RE: ARLA/CLUSTER: Quadro regulamentar completo referente ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março

Miguel Tomaz kongo127 hotmail.com
Segunda-Feira, 1 de Junho de 2009 - 16:44:12 WEST


 

Boa Tarde!!!

 

 

 

 

Acabo de chegar do emprego, e tenciono fazer algum DX!

 

Como ainda custa a acreditar e nao quero proceder indevidamente, coloco a seguinte questao:

 

 

- Neste exacto momento e de todo legal emtir nos 10m, 15m, 20m e na nova porçao dos 40m sendo amador na classe B ?

 

 

Obrigado e bons DX!

 

 

 

Miguel - CT2JUT

 

 

 

 

 

 


 
> From: joao.a.costa  ctt.pt
> To: cluster  radio-amador.net
> Date: Mon, 1 Jun 2009 13:53:07 +0100
> Subject: ARLA/CLUSTER: Quadro regulamentar completo referente ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março
> 
> O serviço de amador é um serviço de radiocomunicações que tem por objectivo a instrução individual, a intercomunicação e o estudo técnico efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica radioeléctrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário.
> 
> O serviço de amador por satélite é um serviço de radiocomunicações com o mesmo objectivo do serviço de amador mas que tem a especificidade de utilizar estações espaciais em satélites da Terra.
> 
> Consideram-se amadores todas as pessoas habilitadas de acordo com a legislação em vigor.
> 
> As regras de funcionamento de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite, bem como os direitos e obrigações dos amadores que operem em território português, são estabelecidos no quadro legal específico, em vigor desde o dia 1 de Junho de 2009, constituído pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, pelos procedimentos aprovados pela ANACOM, bem como pelas disposições aplicáveis do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em particular do seu Anexo 6, o qual define as faixas de frequências e outras condicionantes relevantes para a utilização do espectro.
> 
> Consulte:
> 
> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=856239 
> 
> Procedimentos para o serviço de amador (PDF 927 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/decisaoamador27052009.pdf?contentId=955142&field=ATTACHED_FILE 
> 
> Anexo 6 - Utilização de Frequências pelos Serviços de Amador e Amador por Satélite (PDF 66 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/deliberacaoqnafanexo6_27052009.pdf?contentId=955277&field=ATTACHED_FILE 
> 
> Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.
> _______________________________________________
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> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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