Outra coisa é, evidentemente, a escuta de comunicações privadas. Embora haja
aqui campo para discussão, a verdade é que tanto a constituição como o
código do processo penal proibem claramente a intercepção de comunicações
privadas. A discussão reside justamente em saber o que são comunicações
privadas ou não. Na minha opinião, independentemente de qualquer restrição
legal a escuta de comunicações privadas é, além de desinteressante, uma
coisa feia e não se deve fazer.
3. Aspectos técnicos.
Não é concebível hoje em dia pensar-se em utilizar qualquer modo de
comunicação analógico como meio de comunicação privado, sobretudo sem
protecção legal. Nos EUA, onde são ainda universais os telemóveis
analógicos, teve de ser estabelecida uma lei específica para proibir não só
a sua escuta, mas também o fabrico, comercialização e posse de receptores
capazes de sintonizar as respectivas bandas.
Mesmo as comunicações digitais não são sinónimo de privacidade, a menos que
haja essa intenção. O P25, muito em voga nos EUA, é um sistema de
comunicações digitais que pode ou não ser cifrado.
Tanto quanto sei, o SIRESP também não garante automaticamente a privacidade
das comunicações. O TETRA é uma norma pública e aberta e "qualquer um" pode
construir receptores capazes de o desmodular e reconstituir as comunicações.
Esta norma tem, no entanto, a capacidade de uso de algoritmos de cifra. Ao
activar esta opção, o utilizador protege positivamente a sua comunicação.
73,
António Vilela
CT1JHQ
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