ARLA/CLUSTER: Consulta publica da Anacom aos procedimentos do serviço de Amador

Jose Camacho ct3ee netmadeira.com
Sexta-Feira, 15 de Maio de 2009 - 13:35:38 WEST



Caro Colega  

Tem toda a razão no que comenta e acrescentaria ainda que no que diz respeito às estações adicionais, parece-me que o que lá esta escrito é que o indicativo é composto por um prefixo de acordo com o Anexo 3 do referido documento, acrescido do sufixo do indiactivo da estação que solicita, ANTECEDIDO do numero 1. Se interpreto bem o CT1ENQ, ficaria CT11ENQ. Verdade ?? 

Quanto aos ICO e ICOA's tambem não se vê onde caberão as estações com vários operadores. 

Como bem salientou os ICO, segundo o referido documento podem ser solicitados por todos os Amadores excepto os Classe 3, enquanto que os ICOA's apenas por Amadores de Classe A ou 1. Pergunto e como será o caso das Associações que solicitem esse tipo de indicativos ? Serão para serem oeprados por operadores das classes queestão previstas como pedidos individuais, ou cobriram todos os associados dessas Associações ? 

Algumas dessas questões já foram colocadas à ANACOM, não foi recebida qualquer resposta até ao momento, esclarecendo qual o entendimento dos autores sobre estas e outras matérias, pelo que qualquer discussão publica fica limitada ao que cada um, individualmente, possa pensar sobre o que o texto apresentado traduz. 

Quanto ao Anexo 3, penso que, o que está na génese da elaboração deste Anexo, passa por uma uniformização de procedimentos na atribuição dos prefixos a nível nacional . Se repararmos, e para referir o caso da Madeira, desde que existe Radiomadorismo foi atribuído o prefixo CT3 com 2 duas letras no Sufixo, independentemente da classe do requerente. Ao fim de todos estes anos de actividade, a série de indicativos está ainda longe de ser esgotada (salvo erro vamos em CT3Ox), se transpusermos para a situação futura preconizada por esta proposta agora apresentada (CT9xxx, CS9xxx, CR9xxx para as diferentes categorias)teremos séries de indicativos para os proximos séculos. 

Tenho igualmente muitas reservas quanto ao ponto IV. 

Um abraço 

Luis CT3EE 

----- Mensagem de etjfonte  ua.pt ---------
    Data: Fri, 15 May 2009 12:36:24 +0100
      De: Jose Miguel Fonte <etjfonte  ua.pt>
Responder Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA <cluster  radio-amador.net>
Assunto: ARLA/CLUSTER: Consulta publica da Anacom aos procedimentos do serviço de Amador
    Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA <cluster  radio-amador.net>

> Viva,
>
> Ao que parece, a consulta pública aos procedimentos que complementam o
> decreto de lei 53/2009 não geraram, nem metade, da discussão que o novo
> decreto gerou.
>
> Uma vez que acaba hoje a consulta pública queria alertar para o facto de
> alguns pontos:
>
> 1)   Ponto IV
>    10. Após revogação ou caducidade de um CAN e da adequada licença
> CEPT, o respectivo titular só poderá obter um novo documento
> após a realização de exame.
> 11. Os amadores titulares de CAN A, B e C revogados ou caducados não
> podem recuperar as suas anteriores categorias.
> 12. Nos casos em que a caducidade do CAN tenha ocorrido por falta de
> pagamento da taxa anual prevista na al. h) do n.o 1 do artigo
> 19o ou por permanência na categoria 3 por um período de 5 anos, o
> titular do CAN fica impedido de realizar novo exame antes de
> decorrido um período de dois anos contados da data em que ocorreu o
> facto que determinou a caducidade.
>
>
>    > Ou seja, se por alguma razão deixar caducar o CAN, por falta de
> pagamento atempado por exemplo (pode acontecer facilmente) pode perder o
> seu indicativo e licença os quais só poderá reaver após novo exame, ao
> fim de dois anos, obtendo um novo indicativo. Acho estes pontos muito
> criticos. Já me aconteceu que a carta para pagar a taxa de utilização do
> serviço de amador foi estraviada e paguei fora do prazo. Agora ficava
> excluído do serviço de amador. Pode ser que a interpretação seja
> diferente...
>
> 2)
>    Ponto IX
>    11. O ICO é constituído por um prefixo de acordo com o Anexo 3 e por
> um sufixo composto por dois ou mais caracteres, o último dos
> quais deve ser uma letra.
>
>    > Se quiser pedir um indicativo especial com um só caractér no
> sufixo, por um período curto de tempo, não pode. Apenas se for um ICOA
> (ICO Anual) e este só pode ser pedido por utentes da Classe 1 ou A. Não
> acho que seja muito importante mas não compreendo estas proibições. Se
> devidamente fundamentado, deveria ser possível.
>
>
> 3)
>    Ponto IX
>        14. Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça
> comunicações ao abrigo de uma licença "CEPT", para além de cumprir
>     o disposto no número anterior, deve emitir o IC da sua estação de
> amador antecedido do prefixo:
>            a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada
> na área geográfica POR;
>            b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada
> na área geográfica AZR;
>            c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada
> na área geográfica MDR.
>     15. Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça
> comunicações ao abrigo de uma licença "CEPT novice", para além de
>     cumprir o disposto no número 13, deve emitir o IC da sua estação de
> amador antecedido do prefixo:
>            a) ''CS7'' se estiver a operar numa estação de amador situada
> na área geográfica POR;
>            b) ''CS8'' se estiver a operar numa estação de amador situada
> na área geográfica AZR;
>
>            c) ''CS9'' se estiver a operar numa estação de amador situada
> na área geográfica MDR.
>
>    >  Prefixos a adoptar para as estações estrangeiras com licença CEPT
> a transmitir desde do nosso país. Agora os açores já não é CU# e a
> Madeira deixa de ser CT3 embora neste último caso seja menos nefasto
> pois o número 9 já pertencia à Madeira. Assim o prefixo a utilizar
> depende da classe e os açores ficam também com o número 8 da série de
> prefixos atribuídos a Portugal além do CU que fica congelado. Mau, muito
> mau...
>
>
>
> Continuo a dizer que esta nova regra de atribuição de prefixos é má,
> muito má. Não vislumbro qualquer razão para tal facto. Aconselho a
> consulta do Anexo 3 da consulta pública.
> Também no seguimento deste assunto, continuo a não perceber a adopção
> do /1 para estação adicional em deterimento do /A. É do conhecimento
> geral que /1 é interpretado internacionalmente por alteração do número
> do prefixo pelo indicado, e.g. CU3AA/1 será equivalente a CU1/CU3AA.
>
> Enfim...
>
> 73 de ct1enq
>
>
>
>
>
>

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