RE: ARLA/CLUSTER: Re: Morse (É uma festa)

Pedro Redondo ct2hzu yahoo.com
Quarta-Feira, 24 de Setembro de 2008 - 11:07:49 WEST


Colega Amadeu Rosa (CT2HGL)
 
Ainda relativamente à sua exposição quanto aos indicativos especiais...
 
Gostaria que me enviasse a legislação que aí tem em seu poder, para que eu possa comparar com a que eu consultei. 
 
Pois pelo que pôde verificar, não há sitío algum onde diga que um amador Classe "B" não habilitado a operar morse, possa operar nas mesmas bandas de um amador da Classe "A".
 
A única situação em que tal é possível será no caso desse indicativo especial ser atribuído a um grupo de radioamadores para operar por exemplo num concurso na configuração de multi-single ou multi-multi, mas... e isto é muito importante... desde que o mesmo seja solicitado por um amador da Classe "A", caso contrário... nada feito.
 
73's
CT1HZU - Pedro Redondo

--- On Tue, 9/23/08, antonio matias <ct1ffu  hotmail.com> wrote:

From: antonio matias <ct1ffu  hotmail.com>
Subject: RE: ARLA/CLUSTER: Re: Morse (É uma festa)
To: "Resumo Noticioso Electrónico ARLA" <cluster  radio-amador.net>
Date: Tuesday, September 23, 2008, 3:05 PM




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Gostava de saber se o CT5’s, fizessem uma petição na Internet, para terem acesso ás mesmas bandas que têm os CT2’s sem fazerem exame nenhum, os CT2 iriam votar : sim  ???
 
Pensem nisso !
73’s
Matias
 
> From: mike  nocturno.org
> To: cluster  radio-amador.net
> Date: Tue, 23 Sep 2008 16:40:38 +0100
> Subject: ARLA/CLUSTER: Re: Morse (É uma festa)
> 
> O erro que posso ter cometido terá sido o da generalização. Assim sendo leia-se “alguns CT2” ao invés de “CT2”.
> Hmm também generalizei um pouco a questão dos modos e bandas dos antigos CT1s.
> Enfim a mensagem tinha um significado que parece não foi percebido…seja.
> 
> Se esse erro foi o suficiente para a resposta que enviou, aceito-a de bom grado.
> 
> No entanto uns reparos:
> 
> 1) A única situação em que vejo isso a acontecer será nos concursos, essa mesma questão está contemplada no ponto 2º do Artigo 18º do Decreto de Lei 5/95. Passo a citar:
> 
> “2- O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores nacionais, ou entre estes e os amadores estrangeiros, mediante proposta fundamentada de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o período desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer das faixas de frequência atribuídas ao serviço de amador."
> 
> 2) Pois é, eu sei que andam, é uma festa.
> Se eu desconheço a lei, não sei, estamos a falar português não estamos?
> 
> O artigo 19º do mesmo decreto concede a possibilidade da concessão de indicativos especiais. Isso já não é novidade. Quanto à portaria, convém saber que é uma interpretação à lei, não é lei por si só. Para todos os efeitos a lei vinga salvo o caso em que seja dúbia e a portaria clarifique algo, mesmo assim a lei vinga.
> 
> Ora, consultando a "portaria": http://www.anacom.pt/content.jsp?contentId=363789
> 
> Não vejo *nada* que diga aquilo que afirma.
> Talvez o último ponto, e isso eu mencionei, em que diz:
> 
> " i) para grupos de radioamadores, a autorização será enviada para o radioamador titular da estação à qual é consignado o indicativo especial, informando também que é igualmente autorizada a utilização do indicativo especial, nas mesmas condições, aos restantes radioamadores.
> "
> 
> Mesmo assim não dissipa todas a dúvidas pois a utilização refere-se ao indicativo e não à estação. No entanto, o bom senso impera e havendo alguém de classe superior para coordenar então *compreende-se* a utilização da estação nas mesmas condições, mas reitero, é uma interpretação.
> 
> No entanto a lei (ainda o mesmo decreto, mas o ponto 16º) diz:
> 
> " 3- O titular de uma licença de estação de amador não pode permitir a utilização da sua estação por indivíduos cuja categoria de amador seja inferior à sua."
> 
> Ainda é mais restritivo que a lei anterior em que um amador de classe inferior poderia utilizar a estação de classe superior dentro das limitações da sua classe ou algo do género.
> 
> Portanto, concluindo, é uma festa :)
> 
> Que a lei está desactualizada, sim é verdade. Necessita de facto de uma adaptação à realidade de hoje. Mas não é pelo facilitismo, e olhe que não é só o morse, começa mesmo nos exames de amador, de cruzinhas, onde se passa sem saber. Quantidade não é qualidade!
> 
> Usando um chavão, o radioamadorismo já não é o que era e olhe que eu sou novo. 
> 
> O meu indicativo não tenho problemas em dizer mas com o meu nome era fácil lá chegar.
> 
> Já agora, boa sorte para a sua activação.
> 
> 73 de CT1ENQ 
> 
> > 
> > Â Caro sr.
> >  Segundo o seu escrito os CT2 são uns fora da lei que utilizam ilegalmente o eter. Poi bem:
> >      1 - Já ouvi muitos CT1, (os tais superiores hi hi hi ) e o assunto foi aqui debatido a  
> >           a fazer QSOs, em fonia, abaixo de 7,040.
> > 
> >       2- O sr.(eu não sei se é radioamador não tem indicativo) demonstra desconhecer a lei
> >            Saberá que há muitos ct2 a fazer isso mesmo a pedir indicativos especiais para 
> >            determinados periodos? O seu custo é 2,54 euros por um periodo de 7 dias. 
> >       3- Se quizer para não se dar ao trabalho de estudar a lei eu mando-lhe uma cópia de 
> > Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â um oficio da ANACOM onde diz isso mesmo.
> >           Já agora uma informação no mês de Novembro vai provavelmente escutar o
> > Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â CS7HGL.
> > Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â A.Rosa
> > Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â CT2HGL
> 
> 
> 
> 



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