ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
João Cunha
ct2gsn gmail.com
Domingo, 8 de Março de 2009 - 18:17:01 WET
Continuo a não entender o problema de certas pessoas relativamente ao CW.
Aí vou eu bater na mesma tecla,porque é que mesmo não gostando de Morse e
gostando de fonia,e como CT2 classe B sem Morse não poder usufruir de
determinadas frequencias que não são especificas de morse ,mas até mais de
fonia ,ter que fazer exame de Morse não entendo .
Sem exame sí faria Morse que quer quer gosta e quem sabe quem não sabe
,procederia da mesma forma estudava como estuda agora com os mesmos meios e
quando chegar em frequencia e se sentir capaz de escutar e transmitir ,força
.
não é o exame que atesta nada.
Por causa dessa lei do tempo dos Afonsinhos estão muitos bons operadores
impedidos de uzar os 20 metros os 15 e outras frequencias muito
interessantes em fonia.
MOSE SIM SEMPRE MAS PARA QUEM GOSTA ,ACABAR COM O MORSE NUNCA.
CT2GSN JOÃO CUNHA
2009/3/7 Jorge Santos <nobre.santos netvisao.pt>
> Colega Joel.
>
> Uma das razões que leva colegas B a reclamarem direitos é exactamente o
> facto de existirem CT1's sem morse, portanto a sua afirmação está de todo
> errada, aliás existem tantos CT1's sem morse do que com, consulte a lista
> publicada pela ANACOM e poderá ver que essa informação não está correcta.
>
>
> 73’s from:
> ***********************************
> CT1JIB / Jorge Santos
> QTH-Locator : IM58mo
> CQ Zone: 14 / ITU Zone: 37
> Watch data in www.qrz.com
> QSL Via: Bureau or Eqsl: www.eqsl.cc <http://www.eqsl.cc/>
>
> REP Member# 1748
>
> ARLA Member# 070
>
> ARRL/LoTW Member# 2000232451
>
> AMSAT Member# 36900
>
> EPC Member# 5302
>
> *
>
> Sysop of CQ0DSA, CQ0DAH, CQ0DCH
>
> D-Star System
> ************************************
>
>
>
> Joel Lobão escreveu:
>
>> Caro colega,
>> Não vi em parte alguma do texto do CT1ENQ algo que sugerisse uma luta de
>> galões.
>> Quanto a CT1's sem morse não existe. Todos os CT1 estão habilitados a
>> fazer morse, quer tenham feito o exame quer tenham passado
>> administrativamente. Além disso há poucos segmentos da banda de amador que
>> um CT1 não possa operar. Que me lembre só os 6m a faixa de 7100 a 7200 e
>> 70Mhz, pois esses carecem de uma licença especial que só é atribuida à
>> classe A.
>> Acho que todos querem o bem do radioamadorismo. Apenas cada um tem a sua
>> visão do que é melhor...
>> CT1HXB
>>
>> 2009/3/7 fernando seco <fernando.seco netvisao.pt <mailto:
>> fernando.seco netvisao.pt>>
>>
>> " é normal escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos
>> segmentos que lhes "eram/são" permitidos"
>>
>> Porque é que quando se refere aos CT2 não refere classe B? Sim
>> porque existe uma grande parte dos CT1 classe B.
>> "Talvez CT1s ..." tem duvidas que tambem os haverá?
>>
>> Já agora qual a diferença em provas prestadas entre um CT1 sem
>> Morse e um CT2 ? O "exame" foi diferente? As pessoas fizeram os
>> exames que lhe foram exigidos para a classe e foram aprovados ou
>> não ponto final.
>>
>> Existem bons e maus em todas as classes e se for de mau caracter
>> ha-de ser em todas .
>>
>> Isto em vez de puxarmos todos no mesmo sentido para o futuro do
>> rádioamadorismo, parece uma luta de galões para ver quem é o o melhor.
