ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)

Cesar Santos ct2hwp hotmail.com
Domingo, 8 de Março de 2009 - 19:19:27 WET


 

  Caro Colega esse assunto infelizmente não é para nós entendermos.

  A listagem de indicativos da Anacom contempla carradas de CT1´s e até CT4´s com B s/morse mas ninguém diz nada a QSO´s de alguns desses indicativos  nos 20 Mts.

Eu possuo licença CEPT,o que me permite quando passo a fronteira para o outro lado,utilizar os 20 mts livremente como EA/CT2HWP/m.

Acontece que numa dessas vezes quase fui " fuzilado " via rádio por um colega que me berrou que eu não poderia estar a utilizar os 20mts.

Fiquei indignado,envergonhado perante a minha família que me acompanhava e tive que desligar o rádio para não ter que perder a razão!

O mais engraçado foi passados uns tempos esse mesmo colega estar em amena cavaqueira nos 20mts com um desses colegas CT1 B/sem morse no caso era CT1F?B e não se passava nada!!!! 

Com mentalidades e ignorãncias destas não vale a pena.

Sou a favor do cw para quem gosta. Fui fazer exame uma vez e reprovei.Cheguei a conclusão que o morse é para quem gosta.

Melhores 73´s

 

César Santos / CT2(com muito gosto) HWP

 





Date: Sun, 8 Mar 2009 18:17:01 +0000
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
From: ct2gsn  gmail.com
To: nobre.santos  netvisao.pt; cluster  radio-amador.net

Continuo a não entender  o problema de certas pessoas relativamente ao CW.
Aí vou eu bater na mesma tecla,porque é que mesmo não gostando de Morse e gostando de fonia,e como CT2 classe B sem Morse não poder usufruir de determinadas frequencias que não são especificas de morse ,mas até mais de fonia   ,ter que fazer exame de Morse não entendo .
Sem exame sí faria Morse que quer quer gosta e quem sabe quem não sabe ,procederia da mesma forma estudava como estuda agora com os mesmos meios e quando chegar em frequencia e se sentir capaz de escutar e transmitir ,força .
não é o exame que atesta nada.
Por causa dessa lei do tempo dos Afonsinhos estão muitos bons operadores impedidos de uzar os 20 metros os 15 e outras frequencias muito interessantes em fonia.

MOSE SIM SEMPRE MAS PARA QUEM GOSTA ,ACABAR COM O MORSE NUNCA.

CT2GSN    JOÃO CUNHA





2009/3/7 Jorge Santos <nobre.santos  netvisao.pt>

Colega Joel.

Uma das razões que leva colegas B a reclamarem direitos é exactamente o facto de existirem CT1's sem morse, portanto a sua afirmação está de todo errada, aliás existem tantos CT1's sem morse do que com, consulte a lista publicada pela ANACOM e poderá ver que essa informação não está correcta.


73’s from:
***********************************
CT1JIB / Jorge Santos
QTH-Locator : IM58mo
CQ Zone: 14 / ITU Zone: 37
Watch data in www.qrz.com
QSL Via: Bureau or Eqsl: www.eqsl.cc <http://www.eqsl.cc/>

REP Member# 1748

ARLA Member# 070

ARRL/LoTW Member# 2000232451

AMSAT Member# 36900

EPC Member# 5302

*

Sysop of CQ0DSA, CQ0DAH, CQ0DCH

D-Star System
************************************



Joel Lobão escreveu:

Caro colega,
Não vi em parte alguma do texto do CT1ENQ algo que sugerisse uma luta de galões.
Quanto a CT1's sem morse não existe. Todos os CT1 estão habilitados a fazer morse, quer tenham feito o exame quer tenham passado administrativamente. Além disso há poucos segmentos da banda de amador que um CT1 não possa operar. Que me lembre só os 6m a faixa de 7100 a 7200 e 70Mhz, pois esses carecem de uma licença especial que só é atribuida à classe A.
Acho que todos querem o bem do radioamadorismo. Apenas cada um tem a sua visão do que é melhor...
CT1HXB

2009/3/7 fernando seco <fernando.seco  netvisao.pt <mailto:fernando.seco  netvisao.pt>>

   " é normal escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos
   segmentos que lhes "eram/são" permitidos"

   Porque é que quando se refere aos CT2 não refere classe B? Sim
   porque existe uma grande parte dos CT1 classe B.
   "Talvez CT1s ..." tem duvidas que tambem os haverá?

