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Caro Colega
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Tem toda a razão no que comenta e acrescentaria ainda que no que diz respeito às estações adicionais, parece-me que o que lá esta escrito é que o indicativo é composto por um prefixo de acordo com o Anexo 3 do referido documento, acrescido do sufixo do indiactivo da estação que solicita, ANTECEDIDO do numero 1. Se interpreto bem o CT1ENQ, ficaria CT11ENQ. Verdade ??
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Quanto aos ICO e ICOA's tambem não se vê onde caberão as estações com vários operadores.
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Como bem salientou os ICO, segundo o referido documento podem ser solicitados por todos os Amadores excepto os Classe 3, enquanto que os ICOA's apenas por Amadores de Classe A ou 1. Pergunto e como será o caso das Associações que solicitem esse tipo de indicativos ? Serão para serem oeprados por operadores das classes queestão previstas como pedidos individuais, ou cobriram todos os associados dessas Associações ?
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Algumas dessas questões já foram colocadas à ANACOM, não foi recebida qualquer resposta até ao momento, esclarecendo qual o entendimento dos autores sobre estas e outras matérias, pelo que qualquer discussão publica fica limitada ao que cada um, individualmente, possa pensar sobre o que o texto apresentado traduz.
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Quanto ao Anexo 3, penso que, o que está na génese da elaboração deste Anexo, passa por uma uniformização de procedimentos na atribuição dos prefixos a nível nacional . Se repararmos, e para referir o caso da Madeira, desde que existe Radiomadorismo foi atribuído o prefixo CT3 com 2 duas letras no Sufixo, independentemente da classe do requerente. Ao fim de todos estes anos de actividade, a série de indicativos está ainda longe de ser esgotada (salvo erro vamos em CT3Ox), se transpusermos para a situação futura preconizada por esta proposta agora apresentada (CT9xxx, CS9xxx, CR9xxx para as diferentes categorias)teremos séries de indicativos para os proximos séculos.
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Tenho igualmente muitas reservas quanto ao ponto IV.
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Um abraço
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Luis CT3EE
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----- Mensagem de etjfonte@ua.pt ---------<br />
    Data: Fri, 15 May 2009 12:36:24 +0100<br />
      De: Jose Miguel Fonte <etjfonte@ua.pt><br />
Responder Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA <cluster@radio-amador.net><br />
Assunto: ARLA/CLUSTER: Consulta publica da Anacom aos procedimentos do serviço de Amador<br />
    Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA <cluster@radio-amador.net><br />
<br />
<br />
> Viva,<br />
><br />
> Ao que parece, a consulta pública aos procedimentos que complementam o<br />
> decreto de lei 53/2009 não geraram, nem metade, da discussão que o novo<br />
> decreto gerou.<br />
><br />
> Uma vez que acaba hoje a consulta pública queria alertar para o facto de<br />
> alguns pontos:<br />
><br />
> 1)   Ponto IV<br />
>    10. Após revogação ou caducidade de um CAN e da adequada licença<br />
> CEPT, o respectivo titular só poderá obter um novo documento<br />
> após a realização de exame.<br />
> 11. Os amadores titulares de CAN A, B e C revogados ou caducados não<br />
> podem recuperar as suas anteriores categorias.<br />
> 12. Nos casos em que a caducidade do CAN tenha ocorrido por falta de<br />
> pagamento da taxa anual prevista na al. h) do n.o 1 do artigo<br />
> 19o ou por permanência na categoria 3 por um período de 5 anos, o<br />
> titular do CAN fica impedido de realizar novo exame antes de<br />
> decorrido um período de dois anos contados da data em que ocorreu o<br />
> facto que determinou a caducidade.<br />
><br />
><br />
>    > Ou seja, se por alguma razão deixar caducar o CAN, por falta de<br />
> pagamento atempado por exemplo (pode acontecer facilmente) pode perder o<br />
> seu indicativo e licença os quais só poderá reaver após novo exame, ao<br />
> fim de dois anos, obtendo um novo indicativo. Acho estes pontos muito<br />
> criticos. Já me aconteceu que a carta para pagar a taxa de utilização do<br />
> serviço de amador foi estraviada e paguei fora do prazo. Agora ficava<br />
> excluído do serviço de amador. Pode ser que a interpretação seja<br />
> diferente...<br />
><br />
> 2)<br />
>    Ponto IX<br />
>    11. O ICO é constituído por um prefixo de acordo com o Anexo 3 e por<br />
> um sufixo composto por dois ou mais caracteres, o último dos<br />
> quais deve ser uma letra.<br />
><br />
>    > Se quiser pedir um indicativo especial com um só caractér no<br />
> sufixo, por um período curto de tempo, não pode. Apenas se for um ICOA<br />
> (ICO Anual) e este só pode ser pedido por utentes da Classe 1 ou A. Não<br />
> acho que seja muito importante mas não compreendo estas proibições. Se<br />
> devidamente fundamentado, deveria ser possível.<br />
><br />
><br />
> 3)<br />
>    Ponto IX<br />
>        14. Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça<br />
> comunicações ao abrigo de uma licença "CEPT", para além de cumprir<br />
>     o disposto no número anterior, deve emitir o IC da sua estação de<br />
> amador antecedido do prefixo:<br />
>            a) ''CT7'' se estiver a operar numa estação de amador situada<br />
> na área geográfica POR;<br />
>            b) ''CT8'' se estiver a operar numa estação de amador situada<br />
> na área geográfica AZR;<br />
>            c) ''CT9'' se estiver a operar numa estação de amador situada<br />
> na área geográfica MDR.<br />
>     15. Sempre que um amador de um país estrangeiro estabeleça<br />
> comunicações ao abrigo de uma licença "CEPT novice", para além de<br />
>     cumprir o disposto no número 13, deve emitir o IC da sua estação de<br />
> amador antecedido do prefixo:<br />
>            a) ''CS7'' se estiver a operar numa estação de amador situada<br />
> na área geográfica POR;<br />
>            b) ''CS8'' se estiver a operar numa estação de amador situada<br />
> na área geográfica AZR;<br />
><br />
>            c) ''CS9'' se estiver a operar numa estação de amador situada<br />
> na área geográfica MDR.<br />
><br />
>    >  Prefixos a adoptar para as estações estrangeiras com licença CEPT<br />
> a transmitir desde do nosso país. Agora os açores já não é CU# e a<br />
> Madeira deixa de ser CT3 embora neste último caso seja menos nefasto<br />
> pois o número 9 já pertencia à Madeira. Assim o prefixo a utilizar<br />
> depende da classe e os açores ficam também com o número 8 da série de<br />
> prefixos atribuídos a Portugal além do CU que fica congelado. Mau, muito<br />
> mau...<br />
><br />
><br />
><br />
> Continuo a dizer que esta nova regra de atribuição de prefixos é má,<br />
> muito má. Não vislumbro qualquer razão para tal facto. Aconselho a<br />
> consulta do Anexo 3 da consulta pública.<br />
> Também no seguimento deste assunto, continuo a não perceber a adopção<br />
> do /1 para estação adicional em deterimento do /A. É do conhecimento<br />
> geral que /1 é interpretado internacionalmente por alteração do número<br />
> do prefixo pelo indicado, e.g. CU3AA/1 será equivalente a CU1/CU3AA.<br />
><br />
> Enfim...<br />
><br />
> 73 de ct1enq<br />
><br />
><br />
><br />
><br />
><br />
><br />
<br />
<br />
----- Fim da mensagem de etjfonte@ua.pt -----<br />
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