Re: ARLA/CLUSTER: CR7/PY5RX estará correcto..?um "Case study" em Portugal

JOSE PROENÇA gct2hiv gmail.com
Terça-Feira, 7 de Julho de 2009 - 17:04:37 WEST


Caros amigos

Só para lembrar:

"..................
*3.2. Desenvolvimento do acordo de reciprocidade com a República
Federativa do Brasil.*

Em 17 de Março de 1972 foi celebrado entre a República Federativa do Brasil
e a República Portuguesa, um Convénio sobre Radioamadorismo, muitas
vezes designado por acordo de reciprocidade.
Este convénio mantém o seu interesse, dadas as estreitas relações entre os
amadores dos dois países e o facto de a legislação de ambos continuar a
prever a possibilidade dos amadores poderem operar em cada um dos
países.
Neste contexto e na sequência de contactos que têm vindo a ser
estabelecidos com a Administração Brasileira que nos permitiu conhecer as
provas a que os amadores daquele país são submetidos, tornou-se possível
proceder à equiparação dos amadores brasileiros titulares de Certificado de
Operador de Estação de Radioamador (COER) da classe A ou B, às
categorias 1 ou 2, respectivamente.
Para além disso, possibilitou-se que o amador brasileiro da classe A ou B,
que se desloque temporariamente a Portugal, opere estações de amador sem
necessidade de licença, autorização ou certificação adicional, devendo
apenas observar as condições técnicas fixadas na legislação aplicável.
Neste contexto, competindo ao ICP-ANACOM, ao abrigo do nº 4 do artigo 8º
do DL 53/2009, de 2 de Março, publicitar quais os documentos habilitantes
válidos nos países com os quais Portugal tenha acordos de reciprocidade, o
que faz no documento “Procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 53/2009,
de 2 de Março, que define as regras aplicáveis aos serviços de amador e de
Análise da audiência aos interessados sobre os Procedimentos previstos no
Decreto-Lei nº 53/2009, 2 de Março 18
amador por satélite”, serão feitas as adequadas alterações nas partes III,
VI e
IX.
..............................."

Fonte: ANACOM


Um abraço, 73

JAP
CT2HIV




2009/7/7 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>

> O caso do Fabiano Moser(PY5RX) é um "Case Study" em Portugal, tendo por
> base o pouco reconhecimento ao Convénio sobre Radioamadorismo, muitas vezes
> designado por, acordo de reciprocidade, no caso o de 17 de Março de 1972,
> tipificado e aplicado, "sem demoras" na regulamentação portuguesa
> actualmente, mas coisa que já existia há muito na legislação brasileira.
>
> O "sem demoras" na regulamentação portuguesa; é como devem adivinhar, uma
> mera "figura de estilo", leia-se, 37 anos.
>
> Segundo sei o Fabiano Moser está há mais de 3 anos à espera que a ANACOM
> lhe atribua um indicativo português, tendo por fundamento o invocado no
> acordo de reciprocidade de 17 de Março de 1972 realizado entre a Republica
> Portuguesa e a República Federativa do Brasil e que estava à muito esquecido
> pelo ICP-ANACOM, muito embora alguns digam que não.
>
> Mas parece que "agora" é que é ....!? Vejam-se os PROCEDIMENTOS PREVISTOS
> NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO
> SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE.
>
> ESPERA-SE......!
>
>
>                     _\\|//_
>                     ( o o )
>  ------------------ooO-(_)-Ooo------------
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