>> CT2GAI
>>
>> ----- Original Message ----- From: "José Miguel Miranda Barroso da
>> Fonte" <etjfonte ua.pt <mailto:etjfonte ua.pt>>
>> To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'"
>> <cluster radio-amador.net <mailto:cluster radio-amador.net>>
>> Sent: Saturday, March 07, 2009 2:33 AM
>> Subject: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
>>
>>
>>
>>
>> A prova que foi de uma assentada, é a de que comecei por tentar
>> fazer uma
>> comparação com os dois antigos decretos e a certa altura o cansaço
>> já era
>> notório e acabei por atirar alguns pensamentos. Eram quase três da
>> manhã
>> quando enviei a mensagem, isto depois de um dia de trabalho cansativo.
>> A reflexão que existiu foi a de alguns pensamentos recorrentes,
>> daí algumas
>> ideias já estarem definidas.
>> :)
>>
>> Quanto ao comentário do colega João Martins, o que posso dizer é
>> que se isto
>> fosse uma utopia, até os CT5 podiam ser CT1, desde que respeitassem as
>> imposições legais. Infelizmente, mesmo podendo ser identificados,
>> é normal
>> escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos segmentos que lhes
>> "eram/são" permitidos. Eram, porque agora não sabemos como vai ser.
>>
>> (Gostei da estória do Inocêncio eheh)
>>
>> No entanto, em relação ao novo decreto, houve uma questão que me
>> suscitou
>> curiosidade. Era, e continua a ser por mais 90 dias, comum escutar
>> colegas
>> dizer que bastava pedir um indicativo especial para operar todas
>> as bandas,
>> Isso, como já foi provado, é mentira. Mas existia outra questão.
>> No decreto
>> de 1995, artigo 18º ponto 2, diz:
>>
>> "2 - O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores
>> nacionais, ou entre estes e os estrangeiros, mediante proposta
>> fundamentada
>> de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o
>> período
>> desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de
>> distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer
>> das faixas
>> de frequência atribuídas ao serviço de amador."
>>
>> Ora, este ponto era interessante e eu concordava com ele, mas e agora?
>>
>> Agora é o Artigo 14º (da Lei de 2009). Este diz:
>>
>> " Autorizações especiais
>> 1 - O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
>> temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
>> definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
>> não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
>> definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
>> com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
>> de licenças de estação de uso comum ou de documento
>> habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
>> qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
>>
>> 2 - O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
>> eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
>> o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
>> amadores das categorias 1, A ou B.
>>
>> 3 - As autorizações referidas nos n.os 1 e 2 são atribuídas
>> mediante requerimento dirigido à ANACOM que
>> invoque o objectivo exclusivamente de promoção e divulgação
>> do conhecimento tecnológico e científico ou de
>> desenvolvimento de actividades experimentais no âmbito
>> das comunicações electrónicas em geral e das radiocomunicações
>> em particular.
>>
>> 4 - No caso a que se refere o número anterior, os requerimentos
>> devem ser apresentados ao ICP -ANACOM com
>> uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à
>> data pretendida para o início de vigência da autorização.
>> 5 - Em casos excepcionais, devidamente justificados,
>> o ICP -ANACOM pode dispensar o cumprimento do prazo
>> a que se refere o número anterior. "
>>
>> (A lei de 95 tem dois pontos.)
>>
>> Ora, no ponto 1 refere o ponto 1 de artigo seguinte (15º), que diz:
>>
>> "1 - As faixas de frequências atribuídas ao serviço de
>> amador e ao serviço de amador por satélite, bem como as
>> condições de utilização para cada uma das categorias a
>> que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, incluindo as respectivas
>> potências de emissão são fixadas e publicitadas no Quadro
>> Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)."
>>
>> Se não estou em erro, acabou-se a cerveja...
>>
>> Autorizações especiais, de cariz temporário, aplicam-se nos termos
>> do ponto
>> 1 do artigo 15º. Este ponto refere que as categorias e suas faixas
>> serão
>> publicitadas no QNAF. Das duas uma, ou o QNAF vai ficar ainda maior ou
>> alguém meteu água (na cerveja). Será o fim das eventuais excepções
>> consentidas pela ANACOM após requerimento "fundamentado".
>>
>> O texto além de mais extenso complica o que era fácil.
>>
>> Comentários?
>>
>> Já agora, alguém sabe as razões da divisão da banda dos 30m em 3
>> parcelas?