   Já agora qual a diferença em provas prestadas entre um CT1 sem
   Morse e um CT2 ? O "exame" foi diferente? As pessoas fizeram os
   exames que lhe foram exigidos para a classe e foram aprovados ou
   não ponto final.

   Existem bons e maus em todas as classes e se for de mau caracter
   ha-de ser em todas .

   Isto em vez de puxarmos todos no mesmo sentido para o futuro do
   rádioamadorismo, parece uma luta de galões para ver quem é o o melhor.
   CT2GAI

   ----- Original Message ----- From: "José Miguel Miranda Barroso da
   Fonte" <etjfonte  ua.pt <mailto:etjfonte  ua.pt>>
   To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'"
   <cluster  radio-amador.net <mailto:cluster  radio-amador.net>>
   Sent: Saturday, March 07, 2009 2:33 AM
   Subject: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)




   A prova que foi de uma assentada, é a de que comecei por tentar
   fazer uma
   comparação com os dois antigos decretos e a certa altura o cansaço
   já era
   notório e acabei por atirar alguns pensamentos. Eram quase três da
   manhã
   quando enviei a mensagem, isto depois de um dia de trabalho cansativo.
   A reflexão que existiu foi a de alguns pensamentos recorrentes,
   daí algumas
   ideias já estarem definidas.
   :)

   Quanto ao comentário do colega João Martins, o que posso dizer é
   que se isto
   fosse uma utopia, até os CT5 podiam ser CT1, desde que respeitassem as
   imposições legais. Infelizmente, mesmo podendo ser identificados,
   é normal
   escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos segmentos que lhes
   "eram/são" permitidos. Eram, porque agora não sabemos como vai ser.

   (Gostei da estória do Inocêncio eheh)

   No entanto, em relação ao novo decreto, houve uma questão que me
   suscitou
   curiosidade. Era, e continua a ser por mais 90 dias, comum escutar
   colegas
   dizer que bastava pedir um indicativo especial para operar todas
   as bandas,
   Isso, como já foi provado, é mentira. Mas existia outra questão.
   No decreto
   de 1995, artigo 18º ponto 2, diz:

   "2 - O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores
   nacionais, ou entre estes e os estrangeiros, mediante proposta
   fundamentada
   de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o
   período
   desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de
   distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer
   das faixas
   de frequência atribuídas ao serviço de amador."

   Ora, este ponto era interessante e eu concordava com ele, mas e agora?

   Agora é o Artigo 14º (da Lei de 2009). Este diz:

   " Autorizações especiais
   1 - O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
   temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
   definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
   não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
   definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
   com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
   de licenças de estação de uso comum ou de documento
   habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
   qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.

   2 - O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
   eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
   o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
   amadores das categorias 1, A ou B.

   3 - As autorizações referidas nos n.os 1 e 2 são atribuídas
   mediante requerimento dirigido à ANACOM que
   invoque o objectivo exclusivamente de promoção e divulgação
   do conhecimento tecnológico e científico ou de
   desenvolvimento de actividades experimentais no âmbito
   das comunicações electrónicas em geral e das radiocomunicações
   em particular.

   4 - No caso a que se refere o número anterior, os requerimentos
   devem ser apresentados ao ICP -ANACOM com
   uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à
   data pretendida para o início de vigência da autorização.
   5 - Em casos excepcionais, devidamente justificados,
   o ICP -ANACOM pode dispensar o cumprimento do prazo
   a que se refere o número anterior. "

   (A lei de 95 tem dois pontos.)

