ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Sexta-Feira, 6 de Março de 2009 - 10:14:12 WET


Muitos Parabéns CT1ENQ,
 
 Pela sua bem elaborada e fundamentada analise que vem recentrar e enriquecer a discussão em muito do que é essencial se discutir no presente e para o futuro.
 
Discordando em alguns pontos por si abordados, caso do morse, no geral concordo com muito do que escreveu e do muito que existe para escrever e debater.
 
Infelizmente, muitas vezes ficamo-nos pela "espuma dos dias " e não paramos para distinguir o joio no meio do campo de trigo.
 
Discordo completamente desta sua frase "...escrevi isto duma assentada sem muita reflexão " pois não é de todo verdade.
 
João Costa,CT1FBF 

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De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de José Miguel Miranda Barroso da Fonte
Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 2:49
Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
Assunto: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)



As notas introdutórias, do antigo e novo decreto, diferem, como seria de esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade e multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também afirma que ocorreram alterações normativas que justificam as alterações que, entretanto, entrariam em vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de frequências, classes de emissão (mas nem todas contempladas.) e dizem que a as práticas decorridas também ajudaram e reformular o "novo", de 1995, decreto. Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e T/R 61-02). Dai a existência de apenas 3 classes.

 

Ora, o novo decreto começa por afirmar que o decreto anterior demonstra a necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que este decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6 categorias, parece simples!).

 

A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram corrigidos. Alguns pontos do novo decreto já existiam no decreto de 1983. "Desapareceram" desde 1995 e voltam agora, como o caso de um operador de classe inferior poder utilizar a estação de um amador de classe superior desde que respeitando as limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a frase que consta no CAN, actual, de cada um, onde, no verso, diz:

 

"A instalação e utilização de estação de amador própria carece de licença"

 

A incoerência deste frase é tal que nem merece comentários, no entanto no novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é dito:

 

"O funcionamento de estações individuais de amador não carece de licença"

 

Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de uso comum, algo que não estava contemplado no decreto de 1995, o que é de salutar.

 

A renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de 2000 cuja aplicação excluía o serviço de Amador e Amador por satélite.

 

Depois surgem os erros, tipo: Artigo 6º ponto 3: 

 

" Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da alteração de categoria durante esse período."

 

Depois o ponto 4 diz: 

 

" O CAN deve ser alterados nos seguintes casos:

a)      Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma alteração na categoria de amador;"

 

Esta "redundância" parece completamente desnecessária, do tipo, decreto de 1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li o decreto uma vezes mas sempre na "diagonal" e foi o suficiente para perceber que os 14 anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais do mesmo, isto, mesmo sem conhecer o conteúdo das portarias que se avizinham.

 

Um dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em conta que o serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO PÚBLICO mas sim de cariz cientifico apesar da "CBização" que se tem verificado.

 

Preocupa-me a questão dos novos indicativos. Desde há uns anos que não entendo o que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série atribuída a Portugal é CQ-CU, já para não falar da série XX que se perdeu em 2007 para a China sem que ninguém desse por ela (sem comentários). 

A sub-divisão interna é internacionalmente conhecida:

 

CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8 PORTUGAL

CQ-CT 3,9 MADEIRA

CU 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES

 

Até aqui, e apesar dos erros do passado, tudo bem, até que os iluminados da Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os repetidores continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no entanto uma estação continental "pode" pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à data foram reservados para os buracos negros. Enfim, são estes os especialistas de trazer por casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que andam a deliberar e a gerir o nosso serviço.

 

Hmm, eles sabem que podem ter indicativos com sufixos de dimensão 4.

 

Algo que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto de 95 já era suposto aproximar-se do modelo da CEPT dai terem desaparecido as cinco classes que existiam (A, B, C, D e E - sim a E existia, era em norma para as XYL, e todas as operadoras tinham sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a existir apenas 3. Já era suposto serem só três mas agora, julgo, pela razão de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que se queixaram tanto perderam a oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos de, 6000 utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto é no mínimo um absurdo mas talvez sejam as consequências do facilitismo verificado nos últimos anos, com exames de cruzinhas, e perguntas cuja resposta já era domínio público mesmo sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias, basta ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia, para se ouvirem os "macanudos" que para terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda e frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não percebem nada. Atenção estou a generalizar e não são apenas CT2, também são CT1s que pelas passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é um posto e não discordo). Mas também é verdade que existem muitos radioamadores que o são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade, mas procuram-no à sua maneira.

 

Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas e algumas destas são hertzianas, que não o serviço de amador. 

 

Quanto ao morse, continuo a achar que deve ser um factor de distinção. Foi a única "benesse" que as passagens administrativas me deram mas no entanto isso não me impediu de o aprender e tentar, sempre, melhorar e ser mais rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites, cujo efeito de doppler, inviabiliza (ou dificulta bastante) a descodificação com métodos não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes só temos acesso ao "keying" de um transceptor, que por razões várias possa estar danificado impossibilitando transmissões noutro modo. O "meteor-scattering" que recorre a "pings" ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa para em tempo real, desacelerar esses mesmos "pings", escutar o morse e responder à chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao ser humano e ao seu conhecimento adquirido. Quanto à informática, a "óptica do utilizador" não me parece relevante, mas o conhecimento dos modos digitais e sub-faixas alocadas e estes modos é importante.

 

Em relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes alterações para as classes actuais, dai elas se manterem. 

 

Enfim..

 

É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão. Julgo que temos uns 85 dias, mais coisa menos coisa para tentarmos minorar os efeitos nefastos que esta lei possa trazer.

 

Esta é uma das minhas contribuições. para que a festa continue!

 

73 de ct1enq

 

 





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