>> Não vi ninguém comentar isso. Já há algum tempo que vi esta
>> divisão aparecer
>> no QNAF mas não vi nenhuma reacção. O serviço de amador tem estatuto
>> secundário nesta banda, mas e daí? Se nem nas bandas de estatuto
>> primário
>> com protecção estamos à vontade...)
>>
>> Enfim, alguém para a "after-hours" na Zé Malhoa?
>>
>> 73 de ct1enq
>>
>>
>> -----Mensagem original-----
>> De: cluster-bounces radio-amador.net
>> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>
>> [mailto:cluster-bounces radio-amador.net
>> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>] Em nome de João
>> Gonçalves Costa
>> Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 10:14
>> Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
>> Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
>>
>> Muitos Parabéns CT1ENQ,
>>
>> Pela sua bem elaborada e fundamentada analise que vem recentrar e
>> enriquecer a discussão em muito do que é essencial se discutir no
>> presente e
>> para o futuro.
>>
>> Discordando em alguns pontos por si abordados, caso do morse, no geral
>> concordo com muito do que escreveu e do muito que existe para
>> escrever e
>> debater.
>>
>> Infelizmente, muitas vezes ficamo-nos pela "espuma dos dias " e
>> não paramos
>> para distinguir o joio no meio do campo de trigo.
>>
>> Discordo completamente desta sua frase "...escrevi isto duma
>> assentada sem
>> muita reflexão " pois não é de todo verdade.
>>
>> João Costa,CT1FBF
>>
>> ________________________________
>>
>> De: cluster-bounces radio-amador.net
>> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>
>> [mailto:cluster-bounces radio-amador.net
>> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>] Em nome de José Miguel
>> Miranda
>> Barroso da Fonte
>> Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 2:49
>> Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
>> Assunto: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
>>
>>
>>
>> As notas introdutórias, do antigo e novo decreto, diferem, como
>> seria de
>> esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade e
>> multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também afirma que
>> ocorreram
>> alterações normativas que justificam as alterações que, entretanto,
>> entrariam em vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de
>> frequências,
>> classes de emissão (mas nem todas contempladas.) e dizem que a as
>> práticas
>> decorridas também ajudaram e reformular o "novo", de 1995, decreto.
>> Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e T/R 61-02). Dai a
>> existência de apenas 3 classes.
>>
>>
>>
>> Ora, o novo decreto começa por afirmar que o decreto anterior
>> demonstra a
>> necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que este
>> decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6 categorias, parece
>> simples!).
>>
>>
>>
>> A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram
>> corrigidos. Alguns
>> pontos do novo decreto já existiam no decreto de 1983.
>> "Desapareceram" desde
>> 1995 e voltam agora, como o caso de um operador de classe inferior
>> poder
>> utilizar a estação de um amador de classe superior desde que
>> respeitando as
>> limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a frase que
>> consta no CAN,
>> actual, de cada um, onde, no verso, diz:
>>
>>
>>
>> "A instalação e utilização de estação de amador própria carece de
>> licença"
>>
>>
>>
>> A incoerência deste frase é tal que nem merece comentários, no
>> entanto no
>> novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é dito:
>>
>>
>>
>> "O funcionamento de estações individuais de amador não carece de
>> licença"
>>
>>
>>
>> Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de uso
>> comum, algo
>> que não estava contemplado no decreto de 1995, o que é de salutar.
>>
>>
>>
>> A renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de
>> 2000 cuja
>> aplicação excluía o serviço de Amador e Amador por satélite.
>>
>>
>>
>> Depois surgem os erros, tipo: Artigo 6º ponto 3:
>>
>>
>>
>> " Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da
>> alteração de categoria durante esse período."
>>
>>
>>
>> Depois o ponto 4 diz:
>>
>>
>>
>> " O CAN deve ser alterados nos seguintes casos:
>>
>> a) Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma alteração
>> na categoria de amador;"
>>
>>
>>
>> Esta "redundância" parece completamente desnecessária, do tipo,
>> decreto de
>> 1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li o
>> decreto uma
>> vezes mas sempre na "diagonal" e foi o suficiente para perceber
>> que os 14
>> anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais do mesmo,
>> isto,
>> mesmo sem conhecer o conteúdo das portarias que se avizinham.