   Ora, no ponto 1 refere o ponto 1 de artigo seguinte (15º), que diz:

   "1 - As faixas de frequências atribuídas ao serviço de
   amador e ao serviço de amador por satélite, bem como as
   condições de utilização para cada uma das categorias a
   que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, incluindo as respectivas
   potências de emissão são fixadas e publicitadas no Quadro
   Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)."

   Se não estou em erro, acabou-se a cerveja...

   Autorizações especiais, de cariz temporário, aplicam-se nos termos
   do ponto
   1 do artigo 15º. Este ponto refere que as categorias e suas faixas
   serão
   publicitadas no QNAF. Das duas uma, ou o QNAF vai ficar ainda maior ou
   alguém meteu água (na cerveja). Será o fim das eventuais excepções
   consentidas pela ANACOM após requerimento "fundamentado".

   O texto além de mais extenso complica o que era fácil.

   Comentários?

   Já agora, alguém sabe as razões da divisão da banda dos 30m em 3
   parcelas?
   Não vi ninguém comentar isso. Já há algum tempo que vi esta
   divisão aparecer
   no QNAF mas não vi nenhuma reacção. O serviço de amador tem estatuto
   secundário nesta banda, mas e daí? Se nem nas bandas de estatuto
   primário
   com protecção estamos à vontade...)

   Enfim, alguém para a "after-hours" na Zé Malhoa?

   73 de ct1enq


   -----Mensagem original-----
   De: cluster-bounces  radio-amador.net
   <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>
   [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
   <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de João
   Gonçalves Costa
   Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 10:14
   Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
   Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)

   Muitos Parabéns CT1ENQ,

   Pela sua bem elaborada e fundamentada analise que vem recentrar e
   enriquecer a discussão em muito do que é essencial se discutir no
   presente e
   para o futuro.

   Discordando em alguns pontos por si abordados, caso do morse, no geral
   concordo com muito do que escreveu e do muito que existe para
   escrever e
   debater.

   Infelizmente, muitas vezes ficamo-nos pela "espuma dos dias " e
   não paramos
   para distinguir o joio no meio do campo de trigo.

   Discordo completamente desta sua frase "...escrevi isto duma
   assentada sem
   muita reflexão " pois não é de todo verdade.

   João Costa,CT1FBF

   ________________________________

   De: cluster-bounces  radio-amador.net
   <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>
   [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
   <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de José Miguel
   Miranda
   Barroso da Fonte
   Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 2:49
   Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
   Assunto: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)



   As notas introdutórias, do antigo e novo decreto, diferem, como
   seria de
   esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade e
   multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também afirma que
   ocorreram
   alterações normativas que justificam as alterações que, entretanto,
   entrariam em vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de
   frequências,
   classes de emissão (mas nem todas contempladas.) e dizem que a as
   práticas
   decorridas também ajudaram e reformular o "novo", de 1995, decreto.
   Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e T/R 61-02). Dai a
   existência de apenas 3 classes.



   Ora, o novo decreto começa por afirmar que o decreto anterior
   demonstra a
   necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que este
   decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6 categorias, parece
   simples!).



   A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram
   corrigidos. Alguns
   pontos do novo decreto já existiam no decreto de 1983.
   "Desapareceram" desde
   1995 e voltam agora, como o caso de um operador de classe inferior
   poder
   utilizar a estação de um amador de classe superior desde que
   respeitando as
   limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a frase que
   consta no CAN,
   actual, de cada um, onde, no verso, diz:



   "A instalação e utilização de estação de amador própria carece de
   licença"



   A incoerência deste frase é tal que nem merece comentários, no
   entanto no
   novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é dito:



   "O funcionamento de estações individuais de amador não carece de
   licença"



   Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de uso
   comum, algo
   que não estava contemplado no decreto de 1995, o que é de salutar.



   A renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de
   2000 cuja
   aplicação excluía o serviço de Amador e Amador por satélite.



