RE: ARLA/CLUSTER: CR7/PY5RX estará correcto..?um "Case study" em Portugal

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 7 de Julho de 2009 - 18:09:30 WEST


Prezado Proença, CT2HIV

Acho fantástico só o titulo " Desenvolvimento do acordo de reciprocidade com a República Federativa do Brasil." relembrando que este bendito Convénio sobre Radioamadorismo, quase esquecido pela maioria, tem só, 37 anos de vigência. 
 
" Extracto do Art. 5º da Norma de Execução n° 31/1994 da Anatel:
5.1 - Poderão obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador: 

a) Os brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omissões;

b) Os portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com os brasileiros;

c) Os radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento, citados no Apêndice 2;

d) Os radioamadores, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil.
 

Assim, estamos objectiva e claramente, reforço, claramente, em divida 15 anos, com a República Federativa do Brasil, pois parece que por lá as coisa tem um "desenvolvimento" ligeiramente mais acelerado e claro. Afinal só demoram 22 anos, a pôr isso numa Norma de Execução, que penso equivaler, aos nossos Procedimentos Administrativos.

Gostava de historicamente saber um dia, quantos portugueses e/ou brasileiros e com que finalidade, se aproveitaram deste "Convénio" nestes últimos 37 anos passados, particularmente entre os anos de 1972 a 1979 em Portugal. 


João Costa, CT1FBF


________________________________

De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de JOSE PROENÇA
Enviada: terça-feira, 7 de Julho de 2009 17:05
Para: Resumo Noticioso Electrónico ARLA
Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: CR7/PY5RX estará correcto..?um "Case study" em Portugal


Caros amigos
 
Só para lembrar:
 
"..................
3.2. Desenvolvimento do acordo de reciprocidade com a República
Federativa do Brasil.

Em 17 de Março de 1972 foi celebrado entre a República Federativa do Brasil
e a República Portuguesa, um Convénio sobre Radioamadorismo, muitas
vezes designado por acordo de reciprocidade.
Este convénio mantém o seu interesse, dadas as estreitas relações entre os
amadores dos dois países e o facto de a legislação de ambos continuar a
prever a possibilidade dos amadores poderem operar em cada um dos
países.
Neste contexto e na sequência de contactos que têm vindo a ser
estabelecidos com a Administração Brasileira que nos permitiu conhecer as
provas a que os amadores daquele país são submetidos, tornou-se possível
proceder à equiparação dos amadores brasileiros titulares de Certificado de
Operador de Estação de Radioamador (COER) da classe A ou B, às
categorias 1 ou 2, respectivamente.
Para além disso, possibilitou-se que o amador brasileiro da classe A ou B,
que se desloque temporariamente a Portugal, opere estações de amador sem
necessidade de licença, autorização ou certificação adicional, devendo
apenas observar as condições técnicas fixadas na legislação aplicável.
Neste contexto, competindo ao ICP-ANACOM, ao abrigo do nº 4 do artigo 8º
do DL 53/2009, de 2 de Março, publicitar quais os documentos habilitantes
válidos nos países com os quais Portugal tenha acordos de reciprocidade, o
que faz no documento "Procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 53/2009,
de 2 de Março, que define as regras aplicáveis aos serviços de amador e de
Análise da audiência aos interessados sobre os Procedimentos previstos no Decreto-Lei nº 53/2009, 2 de Março 18
amador por satélite", serão feitas as adequadas alterações nas partes III, VI e
IX.
..............................."
 
Fonte: ANACOM
 
 
Um abraço, 73
 
JAP
CT2HIV
 


 
2009/7/7 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>


	O caso do Fabiano Moser(PY5RX) é um "Case Study" em Portugal, tendo por base o pouco reconhecimento ao Convénio sobre Radioamadorismo, muitas vezes designado por, acordo de reciprocidade, no caso o de 17 de Março de 1972, tipificado e aplicado, "sem demoras" na regulamentação portuguesa actualmente, mas coisa que já existia há muito na legislação brasileira.
	
	O "sem demoras" na regulamentação portuguesa; é como devem adivinhar, uma mera "figura de estilo", leia-se, 37 anos.
	
	Segundo sei o Fabiano Moser está há mais de 3 anos à espera que a ANACOM lhe atribua um indicativo português, tendo por fundamento o invocado no acordo de reciprocidade de 17 de Março de 1972 realizado entre a Republica Portuguesa e a República Federativa do Brasil e que estava à muito esquecido pelo ICP-ANACOM, muito embora alguns digam que não.
	
	Mas parece que "agora" é que é ....!? Vejam-se os PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E AMADOR POR SATÉLITE.
	
	ESPERA-SE......!
	
	
	                    _\\|//_
	                    ( o o )
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