RE: ARLA/CLUSTER: Quadro regulamentar completo referente ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Segunda-Feira, 1 de Junho de 2009 - 16:52:10 WEST


Correcto e afirmativo, respeitando as recomendações da IARU Região 1 para as referidas bandas e a potencia autorizada no Anexo 6 .




                 73 de:
  ***************************************
     CT1FBF / João Gonçalves Costa
     QTH Locator : IM58kq
     CQ Zone: 14  /  ITU Zone: 37
     E-mail and Adress, see in:
     www.qrz.com
     QSL Card via Eqsl: www.eqsl.cc
  ***************************************

________________________________
De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de Miguel Tomaz
Enviada: segunda-feira, 1 de Junho de 2009 16:44
Para: cluster  radio-amador.net
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: Quadro regulamentar completo referente ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março


Boa Tarde!!!




Acabo de chegar do emprego, e tenciono fazer algum DX!

Como ainda custa a acreditar e nao quero proceder indevidamente, coloco a seguinte questao:


- Neste exacto momento e de todo legal emtir nos 10m, 15m, 20m e na nova porçao dos 40m sendo amador na classe B ?


Obrigado e bons DX!



Miguel - CT2JUT








> From: joao.a.costa  ctt.pt
> To: cluster  radio-amador.net
> Date: Mon, 1 Jun 2009 13:53:07 +0100
> Subject: ARLA/CLUSTER: Quadro regulamentar completo referente ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março
>
> O serviço de amador é um serviço de radiocomunicações que tem por objectivo a instrução individual, a intercomunicação e o estudo técnico efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica radioeléctrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário.
>
> O serviço de amador por satélite é um serviço de radiocomunicações com o mesmo objectivo do serviço de amador mas que tem a especificidade de utilizar estações espaciais em satélites da Terra.
>
> Consideram-se amadores todas as pessoas habilitadas de acordo com a legislação em vigor.
>
> As regras de funcionamento de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite, bem como os direitos e obrigações dos amadores que operem em território português, são estabelecidos no quadro legal específico, em vigor desde o dia 1 de Junho de 2009, constituído pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, pelos procedimentos aprovados pela ANACOM, bem como pelas disposições aplicáveis do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em particular do seu Anexo 6, o qual define as faixas de frequências e outras condicionantes relevantes para a utilização do espectro.
>
> Consulte:
>
> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=856239
>
> Procedimentos para o serviço de amador (PDF 927 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/decisaoamador27052009.pdf?contentId=955142&field=ATTACHED_FILE
>
> Anexo 6 - Utilização de Frequências pelos Serviços de Amador e Amador por Satélite (PDF 66 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/deliberacaoqnafanexo6_27052009.pdf?contentId=955277&field=ATTACHED_FILE
>
> Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.
> _______________________________________________
> CLUSTER mailing list
> CLUSTER  radio-amador.net
> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://radio-amador.net/pipermail/cluster/attachments/20090601/78bb7311/attachment.html


Mais informações acerca da lista CLUSTER