   Depois surgem os erros, tipo: Artigo 6º ponto 3:



   " Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da
   alteração de categoria durante esse período."



   Depois o ponto 4 diz:



   " O CAN deve ser alterados nos seguintes casos:

   a) Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma alteração
   na categoria de amador;"



   Esta "redundância" parece completamente desnecessária, do tipo,
   decreto de
   1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li o
   decreto uma
   vezes mas sempre na "diagonal" e foi o suficiente para perceber
   que os 14
   anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais do mesmo,
   isto,
   mesmo sem conhecer o conteúdo das portarias que se avizinham.



   Um dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em
   conta que o
   serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO PÚBLICO mas sim de cariz cientifico
   apesar da "CBização" que se tem verificado.



   Preocupa-me a questão dos novos indicativos. Desde há uns anos que não
   entendo o que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série
   atribuída a
   Portugal é CQ-CU, já para não falar da série XX que se perdeu em
   2007 para a
   China sem que ninguém desse por ela (sem comentários).

   A sub-divisão interna é internacionalmente conhecida:



   CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8 PORTUGAL

   CQ-CT 3,9 MADEIRA

   CU 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES



   Até aqui, e apesar dos erros do passado, tudo bem, até que os
   iluminados da
   Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os repetidores
   continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no entanto uma estação
   continental
   "pode" pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à
   data foram
   reservados para os buracos negros. Enfim, são estes os
   especialistas de
   trazer por casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que
   andam a
   deliberar e a gerir o nosso serviço.



   Hmm, eles sabem que podem ter indicativos com sufixos de dimensão 4.



   Algo que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto
   de 95 já
   era suposto aproximar-se do modelo da CEPT dai terem desaparecido
   as cinco
   classes que existiam (A, B, C, D e E - sim a E existia, era em
   norma para as
   XYL, e todas as operadoras tinham sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a
   existir apenas 3. Já era suposto serem só três mas agora, julgo,
   pela razão
   de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que se queixaram
   tanto
   perderam a oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos
   de, 6000
   utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto é no mínimo
   um absurdo
   mas talvez sejam as consequências do facilitismo verificado nos
   últimos
   anos, com exames de cruzinhas, e perguntas cuja resposta já era
   domínio
   público mesmo sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias,
   basta
   ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia, para se ouvirem os
   "macanudos"
   que para terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como
   circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda e
   frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não percebem nada.
   Atenção estou a generalizar e não são apenas CT2, também são CT1s
   que pelas
   passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é um
   posto e
   não discordo). Mas também é verdade que existem muitos
   radioamadores que o
   são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade, mas
   procuram-no à sua maneira.



   Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas e
   algumas
   destas são hertzianas, que não o serviço de amador.



   Quanto ao morse, continuo a achar que deve ser um factor de
   distinção. Foi a
   única "benesse" que as passagens administrativas me deram mas no
   entanto
   isso não me impediu de o aprender e tentar, sempre, melhorar e ser
   mais
   rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites, cujo
   efeito de
   doppler, inviabiliza (ou dificulta bastante) a descodificação com
   métodos
   não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes só
   temos acesso
   ao "keying" de um transceptor, que por razões várias possa estar
   danificado
   impossibilitando transmissões noutro modo. O "meteor-scattering"
   que recorre
   a "pings" ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa
   para em
   tempo real, desacelerar esses mesmos "pings", escutar o morse e
   responder à
   chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao ser
   humano e ao
   seu conhecimento adquirido. Quanto à informática, a "óptica do
   utilizador"
   não me parece relevante, mas o conhecimento dos modos digitais e
   sub-faixas
   alocadas e estes modos é importante.



   Em relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes
   alterações
   para as classes actuais, dai elas se manterem.



   Enfim..



   É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão. Julgo
   que temos
   uns 85 dias, mais coisa menos coisa para tentarmos minorar os efeitos
   nefastos que esta lei possa trazer.



   Esta é uma das minhas contribuições. para que a festa continue!



   73 de ct1enq






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