ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
Jorge Santos
nobre.santos netvisao.pt
Sábado, 7 de Março de 2009 - 20:53:35 WET
Colega Joel.
Uma das razões que leva colegas B a reclamarem direitos é exactamente o
facto de existirem CT1's sem morse, portanto a sua afirmação está de
todo errada, aliás existem tantos CT1's sem morse do que com, consulte a
lista publicada pela ANACOM e poderá ver que essa informação não está
correcta.
73’s from:
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CT1JIB / Jorge Santos
QTH-Locator : IM58mo
CQ Zone: 14 / ITU Zone: 37
Watch data in www.qrz.com
QSL Via: Bureau or Eqsl: www.eqsl.cc <http://www.eqsl.cc/>
REP Member# 1748
ARLA Member# 070
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AMSAT Member# 36900
EPC Member# 5302
*
Sysop of CQ0DSA, CQ0DAH, CQ0DCH
D-Star System
************************************
Joel Lobão escreveu:
> Caro colega,
> Não vi em parte alguma do texto do CT1ENQ algo que sugerisse uma luta
> de galões.
> Quanto a CT1's sem morse não existe. Todos os CT1 estão habilitados a
> fazer morse, quer tenham feito o exame quer tenham passado
> administrativamente. Além disso há poucos segmentos da banda de amador
> que um CT1 não possa operar. Que me lembre só os 6m a faixa de 7100 a
> 7200 e 70Mhz, pois esses carecem de uma licença especial que só é
> atribuida à classe A.
> Acho que todos querem o bem do radioamadorismo. Apenas cada um tem a
> sua visão do que é melhor...
> CT1HXB
>
> 2009/3/7 fernando seco <fernando.seco netvisao.pt
> <mailto:fernando.seco netvisao.pt>>
>
> " é normal escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos
> segmentos que lhes "eram/são" permitidos"
>
> Porque é que quando se refere aos CT2 não refere classe B? Sim
> porque existe uma grande parte dos CT1 classe B.
> "Talvez CT1s ..." tem duvidas que tambem os haverá?
>
> Já agora qual a diferença em provas prestadas entre um CT1 sem
> Morse e um CT2 ? O "exame" foi diferente? As pessoas fizeram os
> exames que lhe foram exigidos para a classe e foram aprovados ou
> não ponto final.
>
> Existem bons e maus em todas as classes e se for de mau caracter
> ha-de ser em todas .
>
> Isto em vez de puxarmos todos no mesmo sentido para o futuro do
> rádioamadorismo, parece uma luta de galões para ver quem é o o melhor.
> CT2GAI
>
> ----- Original Message ----- From: "José Miguel Miranda Barroso da
> Fonte" <etjfonte ua.pt <mailto:etjfonte ua.pt>>
> To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'"
> <cluster radio-amador.net <mailto:cluster radio-amador.net>>
> Sent: Saturday, March 07, 2009 2:33 AM
> Subject: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
>
>
>
>
> A prova que foi de uma assentada, é a de que comecei por tentar
> fazer uma
> comparação com os dois antigos decretos e a certa altura o cansaço
> já era
> notório e acabei por atirar alguns pensamentos. Eram quase três da
> manhã
> quando enviei a mensagem, isto depois de um dia de trabalho cansativo.
> A reflexão que existiu foi a de alguns pensamentos recorrentes,
> daí algumas
> ideias já estarem definidas.
> :)
>
> Quanto ao comentário do colega João Martins, o que posso dizer é
> que se isto
> fosse uma utopia, até os CT5 podiam ser CT1, desde que respeitassem as
> imposições legais. Infelizmente, mesmo podendo ser identificados,
> é normal
> escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos segmentos que lhes
> "eram/são" permitidos. Eram, porque agora não sabemos como vai ser.
>
> (Gostei da estória do Inocêncio eheh)
>
> No entanto, em relação ao novo decreto, houve uma questão que me
> suscitou
> curiosidade. Era, e continua a ser por mais 90 dias, comum escutar
> colegas
> dizer que bastava pedir um indicativo especial para operar todas
> as bandas,
> Isso, como já foi provado, é mentira. Mas existia outra questão.
> No decreto
> de 1995, artigo 18º ponto 2, diz:
>
> "2 - O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores
> nacionais, ou entre estes e os estrangeiros, mediante proposta
> fundamentada
> de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o
> período
> desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de
> distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer
> das faixas
> de frequência atribuídas ao serviço de amador."
>
> Ora, este ponto era interessante e eu concordava com ele, mas e agora?
>
> Agora é o Artigo 14º (da Lei de 2009). Este diz:
>
> " Autorizações especiais
> 1 - O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
> temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
> definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
> não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
> definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
> com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
> de licenças de estação de uso comum ou de documento
> habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
> qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
>
> 2 - O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
> eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
> o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
> amadores das categorias 1, A ou B.
