RE: ARLA/CLUSTER: Quadro regulamentar completo referente ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março
João Gonçalves Costa
joao.a.costa ctt.pt
Segunda-Feira, 1 de Junho de 2009 - 16:52:10 WEST
Correcto e afirmativo, respeitando as recomendações da IARU Região 1 para as referidas bandas e a potencia autorizada no Anexo 6 .
73 de:
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CT1FBF / João Gonçalves Costa
QTH Locator : IM58kq
CQ Zone: 14 / ITU Zone: 37
E-mail and Adress, see in:
www.qrz.com
QSL Card via Eqsl: www.eqsl.cc
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De: cluster-bounces radio-amador.net [mailto:cluster-bounces radio-amador.net] Em nome de Miguel Tomaz
Enviada: segunda-feira, 1 de Junho de 2009 16:44
Para: cluster radio-amador.net
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: Quadro regulamentar completo referente ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março
Boa Tarde!!!
Acabo de chegar do emprego, e tenciono fazer algum DX!
Como ainda custa a acreditar e nao quero proceder indevidamente, coloco a seguinte questao:
- Neste exacto momento e de todo legal emtir nos 10m, 15m, 20m e na nova porçao dos 40m sendo amador na classe B ?
Obrigado e bons DX!
Miguel - CT2JUT
> From: joao.a.costa ctt.pt
> To: cluster radio-amador.net
> Date: Mon, 1 Jun 2009 13:53:07 +0100
> Subject: ARLA/CLUSTER: Quadro regulamentar completo referente ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março
>
> O serviço de amador é um serviço de radiocomunicações que tem por objectivo a instrução individual, a intercomunicação e o estudo técnico efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica radioeléctrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário.
>
> O serviço de amador por satélite é um serviço de radiocomunicações com o mesmo objectivo do serviço de amador mas que tem a especificidade de utilizar estações espaciais em satélites da Terra.
>
> Consideram-se amadores todas as pessoas habilitadas de acordo com a legislação em vigor.
>
> As regras de funcionamento de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite, bem como os direitos e obrigações dos amadores que operem em território português, são estabelecidos no quadro legal específico, em vigor desde o dia 1 de Junho de 2009, constituído pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, pelos procedimentos aprovados pela ANACOM, bem como pelas disposições aplicáveis do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em particular do seu Anexo 6, o qual define as faixas de frequências e outras condicionantes relevantes para a utilização do espectro.
>
> Consulte:
>
> Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=856239
>
> Procedimentos para o serviço de amador (PDF 927 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/decisaoamador27052009.pdf?contentId=955142&field=ATTACHED_FILE
>
> Anexo 6 - Utilização de Frequências pelos Serviços de Amador e Amador por Satélite (PDF 66 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/deliberacaoqnafanexo6_27052009.pdf?contentId=955277&field=ATTACHED_FILE
>
> Fonte: ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações.
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> http://radio-amador.net/cgi-bin/mailman/listinfo/cluster
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