ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)

Jorge Santos nobre.santos netvisao.pt
Sábado, 7 de Março de 2009 - 20:53:35 WET


Colega Joel.

Uma das razões que leva colegas B a reclamarem direitos é exactamente o 
facto de existirem CT1's sem morse, portanto a sua afirmação está de 
todo errada, aliás existem tantos CT1's sem morse do que com, consulte a 
lista publicada pela ANACOM e poderá ver que essa informação não está 
correcta.


73’s from:
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CT1JIB / Jorge Santos
QTH-Locator : IM58mo
CQ Zone: 14 / ITU Zone: 37
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QSL Via: Bureau or Eqsl: www.eqsl.cc <http://www.eqsl.cc/>

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AMSAT Member# 36900

EPC Member# 5302

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D-Star System
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Joel Lobão escreveu:
> Caro colega,
> Não vi em parte alguma do texto do CT1ENQ algo que sugerisse uma luta 
> de galões.
> Quanto a CT1's sem morse não existe. Todos os CT1 estão habilitados a 
> fazer morse, quer tenham feito o exame quer tenham passado 
> administrativamente. Além disso há poucos segmentos da banda de amador 
> que um CT1 não possa operar. Que me lembre só os 6m a faixa de 7100 a 
> 7200 e 70Mhz, pois esses carecem de uma licença especial que só é 
> atribuida à classe A.
> Acho que todos querem o bem do radioamadorismo. Apenas cada um tem a 
> sua visão do que é melhor...
> CT1HXB
>
> 2009/3/7 fernando seco <fernando.seco  netvisao.pt 
> <mailto:fernando.seco  netvisao.pt>>
>
>     " é normal escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos
>     segmentos que lhes "eram/são" permitidos"
>
>     Porque é que quando se refere aos CT2 não refere classe B? Sim
>     porque existe uma grande parte dos CT1 classe B.
>     "Talvez CT1s ..." tem duvidas que tambem os haverá?
>
>     Já agora qual a diferença em provas prestadas entre um CT1 sem
>     Morse e um CT2 ? O "exame" foi diferente? As pessoas fizeram os
>     exames que lhe foram exigidos para a classe e foram aprovados ou
>     não ponto final.
>
>     Existem bons e maus em todas as classes e se for de mau caracter
>     ha-de ser em todas .
>
>     Isto em vez de puxarmos todos no mesmo sentido para o futuro do
>     rádioamadorismo, parece uma luta de galões para ver quem é o o melhor.
>     CT2GAI
>
>     ----- Original Message ----- From: "José Miguel Miranda Barroso da
>     Fonte" <etjfonte  ua.pt <mailto:etjfonte  ua.pt>>
>     To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'"
>     <cluster  radio-amador.net <mailto:cluster  radio-amador.net>>
>     Sent: Saturday, March 07, 2009 2:33 AM
>     Subject: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
>
>
>
>
>     A prova que foi de uma assentada, é a de que comecei por tentar
>     fazer uma
>     comparação com os dois antigos decretos e a certa altura o cansaço
>     já era
>     notório e acabei por atirar alguns pensamentos. Eram quase três da
>     manhã
>     quando enviei a mensagem, isto depois de um dia de trabalho cansativo.
>     A reflexão que existiu foi a de alguns pensamentos recorrentes,
>     daí algumas
>     ideias já estarem definidas.
>     :)
>
>     Quanto ao comentário do colega João Martins, o que posso dizer é
>     que se isto
>     fosse uma utopia, até os CT5 podiam ser CT1, desde que respeitassem as
>     imposições legais. Infelizmente, mesmo podendo ser identificados,
>     é normal
>     escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos segmentos que lhes
>     "eram/são" permitidos. Eram, porque agora não sabemos como vai ser.
>
>     (Gostei da estória do Inocêncio eheh)
>
>     No entanto, em relação ao novo decreto, houve uma questão que me
>     suscitou
>     curiosidade. Era, e continua a ser por mais 90 dias, comum escutar
>     colegas
>     dizer que bastava pedir um indicativo especial para operar todas
>     as bandas,
>     Isso, como já foi provado, é mentira. Mas existia outra questão.
>     No decreto
>     de 1995, artigo 18º ponto 2, diz:
>
>     "2 - O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores
>     nacionais, ou entre estes e os estrangeiros, mediante proposta
>     fundamentada
>     de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o
>     período
>     desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de
>     distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer
>     das faixas
>     de frequência atribuídas ao serviço de amador."
>
>     Ora, este ponto era interessante e eu concordava com ele, mas e agora?
>
>     Agora é o Artigo 14º (da Lei de 2009). Este diz:
>
>     " Autorizações especiais
>     1 - O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
>     temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
>     definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
>     não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
>     definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
>     com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
>     de licenças de estação de uso comum ou de documento
>     habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
>     qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.
>
>     2 - O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
>     eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
>     o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
>     amadores das categorias 1, A ou B.
>
>     3 - As autorizações referidas nos n.os 1 e 2 são atribuídas
>     mediante requerimento dirigido à ANACOM que
>     invoque o objectivo exclusivamente de promoção e divulgação
>     do conhecimento tecnológico e científico ou de
>     desenvolvimento de actividades experimentais no âmbito
