ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)

José Miguel Miranda Barroso da Fonte etjfonte ua.pt
Sexta-Feira, 6 de Março de 2009 - 02:48:49 WET


As notas introdutórias, do antigo e novo decreto, diferem, como seria de
esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade e
multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também afirma que ocorreram
alterações normativas que justificam as alterações que, entretanto,
entrariam em vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de frequências,
classes de emissão (mas nem todas contempladas…) e dizem que a as práticas
decorridas também ajudaram e reformular o “novo”, de 1995, decreto.
Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e T/R 61-02). Dai a
existência de apenas 3 classes.

 

Ora, o novo decreto começa por afirmar que o decreto anterior demonstra a
necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que este
decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6 categorias, parece
simples!).

 

A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram corrigidos. Alguns
pontos do novo decreto já existiam no decreto de 1983. “Desapareceram” desde
1995 e voltam agora, como o caso de um operador de classe inferior poder
utilizar a estação de um amador de classe superior desde que respeitando as
limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a frase que consta no CAN,
actual, de cada um, onde, no verso, diz:

 

“A instalação e utilização de estação de amador própria carece de licença”

 

A incoerência deste frase é tal que nem merece comentários, no entanto no
novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é dito:

 

“O funcionamento de estações individuais de amador não carece de licença”

 

Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de uso comum, algo
que não estava contemplado no decreto de 1995, o que é de salutar.

 

A renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de 2000 cuja
aplicação excluía o serviço de Amador e Amador por satélite.

 

Depois surgem os erros, tipo: Artigo 6º ponto 3: 

 

“ Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da
alteração de categoria durante esse período…”

 

Depois o ponto 4 diz: 

 

“ O CAN deve ser alterados nos seguintes casos:

a)      Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma alteração
na categoria de amador;”

 

Esta “redundância” parece completamente desnecessária, do tipo, decreto de
1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li o decreto uma
vezes mas sempre na “diagonal” e foi o suficiente para perceber que os 14
anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais do mesmo, isto,
mesmo sem conhecer o conteúdo das portarias que se avizinham.

 

Um dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em conta que o
serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO PÚBLICO mas sim de cariz cientifico
apesar da “CBização” que se tem verificado.

 

Preocupa-me a questão dos novos indicativos. Desde há uns anos que não
entendo o que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série atribuída a
Portugal é CQ-CU, já para não falar da série XX que se perdeu em 2007 para a
China sem que ninguém desse por ela (sem comentários). 

A sub-divisão interna é internacionalmente conhecida:

 

CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8 PORTUGAL

CQ-CT 3,9 MADEIRA

CU 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES

 

Até aqui, e apesar dos erros do passado, tudo bem, até que os iluminados da
Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os repetidores
continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no entanto uma estação continental
“pode” pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à data foram
reservados para os buracos negros. Enfim, são estes os especialistas de
trazer por casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que andam a
deliberar e a gerir o nosso serviço.

 

Hmm, eles sabem que podem ter indicativos com sufixos de dimensão 4…

 

Algo que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto de 95 já
era suposto aproximar-se do modelo da CEPT dai terem desaparecido as cinco
classes que existiam (A, B, C, D e E – sim a E existia, era em norma para as
XYL, e todas as operadoras tinham sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a
existir apenas 3. Já era suposto serem só três mas agora, julgo, pela razão
de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que se queixaram tanto
perderam a oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos de, 6000
utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto é no mínimo um absurdo
mas talvez sejam as consequências do facilitismo verificado nos últimos
anos, com exames de cruzinhas, e perguntas cuja resposta já era domínio
público mesmo sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias, basta
ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia, para se ouvirem os “macanudos”
que para terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como
circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda e
frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não percebem nada.
Atenção estou a generalizar e não são apenas CT2, também são CT1s que pelas
passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é um posto e
não discordo). Mas também é verdade que existem muitos radioamadores que o
são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade, mas
procuram-no à sua maneira.

 

Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas e algumas
destas são hertzianas, que não o serviço de amador. 

 

Quanto ao morse, continuo a achar que deve ser um factor de distinção. Foi a
única “benesse” que as passagens administrativas me deram mas no entanto
isso não me impediu de o aprender e tentar, sempre, melhorar e ser mais
rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites, cujo efeito de
doppler, inviabiliza (ou dificulta bastante) a descodificação com métodos
não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes só temos acesso
ao “keying” de um transceptor, que por razões várias possa estar danificado
impossibilitando transmissões noutro modo. O “meteor-scattering” que recorre
a “pings” ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa para em
tempo real, desacelerar esses mesmos “pings”, escutar o morse e responder à
chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao ser humano e ao
seu conhecimento adquirido. Quanto à informática, a “óptica do utilizador”
não me parece relevante, mas o conhecimento dos modos digitais e sub-faixas
alocadas e estes modos é importante.

 

Em relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes alterações
para as classes actuais, dai elas se manterem. 

 

Enfim….

 

É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão. Julgo que temos
uns 85 dias, mais coisa menos coisa para tentarmos minorar os efeitos
nefastos que esta lei possa trazer.

 

Esta é uma das minhas contribuições… para que a festa continue!

 

73 de ct1enq

 

 

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