ARLA/CLUSTER: Quadro regulamentar completo referente ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Segunda-Feira, 1 de Junho de 2009 - 13:53:07 WEST
O serviço de amador é um serviço de radiocomunicações que tem por objectivo a instrução individual, a intercomunicação e o estudo técnico efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica radioeléctrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário.
O serviço de amador por satélite é um serviço de radiocomunicações com o mesmo objectivo do serviço de amador mas que tem a especificidade de utilizar estações espaciais em satélites da Terra.
Consideram-se amadores todas as pessoas habilitadas de acordo com a legislação em vigor.
As regras de funcionamento de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite, bem como os direitos e obrigações dos amadores que operem em território português, são estabelecidos no quadro legal específico, em vigor desde o dia 1 de Junho de 2009, constituído pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, pelos procedimentos aprovados pela ANACOM, bem como pelas disposições aplicáveis do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em particular do seu Anexo 6, o qual define as faixas de frequências e outras condicionantes relevantes para a utilização do espectro.
Consulte:
Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=856239
Procedimentos para o serviço de amador (PDF 927 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/decisaoamador27052009.pdf?contentId=955142&field=ATTACHED_FILE
Anexo 6 - Utilização de Frequências pelos Serviços de Amador e Amador por Satélite (PDF 66 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/deliberacaoqnafanexo6_27052009.pdf?contentId=955277&field=ATTACHED_FILE
Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.
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