>     das comunicações electrónicas em geral e das radiocomunicações
>     em particular.
>
>     4 - No caso a que se refere o número anterior, os requerimentos
>     devem ser apresentados ao ICP -ANACOM com
>     uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à
>     data pretendida para o início de vigência da autorização.
>     5 - Em casos excepcionais, devidamente justificados,
>     o ICP -ANACOM pode dispensar o cumprimento do prazo
>     a que se refere o número anterior. "
>
>     (A lei de 95 tem dois pontos.)
>
>     Ora, no ponto 1 refere o ponto 1 de artigo seguinte (15º), que diz:
>
>     "1 - As faixas de frequências atribuídas ao serviço de
>     amador e ao serviço de amador por satélite, bem como as
>     condições de utilização para cada uma das categorias a
>     que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, incluindo as respectivas
>     potências de emissão são fixadas e publicitadas no Quadro
>     Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)."
>
>     Se não estou em erro, acabou-se a cerveja...
>
>     Autorizações especiais, de cariz temporário, aplicam-se nos termos
>     do ponto
>     1 do artigo 15º. Este ponto refere que as categorias e suas faixas
>     serão
>     publicitadas no QNAF. Das duas uma, ou o QNAF vai ficar ainda maior ou
>     alguém meteu água (na cerveja). Será o fim das eventuais excepções
>     consentidas pela ANACOM após requerimento "fundamentado".
>
>     O texto além de mais extenso complica o que era fácil.
>
>     Comentários?
>
>     Já agora, alguém sabe as razões da divisão da banda dos 30m em 3
>     parcelas?
>     Não vi ninguém comentar isso. Já há algum tempo que vi esta
>     divisão aparecer
>     no QNAF mas não vi nenhuma reacção. O serviço de amador tem estatuto
>     secundário nesta banda, mas e daí? Se nem nas bandas de estatuto
>     primário
>     com protecção estamos à vontade...)
>
>     Enfim, alguém para a "after-hours" na Zé Malhoa?
>
>     73 de ct1enq
>
>
>     -----Mensagem original-----
>     De: cluster-bounces  radio-amador.net
>     <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>
>     [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
>     <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de João
>     Gonçalves Costa
>     Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 10:14
>     Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
>     Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
>
>     Muitos Parabéns CT1ENQ,
>
>     Pela sua bem elaborada e fundamentada analise que vem recentrar e
>     enriquecer a discussão em muito do que é essencial se discutir no
>     presente e
>     para o futuro.
>
>     Discordando em alguns pontos por si abordados, caso do morse, no geral
>     concordo com muito do que escreveu e do muito que existe para
>     escrever e
>     debater.
>
>     Infelizmente, muitas vezes ficamo-nos pela "espuma dos dias " e
>     não paramos
>     para distinguir o joio no meio do campo de trigo.
>
>     Discordo completamente desta sua frase "...escrevi isto duma
>     assentada sem
>     muita reflexão " pois não é de todo verdade.
>
>     João Costa,CT1FBF
>
>     ________________________________
>
>     De: cluster-bounces  radio-amador.net
>     <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>
>     [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
>     <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de José Miguel
>     Miranda
>     Barroso da Fonte
>     Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 2:49
>     Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
>     Assunto: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
>
>
>
>     As notas introdutórias, do antigo e novo decreto, diferem, como
>     seria de
>     esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade e
>     multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também afirma que
>     ocorreram
>     alterações normativas que justificam as alterações que, entretanto,
>     entrariam em vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de
>     frequências,
>     classes de emissão (mas nem todas contempladas.) e dizem que a as
>     práticas
>     decorridas também ajudaram e reformular o "novo", de 1995, decreto.
>     Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e T/R 61-02). Dai a
>     existência de apenas 3 classes.
>
>
>
>     Ora, o novo decreto começa por afirmar que o decreto anterior
>     demonstra a
>     necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que este
>     decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6 categorias, parece
>     simples!).
>
>
>
>     A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram
>     corrigidos. Alguns
>     pontos do novo decreto já existiam no decreto de 1983.
>     "Desapareceram" desde
>     1995 e voltam agora, como o caso de um operador de classe inferior
>     poder
>     utilizar a estação de um amador de classe superior desde que
>     respeitando as
>     limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a frase que
>     consta no CAN,
>     actual, de cada um, onde, no verso, diz:
>
>
>
>     "A instalação e utilização de estação de amador própria carece de
>     licença"
>
>
>
>     A incoerência deste frase é tal que nem merece comentários, no
>     entanto no
>     novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é dito:
>
>
>
>     "O funcionamento de estações individuais de amador não carece de
>     licença"
>
>
>
>     Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de uso
>     comum, algo
>     que não estava contemplado no decreto de 1995, o que é de salutar.
>
>
>
>     A renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de
>     2000 cuja
>     aplicação excluía o serviço de Amador e Amador por satélite.
>
>
>
>     Depois surgem os erros, tipo: Artigo 6º ponto 3:
>
>
>
>     " Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da
>     alteração de categoria durante esse período."
>
>
>
>     Depois o ponto 4 diz:
>
>
>
>     " O CAN deve ser alterados nos seguintes casos:
>
>     a) Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma alteração
>     na categoria de amador;"
>
>
>
>     Esta "redundância" parece completamente desnecessária, do tipo,
>     decreto de
>     1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li o
>     decreto uma
>     vezes mas sempre na "diagonal" e foi o suficiente para perceber
>     que os 14
>     anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais do mesmo,
>     isto,
>     mesmo sem conhecer o conteúdo das portarias que se avizinham.
>
>
>
>     Um dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em
>     conta que o
>     serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO PÚBLICO mas sim de cariz cientifico
>     apesar da "CBização" que se tem verificado.
>
>
>
>     Preocupa-me a questão dos novos indicativos. Desde há uns anos que não
>     entendo o que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série
>     atribuída a
>     Portugal é CQ-CU, já para não falar da série XX que se perdeu em
>     2007 para a
>     China sem que ninguém desse por ela (sem comentários).
>
>     A sub-divisão interna é internacionalmente conhecida:
>
>
>
>     CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8 PORTUGAL
>
>     CQ-CT 3,9 MADEIRA
>
>     CU 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES
>
>
>
>     Até aqui, e apesar dos erros do passado, tudo bem, até que os
>     iluminados da
>     Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os repetidores
>     continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no entanto uma estação
>     continental
>     "pode" pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à
>     data foram
>     reservados para os buracos negros. Enfim, são estes os
>     especialistas de
>     trazer por casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que
>     andam a
>     deliberar e a gerir o nosso serviço.
>
>
>
>     Hmm, eles sabem que podem ter indicativos com sufixos de dimensão 4.
>
>
>
>     Algo que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto
>     de 95 já
>     era suposto aproximar-se do modelo da CEPT dai terem desaparecido
>     as cinco
>     classes que existiam (A, B, C, D e E - sim a E existia, era em
>     norma para as
>     XYL, e todas as operadoras tinham sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a
>     existir apenas 3. Já era suposto serem só três mas agora, julgo,
>     pela razão
>     de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que se queixaram
>     tanto
>     perderam a oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos
>     de, 6000
>     utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto é no mínimo
>     um absurdo
>     mas talvez sejam as consequências do facilitismo verificado nos
>     últimos
>     anos, com exames de cruzinhas, e perguntas cuja resposta já era
>     domínio
>     público mesmo sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias,
>     basta
>     ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia, para se ouvirem os
>     "macanudos"
>     que para terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como
>     circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda e
>     frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não percebem nada.
>     Atenção estou a generalizar e não são apenas CT2, também são CT1s
>     que pelas
>     passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é um
>     posto e
>     não discordo). Mas também é verdade que existem muitos
>     radioamadores que o
>     são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade, mas
>     procuram-no à sua maneira.
>
>
>
>     Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas e
>     algumas
>     destas são hertzianas, que não o serviço de amador.
>
>
>
>     Quanto ao morse, continuo a achar que deve ser um factor de
>     distinção. Foi a
>     única "benesse" que as passagens administrativas me deram mas no
>     entanto
>     isso não me impediu de o aprender e tentar, sempre, melhorar e ser
>     mais
>     rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites, cujo
>     efeito de
>     doppler, inviabiliza (ou dificulta bastante) a descodificação com
>     métodos
>     não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes só
>     temos acesso
>     ao "keying" de um transceptor, que por razões várias possa estar
>     danificado
>     impossibilitando transmissões noutro modo. O "meteor-scattering"
>     que recorre
>     a "pings" ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa
>     para em
>     tempo real, desacelerar esses mesmos "pings", escutar o morse e
>     responder à
>     chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao ser
>     humano e ao
>     seu conhecimento adquirido. Quanto à informática, a "óptica do
>     utilizador"
>     não me parece relevante, mas o conhecimento dos modos digitais e
>     sub-faixas
>     alocadas e estes modos é importante.
>
>
>
>     Em relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes
>     alterações
>     para as classes actuais, dai elas se manterem.
>
>
>
>     Enfim..
>
>
>
>     É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão. Julgo
>     que temos
>     uns 85 dias, mais coisa menos coisa para tentarmos minorar os efeitos
>     nefastos que esta lei possa trazer.
>
>
>
>     Esta é uma das minhas contribuições. para que a festa continue!
>
>
>
>     73 de ct1enq
>
>
>
>
>
>
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>     CLUSTER  radio-amador.net <mailto:CLUSTER  radio-amador.net>
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