>
> 3 - As autorizações referidas nos n.os 1 e 2 são atribuídas
> mediante requerimento dirigido à ANACOM que
> invoque o objectivo exclusivamente de promoção e divulgação
> do conhecimento tecnológico e científico ou de
> desenvolvimento de actividades experimentais no âmbito
> das comunicações electrónicas em geral e das radiocomunicações
> em particular.
>
> 4 - No caso a que se refere o número anterior, os requerimentos
> devem ser apresentados ao ICP -ANACOM com
> uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à
> data pretendida para o início de vigência da autorização.
> 5 - Em casos excepcionais, devidamente justificados,
> o ICP -ANACOM pode dispensar o cumprimento do prazo
> a que se refere o número anterior. "
>
> (A lei de 95 tem dois pontos.)
>
> Ora, no ponto 1 refere o ponto 1 de artigo seguinte (15º), que diz:
>
> "1 - As faixas de frequências atribuídas ao serviço de
> amador e ao serviço de amador por satélite, bem como as
> condições de utilização para cada uma das categorias a
> que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, incluindo as respectivas
> potências de emissão são fixadas e publicitadas no Quadro
> Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)."
>
> Se não estou em erro, acabou-se a cerveja...
>
> Autorizações especiais, de cariz temporário, aplicam-se nos termos
> do ponto
> 1 do artigo 15º. Este ponto refere que as categorias e suas faixas
> serão
> publicitadas no QNAF. Das duas uma, ou o QNAF vai ficar ainda maior ou
> alguém meteu água (na cerveja). Será o fim das eventuais excepções
> consentidas pela ANACOM após requerimento "fundamentado".
>
> O texto além de mais extenso complica o que era fácil.
>
> Comentários?
>
> Já agora, alguém sabe as razões da divisão da banda dos 30m em 3
> parcelas?
> Não vi ninguém comentar isso. Já há algum tempo que vi esta
> divisão aparecer
> no QNAF mas não vi nenhuma reacção. O serviço de amador tem estatuto
> secundário nesta banda, mas e daí? Se nem nas bandas de estatuto
> primário
> com protecção estamos à vontade...)
>
> Enfim, alguém para a "after-hours" na Zé Malhoa?
>
> 73 de ct1enq
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: cluster-bounces radio-amador.net
> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>
> [mailto:cluster-bounces radio-amador.net
> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>] Em nome de João
> Gonçalves Costa
> Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 10:14
> Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
> Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
>
> Muitos Parabéns CT1ENQ,
>
> Pela sua bem elaborada e fundamentada analise que vem recentrar e
> enriquecer a discussão em muito do que é essencial se discutir no
> presente e
> para o futuro.
>
> Discordando em alguns pontos por si abordados, caso do morse, no geral
> concordo com muito do que escreveu e do muito que existe para
> escrever e
> debater.
>
> Infelizmente, muitas vezes ficamo-nos pela "espuma dos dias " e
> não paramos
> para distinguir o joio no meio do campo de trigo.
>
> Discordo completamente desta sua frase "...escrevi isto duma
> assentada sem
> muita reflexão " pois não é de todo verdade.
>
> João Costa,CT1FBF
>
> ________________________________
>
> De: cluster-bounces radio-amador.net
> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>
> [mailto:cluster-bounces radio-amador.net
> <mailto:cluster-bounces radio-amador.net>] Em nome de José Miguel
> Miranda
> Barroso da Fonte
> Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 2:49
> Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
> Assunto: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
>
>
>
> As notas introdutórias, do antigo e novo decreto, diferem, como
> seria de
> esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade e
> multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também afirma que
> ocorreram
> alterações normativas que justificam as alterações que, entretanto,
> entrariam em vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de
> frequências,
> classes de emissão (mas nem todas contempladas.) e dizem que a as
> práticas
> decorridas também ajudaram e reformular o "novo", de 1995, decreto.
> Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e T/R 61-02). Dai a
> existência de apenas 3 classes.
>
>
>
> Ora, o novo decreto começa por afirmar que o decreto anterior
> demonstra a
> necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que este
> decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6 categorias, parece
> simples!).
>
>
>
> A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram
> corrigidos. Alguns
> pontos do novo decreto já existiam no decreto de 1983.
> "Desapareceram" desde
> 1995 e voltam agora, como o caso de um operador de classe inferior
> poder
> utilizar a estação de um amador de classe superior desde que
> respeitando as
> limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a frase que
> consta no CAN,
> actual, de cada um, onde, no verso, diz:
>
>
>
> "A instalação e utilização de estação de amador própria carece de
> licença"
>
>
>
> A incoerência deste frase é tal que nem merece comentários, no
> entanto no
> novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é dito:
>
>
>
> "O funcionamento de estações individuais de amador não carece de
> licença"
>
>
>
> Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de uso
> comum, algo
> que não estava contemplado no decreto de 1995, o que é de salutar.
