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Boa Tarde!!!<BR>
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Acabo de chegar do emprego, e tenciono fazer algum DX!<BR>
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Como ainda custa a acreditar e nao quero proceder indevidamente, coloco a seguinte questao:<BR>
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<STRONG><FONT style="FONT-SIZE: 12pt" size=3>- Neste exacto momento e de todo legal emtir nos 10m, 15m, 20m e na nova porçao dos 40m sendo amador na classe B ?</FONT></STRONG><BR>
<STRONG><FONT size=3></FONT></STRONG> <BR>
<STRONG><FONT size=3></FONT></STRONG> <BR>
Obrigado e bons DX!<BR>
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Miguel - CT2JUT<BR>
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<BR> <BR>> From: joao.a.costa@ctt.pt<BR>> To: cluster@radio-amador.net<BR>> Date: Mon, 1 Jun 2009 13:53:07 +0100<BR>> Subject: ARLA/CLUSTER: Quadro regulamentar completo referente ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março<BR>> <BR>> O serviço de amador é um serviço de radiocomunicações que tem por objectivo a instrução individual, a intercomunicação e o estudo técnico efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica radioeléctrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário.<BR>> <BR>> O serviço de amador por satélite é um serviço de radiocomunicações com o mesmo objectivo do serviço de amador mas que tem a especificidade de utilizar estações espaciais em satélites da Terra.<BR>> <BR>> Consideram-se amadores todas as pessoas habilitadas de acordo com a legislação em vigor.<BR>> <BR>> As regras de funcionamento de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite, bem como os direitos e obrigações dos amadores que operem em território português, são estabelecidos no quadro legal específico, em vigor desde o dia 1 de Junho de 2009, constituído pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, pelos procedimentos aprovados pela ANACOM, bem como pelas disposições aplicáveis do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em particular do seu Anexo 6, o qual define as faixas de frequências e outras condicionantes relevantes para a utilização do espectro.<BR>> <BR>> Consulte:<BR>> <BR>> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=856239 <BR>> <BR>> Procedimentos para o serviço de amador (PDF 927 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/decisaoamador27052009.pdf?contentId=955142&field=ATTACHED_FILE <BR>> <BR>> Anexo 6 - Utilização de Frequências pelos Serviços de Amador e Amador por Satélite (PDF 66 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/deliberacaoqnafanexo6_27052009.pdf?contentId=955277&field=ATTACHED_FILE <BR>> <BR>> Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.<BR>> _______________________________________________<BR>> CLUSTER mailing list<BR>> CLUSTER@radio-amador.net<BR>> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster<BR></body>
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