RE: ARLA/CLUSTER: Consulta publica da Anacom aos procedimentos doserviço de Amador

José Miguel Miranda Barroso da Fonte etjfonte ua.pt
Domingo, 17 de Maio de 2009 - 00:08:01 WEST


Viva,

 

De facto a questão da estação adicional (IX.7) é uma gralha. Mais uma…
Parece que já é habitual.

 

Já estou como o colega Paulo Calvo, a ANACOM deve perceber tanto disto como
eu de lagares de azeite. E eu sei o que é uma azeitona :-)

 

Eles na Zé Malhoa devem estar a destilar alguma coisa, pois disto não
percebem muito, para não dizer outra coisa.

 

73 de ct1enq

 

 

  _____  

De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Jose Camacho
Enviada: sexta-feira, 15 de Maio de 2009 13:36
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Consulta publica da Anacom aos procedimentos
doserviço de Amador

 

Caro Colega 

Tem toda a razão no que comenta e acrescentaria ainda que no que diz
respeito às estações adicionais, parece-me que o que lá esta escrito é que o
indicativo é composto por um prefixo de acordo com o Anexo 3 do referido
documento, acrescido do sufixo do indiactivo da estação que solicita,
ANTECEDIDO do numero 1. Se interpreto bem o CT1ENQ, ficaria CT11ENQ. Verdade
?? 

Quanto aos ICO e ICOA's tambem não se vê onde caberão as estações com vários
operadores. 

Como bem salientou os ICO, segundo o referido documento podem ser
solicitados por todos os Amadores excepto os Classe 3, enquanto que os
ICOA's apenas por Amadores de Classe A ou 1. Pergunto e como será o caso das
Associações que solicitem esse tipo de indicativos ? Serão para serem
oeprados por operadores das classes queestão previstas como pedidos
individuais, ou cobriram todos os associados dessas Associações ? 

Algumas dessas questões já foram colocadas à ANACOM, não foi recebida
qualquer resposta até ao momento, esclarecendo qual o entendimento dos
autores sobre estas e outras matérias, pelo que qualquer discussão publica
fica limitada ao que cada um, individualmente, possa pensar sobre o que o
texto apresentado traduz. 

Quanto ao Anexo 3, penso que, o que está na génese da elaboração deste
Anexo, passa por uma uniformização de procedimentos na atribuição dos
prefixos a nível nacional . Se repararmos, e para referir o caso da Madeira,
desde que existe Radiomadorismo foi atribuído o prefixo CT3 com 2 duas
letras no Sufixo, independentemente da classe do requerente. Ao fim de todos
estes anos de actividade, a série de indicativos está ainda longe de ser
esgotada (salvo erro vamos em CT3Ox), se transpusermos para a situação
futura preconizada por esta proposta agora apresentada (CT9xxx, CS9xxx,
CR9xxx para as diferentes categorias)teremos séries de indicativos para os
proximos séculos. 

Tenho igualmente muitas reservas quanto ao ponto IV. 

Um abraço 

Luis CT3EE 

----- Mensagem de etjfonte  ua.pt ---------
    Data: Fri, 15 May 2009 12:36:24 +0100
      De: Jose Miguel Fonte <etjfonte  ua.pt>
Responder Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA <cluster  radio-amador.net>
Assunto: ARLA/CLUSTER: Consulta publica da Anacom aos procedimentos do
serviço de Amador
    Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA <cluster  radio-amador.net>


> Viva,
>
> Ao que parece, a consulta pública aos procedimentos que complementam o
> decreto de lei 53/2009 não geraram, nem metade, da discussão que o novo
> decreto gerou.
>
> Uma vez que acaba hoje a consulta pública queria alertar para o facto de
> alguns pontos:
>
> 1)   Ponto IV
>    10. Após revogação ou caducidade de um CAN e da adequada licença
> CEPT, o respectivo titular só poderá obter um novo documento
> após a realização de exame.
> 11. Os amadores titulares de CAN A, B e C revogados ou caducados não
> podem recuperar as suas anteriores categorias.
> 12. Nos casos em que a caducidade do CAN tenha ocorrido por falta de
> pagamento da taxa anual prevista na al. h) do n.o 1 do artigo
> 19o ou por permanência na categoria 3 por um período de 5 anos, o
> titular do CAN fica impedido de realizar novo exame antes de
> decorrido um período de dois anos contados da data em que ocorreu o
> facto que determinou a caducidade.
>
>
>    > Ou seja, se por alguma razão deixar caducar o CAN, por falta de
> pagamento atempado por exemplo (pode acontecer facilmente) pode perder o
> seu indicativo e licença os quais só poderá reaver após novo exame, ao
> fim de dois anos, obtendo um novo indicativo. Acho estes pontos muito
> criticos. Já me aconteceu que a carta para pagar a taxa de utilização do
> serviço de amador foi estraviada e paguei fora do prazo. Agora ficava
> excluído do serviço de amador. Pode ser que a interpretação seja
> diferente...
>
> 2)
>    Ponto IX
>    11. O ICO é constituído por um prefixo de acordo com o Anexo 3 e por
> um sufixo composto por dois ou mais caracteres, o último dos
> quais deve ser uma letra.
>
>    > Se quiser pedir um indicativo especial com um só caractér no
> sufixo, por um período curto de tempo, não pode. Apenas se for um ICOA
> (ICO Anual) e este só pode ser pedido por utentes da Classe 1 ou A. Não
> acho que seja muito importante mas não compreendo estas proibições. Se
> devidamente fundamentado, deveria ser possível.
>
>
> 3)
>    Ponto IX
>        14. Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça
> comunicações ao abrigo de uma licença "CEPT", para além de cumprir
>     o disposto no número anterior, deve emitir o IC da sua estação de
> amador antecedido do prefixo:
>            a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada
> na área geográfica POR;
>            b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada
> na área geográfica AZR;
>            c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada
> na área geográfica MDR.
>     15. Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça
> comunicações ao abrigo de uma licença "CEPT novice", para além de
>     cumprir o disposto no número 13, deve emitir o IC da sua estação de
> amador antecedido do prefixo:
>            a) ''CS7'' se estiver a operar numa estação de amador situada
> na área geográfica POR;
>            b) ''CS8'' se estiver a operar numa estação de amador situada
> na área geográfica AZR;
>
>            c) ''CS9'' se estiver a operar numa estação de amador situada
> na área geográfica MDR.
>
>    >  Prefixos a adoptar para as estações estrangeiras com licença CEPT
> a transmitir desde do nosso país. Agora os açores já não é CU# e a
> Madeira deixa de ser CT3 embora neste último caso seja menos nefasto
> pois o número 9 já pertencia à Madeira. Assim o prefixo a utilizar
> depende da classe e os açores ficam também com o número 8 da série de
> prefixos atribuídos a Portugal além do CU que fica congelado. Mau, muito
> mau...
>
>
>
> Continuo a dizer que esta nova regra de atribuição de prefixos é má,
> muito má. Não vislumbro qualquer razão para tal facto. Aconselho a
> consulta do Anexo 3 da consulta pública.
> Também no seguimento deste assunto, continuo a não perceber a adopção
> do /1 para estação adicional em deterimento do /A. É do conhecimento
> geral que /1 é interpretado internacionalmente por alteração do número
> do prefixo pelo indicado, e.g. CU3AA/1 será equivalente a CU1/CU3AA.
>
> Enfim...
>
> 73 de ct1enq
>
>
>
>
>
>


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