>
>
>
> A renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de
> 2000 cuja
> aplicação excluía o serviço de Amador e Amador por satélite.
>
>
>
> Depois surgem os erros, tipo: Artigo 6º ponto 3:
>
>
>
> " Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da
> alteração de categoria durante esse período."
>
>
>
> Depois o ponto 4 diz:
>
>
>
> " O CAN deve ser alterados nos seguintes casos:
>
> a) Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma alteração
> na categoria de amador;"
>
>
>
> Esta "redundância" parece completamente desnecessária, do tipo,
> decreto de
> 1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li o
> decreto uma
> vezes mas sempre na "diagonal" e foi o suficiente para perceber
> que os 14
> anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais do mesmo,
> isto,
> mesmo sem conhecer o conteúdo das portarias que se avizinham.
>
>
>
> Um dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em
> conta que o
> serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO PÚBLICO mas sim de cariz cientifico
> apesar da "CBização" que se tem verificado.
>
>
>
> Preocupa-me a questão dos novos indicativos. Desde há uns anos que não
> entendo o que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série
> atribuída a
> Portugal é CQ-CU, já para não falar da série XX que se perdeu em
> 2007 para a
> China sem que ninguém desse por ela (sem comentários).
>
> A sub-divisão interna é internacionalmente conhecida:
>
>
>
> CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8 PORTUGAL
>
> CQ-CT 3,9 MADEIRA
>
> CU 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES
>
>
>
> Até aqui, e apesar dos erros do passado, tudo bem, até que os
> iluminados da
> Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os repetidores
> continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no entanto uma estação
> continental
> "pode" pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à
> data foram
> reservados para os buracos negros. Enfim, são estes os
> especialistas de
> trazer por casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que
> andam a
> deliberar e a gerir o nosso serviço.
>
>
>
> Hmm, eles sabem que podem ter indicativos com sufixos de dimensão 4.
>
>
>
> Algo que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto
> de 95 já
> era suposto aproximar-se do modelo da CEPT dai terem desaparecido
> as cinco
> classes que existiam (A, B, C, D e E - sim a E existia, era em
> norma para as
> XYL, e todas as operadoras tinham sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a
> existir apenas 3. Já era suposto serem só três mas agora, julgo,
> pela razão
> de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que se queixaram
> tanto
> perderam a oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos
> de, 6000
> utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto é no mínimo
> um absurdo
> mas talvez sejam as consequências do facilitismo verificado nos
> últimos
> anos, com exames de cruzinhas, e perguntas cuja resposta já era
> domínio
> público mesmo sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias,
> basta
> ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia, para se ouvirem os
> "macanudos"
> que para terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como
> circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda e
> frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não percebem nada.
> Atenção estou a generalizar e não são apenas CT2, também são CT1s
> que pelas
> passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é um
> posto e
> não discordo). Mas também é verdade que existem muitos
> radioamadores que o
> são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade, mas
> procuram-no à sua maneira.
>
>
>
> Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas e
> algumas
> destas são hertzianas, que não o serviço de amador.
>
>
>
> Quanto ao morse, continuo a achar que deve ser um factor de
> distinção. Foi a
> única "benesse" que as passagens administrativas me deram mas no
> entanto
> isso não me impediu de o aprender e tentar, sempre, melhorar e ser
> mais
> rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites, cujo
> efeito de
> doppler, inviabiliza (ou dificulta bastante) a descodificação com
> métodos
> não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes só
> temos acesso
> ao "keying" de um transceptor, que por razões várias possa estar
> danificado
> impossibilitando transmissões noutro modo. O "meteor-scattering"
> que recorre
> a "pings" ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa
> para em
> tempo real, desacelerar esses mesmos "pings", escutar o morse e
> responder à
> chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao ser
> humano e ao
> seu conhecimento adquirido. Quanto à informática, a "óptica do
> utilizador"
> não me parece relevante, mas o conhecimento dos modos digitais e
> sub-faixas
> alocadas e estes modos é importante.
>
>
>
> Em relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes
> alterações
> para as classes actuais, dai elas se manterem.
>
>
>
> Enfim..
>
>
>
> É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão. Julgo
> que temos
> uns 85 dias, mais coisa menos coisa para tentarmos minorar os efeitos
> nefastos que esta lei possa trazer.
>
>
>
> Esta é uma das minhas contribuições. para que a festa continue!
>
>
>
> 73 de ct1enq
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