>>
>>
>>
>> Um dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em
>> conta que o
>> serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO PÚBLICO mas sim de cariz cientifico
>> apesar da "CBização" que se tem verificado.
>>
>>
>>
>> Preocupa-me a questão dos novos indicativos. Desde há uns anos que não
>> entendo o que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série
>> atribuída a
>> Portugal é CQ-CU, já para não falar da série XX que se perdeu em
>> 2007 para a
>> China sem que ninguém desse por ela (sem comentários).
>>
>> A sub-divisão interna é internacionalmente conhecida:
>>
>>
>>
>> CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8 PORTUGAL
>>
>> CQ-CT 3,9 MADEIRA
>>
>> CU 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES
>>
>>
>>
>> Até aqui, e apesar dos erros do passado, tudo bem, até que os
>> iluminados da
>> Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os repetidores
>> continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no entanto uma estação
>> continental
>> "pode" pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à
>> data foram
>> reservados para os buracos negros. Enfim, são estes os
>> especialistas de
>> trazer por casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que
>> andam a
>> deliberar e a gerir o nosso serviço.
>>
>>
>>
>> Hmm, eles sabem que podem ter indicativos com sufixos de dimensão 4.
>>
>>
>>
>> Algo que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto
>> de 95 já
>> era suposto aproximar-se do modelo da CEPT dai terem desaparecido
>> as cinco
>> classes que existiam (A, B, C, D e E - sim a E existia, era em
>> norma para as
>> XYL, e todas as operadoras tinham sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a
>> existir apenas 3. Já era suposto serem só três mas agora, julgo,
>> pela razão
>> de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que se queixaram
>> tanto
>> perderam a oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos
>> de, 6000
>> utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto é no mínimo
>> um absurdo
>> mas talvez sejam as consequências do facilitismo verificado nos
>> últimos
>> anos, com exames de cruzinhas, e perguntas cuja resposta já era
>> domínio
>> público mesmo sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias,
>> basta
>> ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia, para se ouvirem os
>> "macanudos"
>> que para terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como
>> circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda e
>> frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não percebem nada.
>> Atenção estou a generalizar e não são apenas CT2, também são CT1s
>> que pelas
>> passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é um
>> posto e
>> não discordo). Mas também é verdade que existem muitos
>> radioamadores que o
>> são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade, mas
>> procuram-no à sua maneira.
>>
>>
>>
>> Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas e
>> algumas
>> destas são hertzianas, que não o serviço de amador.
>>
>>
>>
>> Quanto ao morse, continuo a achar que deve ser um factor de
>> distinção. Foi a
>> única "benesse" que as passagens administrativas me deram mas no
>> entanto
>> isso não me impediu de o aprender e tentar, sempre, melhorar e ser
>> mais
>> rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites, cujo
>> efeito de
>> doppler, inviabiliza (ou dificulta bastante) a descodificação com
>> métodos
>> não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes só
>> temos acesso
>> ao "keying" de um transceptor, que por razões várias possa estar
>> danificado
>> impossibilitando transmissões noutro modo. O "meteor-scattering"
>> que recorre
>> a "pings" ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa
>> para em
>> tempo real, desacelerar esses mesmos "pings", escutar o morse e
>> responder à
>> chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao ser
>> humano e ao
>> seu conhecimento adquirido. Quanto à informática, a "óptica do
>> utilizador"
>> não me parece relevante, mas o conhecimento dos modos digitais e
>> sub-faixas
>> alocadas e estes modos é importante.
>>
>>
>>
>> Em relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes
>> alterações
>> para as classes actuais, dai elas se manterem.
>>
>>
>>
>> Enfim..
>>
>>
>>
>> É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão. Julgo
>> que temos
>> uns 85 dias, mais coisa menos coisa para tentarmos minorar os efeitos
>> nefastos que esta lei possa trazer.
>>
>>
>>
>> Esta é uma das minhas contribuições. para que a festa continue!
>>
>>
>>
>> 73 de ct1enq
>>
>>
>>
>>
>>
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